segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Judiciário pode intervir em tarifas de telefonia


06/12/2012 – 10h32

Fonte: Jornal do Commercio

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de o Poder Judiciário intervir nos casos em que se discute a fixação dos valores cobrados das empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa a título de VU-M, tarifa que é devida por essas empresas quando se conectam às redes de telefonia móvel.
 
O entendimento diz respeito à divergência firmada entre a TIM e a GVT em relação à legitimidade de o Poder Judiciário, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, fixar provisoriamente os valores cobrados a título de VU- M. A Tim objetiva a fixação dos valores que foram determinados pela Anatel no âmbito do procedimento de arbitragem firmado entre a GVT e a concessionária Vivo.
 
Para ministro, concessionárias têm liberdade para fixar tarifas, desde que tais não extrapolem interesses difusos e coletivos envolvidos
Por outro lado, a GVT alega que esses valores são excessivos e podem prejudicar o seu funcionamento, o que prejudicaria os consumidores, razão pela qual requer a determinação dos valores com base em estudo realizado por renomada empresa de consultoria econômica privada, os quais são inferiores àqueles estipulados pela Anatel.
 
Em seu voto, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a Lei Geral de Telecomunicações expressamente confere às concessionárias de telefonia relativa liberdade para fixar os valores das tarifas de interconexão VU-M, desde que tais valores não estejam em desacordo com os interesses difusos e coletivos envolvidos, consistentes na proteção dos consumidores e na manutenção das condições de livre concorrência no mercado.
 
Valores
 
Para o relator, "a discussão judicial desses valores não afasta a regulamentação exercida pela Anatel, visto que a atuação do referido órgão de regulação setorial abrange, sobretudo, aspectos técnicos que podem melhorar a qualidade do serviço oferecido ao consumidor pelas concessionárias de telefonia fixa e móvel".
 
A partir desse entendimento, foi negado provimento aos recursos especiais para determinar a manutenção da decisão de antecipação de tutela concedida pelo juízo federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, a qual determinou a aplicação dos valores sugeridos pela empresa de consultoria, mais condizentes com os interesses difusos envolvidos.
 
Entenda o caso
 
A indústria de telecomunicações é, essencialmente, estruturada em rede. Assim, cada agente econômico que atua neste mercado necessita de uma rede para funcionar, ou seja, de uma infraestrutura necessária à prestação de serviços de telecomunicações.
 
Embora seja possível que cada empresa possua sua própria rede, essa hipótese não é racionalmente viável, tendo em vista principalmente o alto custo em que incorreriam as empresas prestadoras do serviço para a duplicação da infraestrutura, o que, aliado ao fato de o Brasil possuir dimensões continentais, inviabilizaria a universalização dos serviços de telecomunicações.
 
Para que os consumidores possam falar entre si, é preciso que tenha sido utilizada a interconexão entre todas as redes existentes. Assim, por exemplo, para o usuário de uma rede da operadora A poder falar com o usuário de outra rede B, é necessário que essas infraestruturas estejam interconectadas. Sem a interconexão, os usuários de uma rede ficariam limitados a se comunicar apenas com os outros consumidores da sua própria rede.
 
As taxas de interconexão, desde que não discriminatórias ou nocivas ao ambiente de liberdade concorrencial instaurado entre as concessionárias de telefonia, podem variar de acordo com as características da rede envolvida.
 
De acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que atuou no julgamento como amicus curiae, as taxas cobradas podem ser duas: taxa de interconexão em chamadas de móvel para fixo (TU-RL), tarifa cobrada pelas concessionárias de telefonia fixa para a utilização de sua rede local para originação ou terminação por outras empresas; e taxa de interconexão em chamadas de fixo para móvel (VU-M), que é devida pelas empresas de serviços de telecomunicações quando se conectam às redes de prestadoras móveis. O caso julgado diz respeito apenas à VU-M.
 

Proger funcionará dias 3 e 4 de janeiro em regime de plantão


13/12/2012 

Fonte: redação da Tribuna do Advogado

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) publicou aviso nesta terça-feira, dia 12, informando que o Protocolo Geral (Proger) da Comarca da Capital funcionará dias 3 e 4 de janeiro, durante o recesso forense, exclusivamente para recebimento de petições. A suspensão dos prazos será mantida.
 
O atendimento do plantão do Proger será entre 11h e 18h. A presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RJ, Fernanda Tórtima, recomenda que os colegas utilizem o serviço: "Quanto mais os advogados usarem o protocolo ainda durante o recesso, menos problemas de filas teremos no primeiro dia útil".

Julgadas ilegais taxas de cartões de crédito

NOTÍCIAS
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13/12/2012
Fonte: jornal O Dia
Oito administradoras de cartões de crédito foram condenadas pela Justiça Federal por cobrança indevida de taxas e encargos de seus clientes. Eles terão que devolver em dobro a cada lesado os valores cobrados.

A 30- Vara Federal declarou nulas as cláusulas contratuais que previam cobrança da taxa de garantia e de administração, de comissão de permanência cumulada com outros encargos contratuais. Também foi considerada abusiva a fixação de multa moratória superior a 2%.

A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Os órgãos, em ação impetrada em 2005, denunciaram o abuso das empresas de cartão de crédito.

Além de condenadas a devolver em dobro os valores indevidamente cobrados em decorrência dos encargos, as empresas podem ser condenadas a compensar os clientes por danos morais e materiais. Para isso, eles deverão ajuizar ações individuais na Justiça Federal, já que a indenização a ser paga deve ser calculada caso a caso.

O presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), José Roberto Oliveira, avalia que a decisão neste caso abre "imenso precedente" para todos os clientes de cartão de crédito. Ele detalha: "Isso constitui prática abusiva por conta das financeiras, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. É preciso, por lei, devolver a quantia em dobro".

Segundo Oliveira, condenações por dano moral são arbitradas pelo juiz, mas ficam em até R$ 4 mil. Ele sugere ao lesado procurar a Anacont (anacontcomvoce.com.br) para receber orientação sobre como agir nesse caso.

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Acordo extrajudicial dispensa homologação, decide STJ


23/11/2012 
Fonte: Jornal do Commercio
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou homologação de acordo extrajudicial, por falta de interesse das partes. "O Poder Judiciário não pode ser utilizado como mero cartório que incluirá, em documentos submetidos à sua sumária avaliação, um mero selo, que sequer pode ser chamado selo de qualidade, porque não é submetido, do ponto de vista substancial, a seu controle efetivo", disse a relatora, ministra NancyAndrighi, em seu voto, que em- basou a decisão da Corte.

Para a relatora, não há utilidade em homologar judicialmente um acordo extrajudicial, em que partes capazes transigem sobre direitos disponíveis, com assistência de seus advogados, por meio de instrumento particular, na presença de duas testemunhas. "Admitir que acordos extrajudiciais se transformem em títulos executivos judiciais, tal qual pretendido, seria imaginar uma atividade cognitiva judicial que efetivamente não ocorreu", acrescentou a ministra.

Para ela, esses acordos devem ser negociados fora do processo, com a participação dos advogados, figuras indispensáveis para a administração da Justiça. Não se deve, porém, envolver o Judiciário nesses procedimentos. Segundo a relatora, há um processo legislativo de democratização do direito, evidenciando uma tendência à "desjudicialização dos conflitos" e valorização das negociações extrajudiciais, com o afastamento da autoridade judiciária do papel de mera chanceladora.

A ministra esclareceu ainda que o dispositivo processual que permite a homologação judicial de transação extrajudicial exige a existência de uma lide submetida previamente à jurisdição. Gu seja, o acordo poderia abarcar conteúdo mais amplo que o da lide em trâmite, devendo ser, então, homologado. Esse dispositivo do Código de Processo Civil (CPC), o artigo 475-N, teria suplantado na legislação processual geral o artigo 57 da Lei 9.099/95, dos juizados especiais cíveis.

Ambiente fluido

"As normas processuais têm sido criadas para possibilitar o melhor desenvolvimento dos processos, num ambiente fluido no qual as partes tenham a possibilidade de postular e receber sua resposta do estado de forma rápida e justa", afirmou a ministra. "Nesta hipótese, porém, não há qualquer lide subjacente a exigir a propositura de uma atuação judicial, tampouco se está diante de uma hipótese de jurisdição voluntária, em que a lei obriga as partes a buscar o Judiciário como condição para o exercício de um direito", completou a relatora.

"O acordo aqui discutido, substancialmente, é uma transação extrajudicial e já está dotado de sua eficácia específica de título executivo extrajudicial. Não se pode admitir que as partes tenham interesse jurídico em transformar algo que substancialmente está correto em algo fictício, em algo que, do ponto de vista da moral e do direito, nâo encontra fundamento de validade", concluiu a ministra.

Joaquim Barbosa: 'Há um déficit de justiça'


23/11/2012 – 09h37

Fonte: jornal O Globo

Numa solenidade prestigiada por políticos, artistas e autoridades do meio jurídico, o ministro Joaquim Barbosa tomou posse ontem na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) criticando a desigualdade no acesso à Justiça, defendendo a independência do juiz e condenando a atitude de pedir favores a políticos para facilitar promoções na carreira de magistrado. Ele afirmou que os magistrados devem respeitar os anseios da sociedade em suas decisões.
 
Ao lado de Joaquim, a presidente Dilma Rousseff acompanhou toda a sessão com ar de poucos amigos. A parte mais dura, com recados de que o STF não se curvará a interesses de algozes, foi reservada para o discurso do ministro Luiz Fux, escolhido por Joaquim para falar em nome da Corte. Antes de fazer o pronunciamento, Fux submeteu o texto ao novo presidente.
 
O Judiciário a que aspiramos é um Judiciário sem firulas, sem floreios, sem rapapés 
Joaquim Barbosa
presidente do STF
Joaquim defendeu igualdade para todos no acesso à Justiça - algo que ainda não existe no Brasil, segundo ele mesmo. "Ao falar sobre o direito da igualdade, da igual consideração, é preciso ter a honestidade intelectual para reconhecer que há um grande déficit de justiça entre nós. Nem todos os brasileiros são tratados com igual consideração quando buscam o serviço público da Justiça. Gastam-se bilhões de reais anualmente para que tenhamos um bom funcionamento da máquina judiciária. Porém, o Judiciário a que aspiramos é um Judiciário sem firulas, sem floreios, sem rapapés. O que buscamos é um Judiciário célere, efetivo e justo. De nada valem as edificações suntuosas, sofisticados sistemas de comunicação e informação, se naquilo que é essencial a Justiça falha", declarou.
 
Sobre a independência dos juízes, o novo presidente afirmou: "É preciso reforçar a independência do juiz, afastá-lo desde o ingresso na carreira das múltiplas e nocivas influências que podem paulatinamente minar-lhe a independência. Essas más influências podem se manifestar tanto a partir da própria hierarquia interna a que o jovem juiz se vê submetido, quanto os laços políticos de que pode às vezes se tornar tributário na natural e humana busca por ascensão funcional e profissional. Nada justifica a pouco edificante busca de apoio para uma singela promoção de juiz do primeiro para o segundo grau".
 
Interrompido por aplausos efusivos dos presentes, Joaquim concluiu: "O juiz, como entre outras carreiras importantes do Estado, deve saber de antemão quais são as suas reais perspectivas de progressão. E não buscar obtê-las por meio da aproximação ao poder político".
 
Antes do novo presidente, discursou o ministro Luiz Fux, com recados duros aos críticos do STF. Ele afirmou que o tribunal está unido para combater eventuais adversários: "A democracia brasileira funciona a todo vapor, e esses novos desafios não poderiam se encontrar mais bem capitaneados no Supremo Tribunal Federal pela mente e pelo coração de Joaquim Barbosa. E pela união institucional e espartana da Corte, preparada para julgamentos mais árduos e para o confronto eventual contra qualquer força oposta aos seus julgados, quer pretendam macular a instituição como um todo, quer elejam eventuais algozes para encobrir os desmandos movidos por desvarios e insensatez antirrepublicanos", afirmou.

No mesmo discurso, antes de dar os recados, Fux fez elogios à presidente Dilma Rousseff, que estava presente e mantinha o semblante rígido. Ao cumprimentar Joaquim pela posse, no plenário do STF, Dilma apertou-lhe a mão e não sorriu. Ricardo Lewandowski, empossado vice-presidente, ganhou um abraço. Não estavam presentes ministros petistas como Gilberto Carvalho, Ideli Salvatti, Aloizio Mercadante e Fernando Pimentel. Já os ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Defesa, Celso Amorim, compareceram.

O Supremo Tribunal tem agido com inegável respeito às legítimas manifestações dos outros Poderes da República
Luiz Fux
ministro do STF
"O Brasil experimenta um momento único em sua história. A passos largos, trilhamos, em meio a um cenário internacional, que é deveras desfavorável, o caminho da prosperidade e da pujança econômica. Tudo decorrente dos exemplos de amor à coisa pública e da subserviência à ética no poder por parte da nossa chefe suprema, a presidente Dilma Rousseff", disse Fux.
 
Aplaudido pela plateia, Fux continuou, reiterando que os juízes são independentes: "Nós, os juízes, não tememos nada nem a ninguém. A independência dos juízes, aquele princípio institucional pelo qual no momento em que julgam eles devem sentir-se desvinculados de toda e qualquer subordinação hierárquica, é duplo privilégio, que impõe a quem o desfruta a coragem de ficar a sós consigo mesmo, frente a frente, sem se esconder atrás da ordem superior".
 
Joaquim: juiz deve atender anseio da sociedade
 
O ministro também disse que o STF, diferentemente do que se diz, não usurpa funções do Executivo ou do Legislativo em seus julgamentos sem ter sido eleito pelo povo para atuar. Para Fux, é necessário que um órgão composto por juízes, e não por políticos, fiscalize o cumprimento da Constituição Federal.
 
"O medo de um governo de juízes, externado pelos críticos dessa alvissareira era, sequer encontra respaldo na praxe de atuação da Corte Constitucional, dado que o Supremo Tribunal Federal tem agido com inegável respeito às legítimas manifestações dos outros Poderes da República", disse.
 
No discurso, Joaquim disse que os juízes devem atender aos anseios da sociedade, embora não devam ser subservientes aos clamores públicos. "Pertence definitivamente ao passado a figura do juiz que se mantém distante, indiferente, para não dizer inteiramente alheio aos anseios fundamentais da sociedade na qual está inserido. Se é certo que a noção de liberdade comumente aceita entre nós impede que se exija a adesão cega do juiz a todo e qualquer clamor da comunidade a que serve, mais certo ainda é o fato de que, no exercício da sua missão constitucional, o juiz deve sim sopesar e ter na devida conta os valores mais caros à sociedade na qual ele opera", declarou.
 
O ministro Lewandowski, que teve várias divergências com Joaquim durante o julgamento do mensalão, também foi elogiado nos discursos realizados na posse. Entre os feitos destacados esteve a defesa da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados em órgãos colegiados. O ministro Fux também ressaltou que Lewandowski foi relator de ações importantes, como a que garantiu a constitucionalidade do sistema de cotas nas universidades, e a que vetou o nepotismo no serviço público.

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Alerj vai debater problemas no Judicário


17-10-2012

Fonte: redação da Tribuna do Advogado

Após reunião com representantes do Sindicato dos Advogados e da OAB/RJ nesta terça-feira, dia 16, o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Paulo Melo (PMDB), se comprometeu a pôr em votação projeto que cria uma Frente Parlamentar para debater os problemas do Judiciário. A reunião foi intermediada pelo deputado Robson Leite (PT), responsável por apresentar a proposta de criação da Frente.
"Segundo o próprio TJ, há uma carência de mais de 200 magistrados em nosso estado. A situação é mais grave na Baixada Fluminense e na região Norte", disse Álvaro Quintão, presidente do Sindicato. Ele denunciou, também, a utilização de estagiários pelo TJ em substituição a serventuários aprovados em concurso público.

Desde o ano passado, o Sindicato visita todas as regiões do Rio, tendo encontrado graves problemas, principalmente, na primeira instância. Um documento relatando as deficiências e pedindo que os deputados intercedam junto ao Poder Judiciário foi entregue a Melo.
A pedido do presidente da Alerj, a comitiva de advogados foi recebida por Geiza Rocha, secretária-geral do Fórum Permanente de Desenvolvimento Estratégico do Estado, órgão multidisciplinar da Assembleia que debate assuntos ligados aos três poderes.
Participaram das reuniões na Alerj, também, a vice-presidente do Sindicato, Naide Marinho, o tesoureiro da entidade, Claudio Goulart, o presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB/RJ, Ricardo Menezes, a presidente e o conselheiro da OAB/São João de Meriti, Julia Vera de Carvalho e Gilson Lobo, o presidente e o conselheiro da OAB/Magé, Sergio Ricardo e Edison de Freitas; os conselheiros da OAB/Campos Cristiano Sampaio e Carlos Fernando, e o presidente da OAB/Seropédica, Fábio Luiz Ferreira.



17-10-2012

Documento entregue à Alerj pedindo melhoras no Judiciário

Fonte: site do Sindicato dos Advogados
O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro pede à Assembleia Legislativa estadual que interceda junto ao Poder Judiciário de nosso Estado para que os serviços prestados aos advogados e jurisdicionados sejam substancialmente melhorados.
 
Este Sindicato, em março do ano passado, entregou ao presidente do TJ - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Manoel Alberto Rebelo dos Santos, uma correspondência, contendo diversas reclamações e sugestões da classe. Entre elas, a que mais se sobressaía era a falta de magistrados e serventuários, principalmente em municípios historicamente carentes, aqueles localizados na Baixada Fluminense, Norte Fluminense e Região dos Lagos.
 
Também informávamos ao presidente do TJ que os principais problemas estavam na 1ª Instância do TJ, notadamente nos Juizados Especiais Cíveis (JECs).
 
À época, a informação corrente era que existia uma carência de cerca de 200 juízes em nosso estado. Em julho de 2012, o presidente do TJ, ao anunciar a convocação de 35 novos juízes, informou que a carência ainda era, pouco mais de um ano após a reunião com o Sindicato, em torno do mesmo número.
 
Ou seja, pouco ou nada se fez para que os serviços do TJ fossem melhorados, tendo em vista a carência de magistrados.
 
O Sindicato visita há um ano os fóruns de Justiça nos municípios do nosso Estado, acompanhado dos respectivos presidentes das subseções da seccional da OAB/RJ, com o objetivo de diagnosticar os principais problemas nas comarcas.
 
Com isso, a entidade visitou todas as regiões do estado, além de ter ido às comarcas da capital.
Podemos afirmar que a situação da primeira instância, principalmente por causa da falta de juízes, serventuários e de recursos, é dramática no sistema judiciário do Rio de Janeiro.
 
Os Juizados Especiais Cíveis da Baixada Fluminense em particular estão um verdadeiro caos e correm o sério risco de paralisia.
 
Para piorar o problema, o TJ vem abdicando de contratar os aprovados em concurso para serventuários, contratando estagiários em seus lugares, em uma tentativa de “economia” que só piora a situação.
 
Para uma melhor noção da enormidade do problema, pedimos a atenção a estes dados, divulgados pelo próprio TJ, em julho: tramitam na Justiça Fluminense mais de oito milhões de ações; em 2011 já foram distribuídos outros 1.075.205 processos novos. O site do Tribunal também informa que “Grande parte das ações está nos Juizados Especiais Cíveis, que receberam no ano passado mais de 500 mil novos processos”.
 
Apenas para ilustrar situações existentes em algumas cidades do nosso Estado, a título de exemplo passamos a mencionar os problemas abaixo:
 
São João de Meriti
  • Necessidade da Criação/Instalação do II Juizado Especial Cível, invocado pela Subseção da OAB daquela cidade, através de pedido registrado através do Processo Administrativo nº 2010.137524, atualmente em fase de avaliação do Setor de Engenharia do Tribunal;
     
  • Insuficiência de Magistrados, inclusive para "cobrir" férias e licenças, sendo constante/mensalmente feito rodízio nas cumulações pelos juízes em exercício, o que ajuda na demora dos andamentos processuais;
     
  • Insuficiência de Serventuários em todas as Serventias;
     
  • Sobrecarga do único Juizado Especial Cível, que possui um acervo superior a 18.000 (dezoito mil) processos e, por conseqüência, as Varas Cíveis ficam sobrecarregadas;
     
  • Necessidade de realização de mutirões para juntada de petições e expedição de mandados de pagamentos;
     
  • Necessidade de influenciar as grandes empresas a cumprirem seus acordos mediante depósito em corrente, diminuindo, assim, a quantidade de petições a juntar e novas conclusões.
     
  • Constantes descumprimentos na devolução dos autos nas datas de leitura de Sentença (Juizado Especial Cível);
  • Extrema necessidade de Instalação de Ar Condicionados e Elevadores no Fórum Central.
Seropédica
  • Inexistência de Juiz Titular na Primeira Vara Cível. A Juíza titular da Segunda Vara Cível acumula suas atividades com as da Primeira causando paralisia no andamento de ambas as Varas;
  • Demora excessiva na tramitação dos Processos (Rito Ordinário e Sumário) tanto na Primeira, como na Segunda Vara;
  • Insuficiência de servidores. Boa parte daqueles que estão nos cartórios são estagiários;
  • O Fórum possui apenas 02 (duas) máquinas de consulta ao andamento processual. Estas se encontram localizadas dentro da pequena área destinada ao atendimento às partes e Advogados do Cartório da Primeira Vara Civel. E, frequentemente se encontram sem funcionamento.
Macaé
  • Carência de Juízes e serventuários;
  • Necessidade urgente de transformação da Comarca de Macaé em Entrância Especial. Neste aspecto vale ressaltar que a cidade de Macaé reúne todas as condições para a sua transformação em Entrância Especial, e tal medida ainda foi adotada sem qualquer explicação lógica;
Campos dos Goitacazes
 
  • Carência de Juízes e serventuários, o que tem feito com que os processos demorem mais do que o necessário;
  • Mesmo o fórum possuindo estrutura e espaço, os advogados e partes estão proibidos de estacionarem em estacionamento;
Magé
  • Falta de juízes e serventuários;
  • Necessidade urgente de criação de mais uma Vara Cível;
  • Além dos problemas acima, é público e notório, que as administrações do TJ têm priorizado a construção de novas sedes, várias delas demasiadamente suntuosas, em detrimento do investimento em pessoal e melhoria no atendimento ao público e aos advogados.
  • As administrações do TJ têm priorizado medidas paliativas, como por exemplo a criação do cargo de “juiz leigo”, que por vezes se vêm abrigados a atuar como se juízes fossem, tamanha é a ausência de juízes concursados.
Srº Presidente, se medidas urgentes não forem tomadas, o judiciário carioca corre o risco de uma total paralisia.
 
Por tudo isso, o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro pede a atenção dessa casa para que nos auxilie na criação de uma Frente Parlamentar da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, para que possa em conjunto com o Judiciário Estadual, o Governo do Estado do Rio de Janeiro, e as entidades representativas dos Advogados e dos Servidores da Justiça Estadual encontrar uma saída para o caos em que se encontra o Judiciário Estadual Carioca onde milhares de cidadãos fluminenses não conseguem ver suas demandas solucionadas.
 
Certos de que podemos contar com a valorosa contribuição desta casa legislativa, desde já agradecemos.
Atenciosamente,
 
Álvaro Quintão
Presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Partilha de bens na dissolução de união estável após a Lei 9.278 dispensa prova de esforço comum


16/10/2012 - 07h51
A partir da vigência da Lei 9.278/96, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável, individualmente ou em nome do casal, pertencem a ambos, dispensada a prova de que sua aquisição decorreu do esforço comum dos companheiros. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o recurso de ex-companheira, que pretendia ver partilhados somente os bens adquiridos em nome de ambos e não todos os bens acrescentados ao patrimônio durante a constância da união.

A mulher ajuizou a ação de dissolução de sociedade de fato contra o ex-companheiro, com quem manteve união estável de 1986 a 1997. Ele não apresentou contestação e foi decretada sua revelia. Somente em alegações finais, sustentou cerceamento de defesa e pediu o reconhecimento de seu direito à meação de todos os bens que teriam sido adquiridos na constância da união estável.

O juízo de primeiro grau decretou o fim da união estável com a partilha de todos os bens adquiridos durante a vigência da união estável, com base na Lei 9.278. Interposta apelação pela mulher, o Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a sentença. “Separação ocorrida após a vigência da Lei 9.278, devendo ser partilhados os bens pelos companheiros. Sentença que merece subsistir”, decidiu o TJ.

Fora do pedido

No recurso especial ao STJ, a mulher afirmou que as instâncias ordinárias não poderiam ter determinado a partilha de todos os bens adquiridos durante a união, pois essa decisão teria extrapolado o pedido feito na ação, que se limitava à dissolução da sociedade com partilha dos bens adquiridos exclusivamente em nome de ambos.


“Se o recorrido [ex-companheiro] pretendesse a partilha dos demais bens de propriedade da recorrente [ex-companheira], deveria ter contestado. Como não o fez, só lhe restaria então entrar com ação própria, com pedido específico de partilha dos bens que não foram colacionados, uma vez que não foram objeto da presente ação”, disse a defesa da mulher.

A ex-companheira alegou ainda que o ato jurídico cuja dissolução se buscou por meio da ação – a constituição da sociedade de fato – se deu em 24 de dezembro de 1986, e que a legislação aplicável deveria ser aquela vigente à época.

Em seu voto, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que às uniões estáveis dissolvidas após a publicação da Lei 9.278, ocorrida em 13 de maio de 1996, aplicam-se as suas disposições, conforme já pacificado pelo STJ. No caso, a dissolução ocorreu em março de 1997.

“Os bens adquiridos a título oneroso enquanto perdurar a união estável, individualmente ou em nome do casal, a partir da vigência da Lei 9.278, pertencem a ambos, excepcionado o direito de disporem de modo diverso em contrato escrito, ou se a aquisição ocorrer com o produto de bens adquiridos em período anterior ao início da união”, afirmou o ministro.

Consequência natural

Sobre a alegação de que a decisão contestada teria extrapolado os limites da ação, o ministro assinalou que a meação é consequência natural do pedido de dissolução da união estável, motivo pelo qual o julgador não fica adstrito ao pedido de partilha dos bens relacionados na petição inicial da demanda.

Segundo o relator, mesmo havendo a revelia da outra parte, a autora da ação não demonstrou a ocorrência das hipóteses legais que poderiam afastar a presunção de condomínio sobre o patrimônio adquirido exclusivamente em seu nome. Com base em precedentes do STJ, o ministro disse que a Lei 9.278, ao contrário do regime legal anterior, “não exige prova de que a aquisição dos bens decorreu do esforço comum de ambos os companheiros para fins de partilha”.