quarta-feira, 27 de julho de 2011

Lei trabalhista arcaica é algoz da pequena empresa

Do Jornal do Commercio


27/07/2011 - A premência de uma reforma trabalhista foi reiterada pelo recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de mandado de injunção impetrado por quatro ex-funcionários da Vale, invocando o cumprimento de dispositivo da Constituição relativo à proporcionalidade do aviso prévio para trabalhadores demitidos sem justa causa. A sentença da mais alta corte da Justiça poderá resultar em jurisprudência e edição de súmula potencialmente agravantes dos já elevadíssimos custos inerentes à folha de pagamentos.

Depois de 23 anos desde a promulgação da Carta Magna de 1988, é inadmissível que ainda não se tenha votado lei ordinária para regulamentar princípios constitucionais, como a proporcionalidade do aviso prévio, e, mais do que isso, para modernizar a legislação trabalhista, alinhando-a à nova realidade do Brasil e do mundo.

O anacronismo de nosso marco legal transfere aos cofres públicos parcela expressiva de recursos, que poderia ser carreada para multiplicar os investimentos das empresas, criando mais empregos e aumentando o valor real dos salários.

Para dimensionar o problema de modo mais visível, é importante lembrar que o custos inerentes a um profissional com carteira assinada equivalem a 55% de seu salário nominal. Ou seja, cada real pago custa 1,55 ao empregador. O mais grave é que o dinheiro não vai para o funcionário, mas ao governo. Em todo o mundo, os nossos trabalhadores incluem-se entre os que menos recebem do total despendido pelas empresas com a folha de pagamentos - Estados Unidos: 79%; México: 89%; Itália e Bélgica: 70%; Tailândia: 90%; Brasil: 59%.

Os custos trabalhistas são um dos fatores agravantes do "Custo Brasil", este algoz da competitividade. Trata-se de obstáculo para todas as empresas, nos distintos ramos de atividade. Porém, as maiores vítimas são as 5,8 milhões de pequenas e micro existentes no País, incapazes de assimilar ônus tão elevados para se manter na formalidade e garantir, para seus colaboradores, os direitos inerentes à contratação com carteira assinada. A gravidade do problema é ainda maior se considerarmos que essas firmas respondem por 99,1% do universo corporativo, 20% do PIB e 53 milhões de empregos (cerca de 60% do total nacional).

Precisamos estimular o empreendedorismo, criando um ambiente favorável à iniciativa privada, a começar por custos operacionais exequíveis. Nossa arcaica legislação trabalhista, os impostos excessivos, burocracia exagerada, dificuldade de acesso ao crédito e a elevada taxa de juros conspiram contra o florescimento de novos negócios.

Precisamos corrigir essa distorção, pois as pequenas e microempresas são essenciais para que tenhamos taxa de desemprego próxima de zero, possamos continuar ampliando o número de famílias incluídas na sociedade de consumo e, sobretudo, consigamos resgatar da miséria os 17 milhões de brasileiros que, segundo números oficiais do governo, ainda vivem nessa inaceitável condição.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Ex-ministro vai à Justiça para recuperar número na OAB

Do jornal Folha de S. Paulo

29/06/2011 - O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Grau foi inscrito na seção paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) há 45 anos, mas quem vê a sua carteira atual, de número 302.409, pode achar que seu proprietário "é um menino, um estagiário", como costuma brincar o septuagenário -ele fará 71 anos no dia 19.

Ontem, o advogado Sergio Bermudes entrou com uma ação na Justiça Federal para que Grau possa usar o seu número original da OAB, o 15.814, de 1º de abril de 1965.
"O número da OAB é um patrimônio moral, um direito adquirido. Cassar esse direito é uma violação da Constituição", diz Bermudes.

É o Estatuto da Ordem dos Advogados, instituído por uma lei federal de 1994 (a 8.906), que regulamenta a profissão no Brasil.

O artigo 11 do estatuto prevê o cancelamento da inscrição quando o o advogado "passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia".
As atividades de juiz e de ministro do Supremo são consideradas incompatíveis com a atividade do advogado, segundo interpretação que a OAB dá à lei.

Grau foi nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal em junho de 2004 pelo presidente Lula. Ele perdeu a inscrição original na OAB por uma interpretação equivocada dessa lei, sustenta Bermudes no pedido de liminar.

Ele defende que o afastamento de Grau não foi definitivo. Quando se aposentou compulsoriamente do Supremo, no ano passado, ao completar 70 anos, deveria ter recebido sua inscrição original, segundo Bermudes.

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, diz que "o problema não é da Ordem, é da lei". "A legislação proíbe que ele resgate seu número original", diz. Ele afirma que é a favor do pleito de Grau, mas, para isso, é preciso mudar a lei.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

OAB afirma que o processo eletrônico caótico exclui cidadão da justiça

Da Agência Brasil

21/06/2011 - A OAB vê com ceticismo a criação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), que será lançado nesta terça-feira, dia 21, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o presidente em exercício da entidade, Miguel Cançado, os advogados deveriam ter sido ouvidos na elaboração do sistema. "Não há que se falar em implantação do processo eletrônico sem a participação do advogado, já que somos indispensáveis à administração do Judiciário".

No início do mês, o Colégio de Presidentes da OAB concluiu que o processo eletrônico, da forma como está, exclui o cidadão da Justiça brasileira. "Em razão do açodamento na migração do processo físico para o processo eletrônico e devido à total falta de estrutura técnica do Poder Judiciário para atender à gigantesca demanda, milhares de advogados vêm recorrendo às seccionais da OAB para relatar inúmeras dificuldades e a falta de acesso aos diferentes sistemas adotados pelos tribunais", diz nota divulgada pela instituição.

Devido aos problemas, a entidade decidiu enviar três requerimentos ao Judiciário. O primeiro pede que seja facultada a aceitação das petições físicas, com a obrigação de que as unidades judiciárias promovam a sua conversão em arquivo digital. O segundo pede a coexistência do sistema de senhas para acesso aos sistemas dos tribunais com o de certificação digital. O terceiro requerimento começa a ser atendido com a criação do PJe: a implantação de um sistema unificado e simplificado de processo eletrônico.

A crítica da OAB ao processo eletrônico não é recente. Em 2007, a instituição entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que permitiu a tramitação digital de processos e atos judiciais. Os principais temores da entidade eram os mesmos de hoje: a dificuldade de credenciamento junto aos tribunais, a falha na intimação das partes e diferentes regras em diferentes tribunais.

CNJ dá drible na OAB e decide sobre uso de terno

Da revista eletrônica Consultor Jurídico

21/06/2011 - A sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça desta terça-feira, dia 21, terminou por volta das 19h. Cerca de meia hora depois, advogados do Rio de Janeiro e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil começaram a trocar telefonemas que mesclavam indignação com incredulidade.  Motivo: sem a presença de representantes da Ordem, o CNJ havia julgado o processo que discute se a OAB é competente para regular os trajes adequados para os advogados atuarem nos fóruns e tribunais do país. Por unanimidade, os conselheiros decidiram que não cabe à OAB, mas sim aos tribunais, regular a vestimenta.

O que revoltou os advogados foi o fato de que Miguel Cançado, presidente em exercício do Conselho Federal, e Wadih Damous, presidente da OAB-RJ, haviam deixado a sessão com a promessa de que o processo não seria julgado. Ouvido pela revista Consultor Jurídico, Cançado afirmou que o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, lhe garantiu que não haveria tempo para julgar o processo. "Eu manifestei a intenção de fazer sustentação oral no processo. Não teria saído se houvesse a possibilidade de julgamento", disse.

O presidente em exercício da OAB lamentou que o processo tenha sido julgado à revelia da entidade: "O presidente Peluso me afirmou, expressa e pessoalmente, que não chamaria o processo a julgamento". O conselheiro Jorge Hélio, indicado para o CNJ pela OAB, disse à ConJur que foi induzido a erro. "Julgamos em bloco, no final da sessão, sem tomar conhecimento da matéria. Eu pensava, inclusive, em pedir vista do processo para trazer uma nova análise porque está claro que a competência para definir isso é da OAB. Jamais teria votado dessa forma".

Jorge Hélio também afirmou que pedirá a reabertura da discussão. "Fui induzido a erro e vou solicitar a revisão desse julgamento", garantiu. E acrescentou que considera o julgamento em bloco ?um perigo?. De acordo com o conselheiro, na sessão desta terça houve um pedido de anulação de julgamento por conta de outro processo que foi julgado em bloco, sem sustentação oral.

O presidente da seccional fluminense da OAB, Wadih Damous, também criticou duramente o julgamento do caso. A OAB-RJ é a autora do pedido feito ao CNJ. "Estou indignado. A OAB foi desrespeitada. O ministro Cezar Peluso não deveria ter informado o Miguel Cançado que o processo não seria julgado se houvesse essa possibilidade", afirmou Damous.  "Lamento a atitude do conselheiro Nelson Braga, relator do caso, que hoje é juiz, mas oriundo do quinto constitucional da advocacia", disse o presidente da OAB-RJ. Para Damous, o processo "não poderia ter sido colocado para ser julgado pela modalidade de julgamento célere que, aliás, nunca vi no Código de Processo Civil ou em qualquer legislação processual". Ele também defendeu que o caso seja julgado novamente.

O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, foi procurado pela reportagem da ConJur por meio de sua assessoria de imprensa, mas não deu retorno à ligação até a publicação deste texto.

Com que roupa?
O Conselho Nacional de Justiça fixou que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário. O relator do caso, conselheiro Nelson Braga, baseou seu entendimento no artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.

O pedido da seccional fluminense da OAB foi feito ao CNJ em razão de ato da juíza da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, Leila Costa de Vasconcelos. A juíza não respeitou resolução da Ordem que permitia aos advogados do Rio de Janeiro não vestir terno e gravata durante o verão.
O advogado Guilherme Peres, subprocurador-geral da seccional que assina o pedido, explicou à revista Consultor Jurídico que a resolução da OAB-RJ já havia perdido o objeto, já que valia até 21 de março passado. Mas a seccional pediu que o CNJ reconhecesse a competência da OAB e editasse uma resolução sobre o assunto, o que faria com que as seccionais dos 27 estados do país possam tratar do tema de acordo com as peculiaridades de suas regiões.

O pedido da Ordem se baseia no artigo 58, inciso XI do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que diz que compete privativamente ao Conselho Seccional determinar "critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional".

Para prevenir possíveis problemas, em 2010, a OAB-RJ entrou com um pedido de providências no CNJ, para garantir o cumprimento da Resolução 39/2010, que desobrigava o uso do terno. Em decisão monocrática, o conselheiro relator Felipe Locke indeferiu o pedido por entendê-lo absolutamente inviável, dizendo que "o CNJ não poderia ingerir nas determinações da OAB".

Assim como a Resolução 39/2010, a 233/2011 autorizou os advogados a trajarem calça e camisa sociais, até o dia 21 de março - exatamente durante o verão. Segundo Peres, não há lei que exija o uso de terno, mas como é costume, alguns juízes não deixam o profissional participar de audiência ou despachar um pedido se não estiver com a vestimenta, e as resoluções foram feitas para que os clientes não fossem prejudicados com possíveis faltas.

Esse ano foi diferente. O conselheiro relator Nelson Braga, também monocraticamente, não conheceu do pedido de providências dizendo que o controle de legalidade feito pelo CNJ é dirigido aos atos do próprio Judiciário, e que, no caso, a decisão dos trajes a serem usados em audiência é matéria administrativa a ser regulamentada pelo próprio Judiciário, e não pela OAB. A entidade recorreu dessa decisão e, hoje, perdeu o recurso.

terça-feira, 21 de junho de 2011

CNJ define hoje dispensa do terno para advogados no verão do Rio

Do Informativo Online do Conselho Federal

21/06/2011 - O presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Miguel Cançado, participará hoje, dia 21, da sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que pode por fim à polêmica sobre a dispensa do uso do terno e gravata por advogados nos tribunais do Rio durante o verão. 

O CNJ apreciará o recurso apresentado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro contra a decisão monocrática proferida por um conselheiro, de que é o Judiciário quem deve definir a indumentária dos advogados. O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, lembra que a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) diz expressamente que cabe à OAB regular a forma de vestir dos advogados. Damous defende que os profissionais possam trajar calça e camisa social durante o verão, quando a temperatura no Rio facilmente chega aos 40 graus, impondo desconforto aos profissionais.

Wadih Damous explica que há dois anos, no período do verão, a OAB-RJ baixa portaria dispensando os advogados do uso de terno e da gravata. Como houve polêmica nos tribunais, a entidade remeteu a matéria à apreciação do CNJ e o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti confirmou a competência da OAB ao afirmar, em decisão monocrática, que não cabe ao CNJ dispor sobre a vestimenta dos advogados.

Este ano, em razão de os tribunais novamente terem dificultado o ingresso nos Fóruns de advogados trajando roupa social, a OAB reapresentou a matéria ao CNJ. O atual relator, conselheiro Nelson Braga, adotou outro posicionamento para arquivar o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) da OAB-RJ: o de que compete ao Poder Judiciário dispor sobre os trajes daqueles que freqüentam a Justiça. "Recorremos dessa decisão e é este recurso que será julgado amanhã", explica Wadih Damous, que fará sustentação oral no plenário do CNJ.

No PCA, a OAB-RJ afirma que a excepcional condição climática por que passa o Estado do Rio de Janeiro vem atingindo o bem estar e a saúde dos advogados (...), com registros de casos de desmaios e alterações da pressão arterial entre outras morbidades. Também o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, já se manifestou sobre o tema: "desde que haja dignidade no trajar, não vemos nenhum problema em relação a esta questão. Não me parece haver qualquer tipo de desrespeito à Justiça. É uma condição local, em razão de calor. Isso é uma questão muito cultural de cada região, disse Ophir Cavalcante.

Mais da metade do país sem defensores!

Do jornal O Globo

21/06/2011 - "Mandaram entregar isso aqui. O que vai acontecer agora?", queria saber a cabeleireira e manicure Felipa Gimenes, ao chegar à Central de Relacionamento com o Cidadão da Defensoria Pública do Rio.

Felipa queria entender como poderia ficar com parte de uma herança que o ex-marido tinha recebido quando ainda eram casados - porque, "no meu entendimento de leiga, tenho esse direito". Na cabine ao lado, Alexandre de Souza, casado e com quatro filhos, ficou preso um mês porque não teve como pagar 50% de sua renda de vendedor de cloro nas ruas como pensão para um quinto filho que teve com outra mulher fora do casamento; queria ajuda, "porque senão os outros quatro (filhos) ficam só com metade".

Moradores de mais da metade das cidades brasileiras, porém, não têm um defensor ao qual recorrer para tentar chegar até a Justiça. Apesar de a Defensoria ser obrigatória desde a Constituição de 1988, 58% dos municípios hoje não contam com defensores, segundo a Associação Nacional de Defensores Públicos. A associação afirma que, no Ceará, por exemplo, o número de defensores é suficiente apenas para 37% das cidades do estado. 

Já em Santa Catarina, a Defensoria não foi implantada até hoje, diz a entidade, pois quem realiza o serviço é a OAB.

Professora da USP e diretora do Centro de Pesquisas e Estudos Judiciais, Maria Tereza Sadek vê nas falhas do serviço de Defensoria no país um dos principais direitos da Constituição ainda não alcançados:
"O Rio tem a Defensoria mais antiga do país, mas o Paraná, por exemplo, só foi criar a sua este ano. Isso afeta diretamente o acesso à Justiça, a Defensoria é o lugar para onde vai quem não conhece os direitos ou não tem recursos.

"Já ouvi 'tenho direito a uso cambião' (usucapião), 'quero me separar do meu inquilino'... A pessoa sabe que algo está errado, mas não sabe a tradução disso na lei, nem como chegar ao seu direito", diz a defensora pública Adriana Quinhões, da Defensoria do Rio. - Assim como ensinam nos colégios, por exemplo, educação sexual, deveriam ensinar noções jurídicas básicas, para a pessoa saber o que faz um juiz, um promotor...

Outra alternativa de acesso à Justiça para a população e que hoje está aquém do necessário é a prática da conciliação. Ela só está estruturada em um núcleo - como exige a resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que criou a Política Nacional de Conciliação - em metade dos Tribunais de Justiça do país, segundo o CNJ.

Somando TJs a Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho, o CNJ registra 42 Núcleos de Conciliação para um país que tem 91 tribunais. Além de oferecer ao cidadão alternativa menos custosa e mais rápida, a conciliação ainda é considerada uma forma de diminuir a pilha de ações que sobrecarrega o Judiciário.

"Na primeira audiência de todo processo, o juiz é orientado a tentar uma conciliação. Mas aí o processo já foi aberto. Muitos tribunais ainda precisam criar um setor de conciliação", diz Pablo Cerdeira, professor da Escola de Direito da FGV-Rio.

Cerdeira participou de uma pesquisa do Direito da FGV-Rio sobre o Supremo que mostra que o poder público ainda custa a recorrer à conciliação. Segundo a pesquisa, 87% das partes que mais entravam com recurso no STF vinham do Executivo; e que a Telemar é a única empresa privada entre os 12 maiores responsáveis por processos que chegam ao STF.

Outra das instituições que podem melhorar a relação entre sociedade e Justiça, o Ministério Público assumiu um protagonismo que não tinha antes da Constituição de 88, afirma o procurador da República Alexandre Camanho, presidente da Associação Nacional de Procuradores da República, para quem o MP ganhou ares de "um quarto poder, um poder fiscal":
"O MP ampliou suas funções a partir de 88, indo do criminal para o cível, meio ambiente, patrimônio cultural, a ponto de se tornar sinônimo de denúncia. O cidadão de escolaridade média, em vez de dizer "vou à Justiça", passou muitas vezes a dizer 'vou ao MP'".

Maria Tereza Sadek, da USP, destaca, além da atuação do MP, a criação da Secretaria da Reforma do Judiciário, no primeiro governo Lula. Ela cita ainda outro debate que precisa ser feito:
"É a discussão atual sobre a PEC dos Recursos, se se deve diminuir ou não o número de recursos. A questão é que, do jeito que está, o Judiciário não tem mais condições de continuar. Há, em média, um processo para cada três habitantes!

segunda-feira, 20 de junho de 2011

DIA DO ADVOGADO TRABALHISTA

Da redação da Tribuna do advogado

19/05/2011 - A presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) baixou o Ato 44/2011, que homenageia os advogados trabalhistas com a suspensão dos prazos e do atendimento externo na próxima segunda-feira, dia 20.
A data escolhida é a mesma da fundação da Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas (Acat), que representa a classe desde 1963. O ato tem o objetivo de valorizar a ação profissional do advogado que milita na Justiça do Trabalho.
A Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat) também considerou a data como o Dia Nacional dos Advogados Trabalhistas, unificando as comemorações em todo o País.