segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Tribunais suspendem prazos de colegas afetados por desabamento

30-01-2012

TRT adia prazos para advogados afetados com desabamento

Fonte: redação da Tribuna do Advogado
Após encontro com os representantes da OAB/RJ Ricardo Menezes e Henrique Maués, na última sexta-feira, dia 27, o presidente em exercício do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Carlos Alberto Drummond, decidiu prorrogar os prazos processuais para advogados que foram afetados com o desmoronamento de três prédios na Cinelândia na última quarta-feira, dia 25.
 
A exemplo dos tribunais de Justiça e Federal, serão beneficiados com o prorrogamento colegas com escritórios nos prédios que desabaram e aqueles cujos endereços profissionais ficam nas ruas interditadas após a tragédia. No caso do TRT, a suspensão é por 30 dias para colegas que perderam seus escritórios e 48 horas após a liberação das ruas para aqueles que estão impedidos de entrar em suas salas.
 
Com a decisão, ficam revogados os atos do TRT da última quinta-feira, dia 26, que pediam aos juízes "prudência no exame de eventuais requerimentos" de advogados diretamente afetados pela tragédia.

Tribunais suspendem prazos de colegas afetados por desabamento

Fonte: redação da Tribuna do Advogado
Atendendo a requerimento da OAB/RJ, o Tribunal de Justiça (TJ) do Rio e o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região suspenderam os prazos processuais em causas com participação de advogados prejudicados pela queda de edifícios ocorrida na noite desta quarta-feira, dia 25. A medida foi requerida ao TJ pelos membros da Seccional Sérgio Fisher e Fernanda Tórtima e ao TRF-2 pelo conselheiro Luiz Gustavo Bichara.
 
Segundo ofício do TJ, advogados cujos escritórios ficavam nos prédios que desabaram terão osprazos de seus processos suspensos por 30 dias. Já os prazos relacionados aos colegas que trabalham em áreas interditadas pelas autoridades ficam suspensos enquanto durar a interdição.
 
TRF-2 estabeleceu, também em ofício, suspensão de prazos processuais por dez diasnas causas em que colegas constituídos tem comprovadamente escritórios nos edifícios que desabados.
 
Também acionado pela Seccional, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-1) prometeu"prudência no exame de eventuais requerimentos" de advogados diretamente afetados pela tragédia.

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