quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Supremo suspende julgamento de benefícios a juízes

08-12-2011


Fonte: revista eletrônica Consultor Jurídico
O julgamento do Supremo Tribunal Federal que decidirá sobre o direito dos juízes trabalhistas classistas aposentados a receber auxílio-moradia foi suspenso pela segunda vez nesta quarta-feira.

O ministro José Antonio Dias Toffoli fez novo pedido de vista do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 25.841, no qual a Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho pleiteia o auxílio concedido aos juízes trabalhistas togados (de carreira) antes da Lei 9.655/98, que diferenciou o reajuste dos vencimentos dos magistrados togados e classistas.

Este é o segundo pedido de vista formulado no julgamento desta ação, iniciado em 10 de fevereiro deste ano. À época, o ministro Gilmar Mendes votou pelo não provimento do recurso e foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Carmem Lúcia.

Nesta quarta-feira, o ministro Marco Aurélio deu provimento parcial ao pedido, considerando que os juízes classistas que estiveram na ativa entre 1992 e 1998 devem receber o benefício.

O pedido já foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho, com o entendimento de que os juízes classistas inativos não têm direito ao auxílio concedido aos magistrados togados. Isso porque o reajuste do classista tem regra diversa do reajuste do juiz togado.

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