segunda-feira, 22 de maio de 2017

Comissão propõe regulamentação de hospedagem domiciliar no Brasil

Comissão propõe regulamentação de hospedagem domiciliar no Brasil

22/05/2017 – 10h10 | última atualização em 22/05/2017 – 10h14

Fonte: jornal O Fluminense


A Comissão de Turismo da OAB/RJ quer disciplinar a hospedagem domiciliar no país. O projeto, que já foi entregue ao Ministério do Turismo, prevê a exigência de licenciamento, cadastro e tributação de ISS. De acordo com a instituição, o objetivo é proteger a atividade hoteleira e a destinação original dos edifícios residenciais.
Segundo o texto do projeto, a administração ou intermediação da contratação dos meios de hospedagem só poderão ser exploradas por agentes devidamente autorizados e cadastrados nos órgãos federais e locais, de acordo com a Política Nacional de Turismo.
 
Além disso, quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, que explorem aplicativos ou sites de anúncio ou intermediação entre turista e meio de hospedagem seriam obrigadas a manter registros no Cadastur, do Ministério do Turismo.
 
"O objetivo é viabilizar o Airbnb e plataformas semelhantes, além de promover uma melhor ou total integração da hospedagem domiciliar à Política Nacional de Turismo, exigindo e facilitando seu registro no Cadastur. Mas, ao mesmo tempo, protegendo os condomínios residenciais", explica Caroline Roque, membro da Comissão de Turismo e uma das idealizadoras do projeto.
 
Outro ponto destacado pelo projeto é que a atividade de hospedagem domiciliar, assim como a rede hoteleira, passe a pagar ISS.
 
"Queremos adequar a tributação aplicável a este tipo de hospedagem para que ela se equilibre com a que a rede hoteleira tradicional enfrenta. Dessa forma, teremos uma maior igualdade de condições", completa Caroline, ressaltando que o objetivo é que as regras valham em todo Brasil.

terça-feira, 19 de julho de 2016

Nova regra assegura respeito ao desejo de autor de testamento

Fonte: site do CNJ

19/07/2016 – 11h29 | última atualização em 19/07/2016 – 11h28
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta segunda-feira, dia 18, Provimento com uma nova regra que assegura a realização da vontade última das pessoas - expressa em seu testamento. Assinado pela corregedora Nancy Andrighi, o documento determina a obrigatoriedade das autoridades competentes checarem a existência de testamento no banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), antes de dar continuidade aos procedimentos de inventários judiciais e extrajudiciais.
 
Criado em 2012 por meio do Provimento nº 18 da Corregedoria do CNJ, o RCTO é administrado pelo Colégio Notarial do Brasil. Atualmente, o banco de dados dispõe de cerca de meio milhão de informações sobre testamentos de pessoas de todo território nacional. Entretanto, o próprio Colégio Notarial, em ofício enviado à Corregedoria no começo de junho, informou que a ferramenta estaria sendo subutilizada e sugeriu a criação da regra uniformizando os procedimentos de consulta ao RCTO em todo o Brasil.
 
Segundo o Colégio Notarial, é significativa a quantidade de testamentos, tanto públicos quanto cerrados, que não são respeitados pela falta de conhecimento sobre sua existência. No comunicado, os notários ressaltam que “o cumprimento da vontade expressa por testamento toma substancial relevo quando envolve questões que ultrapassam as disposições patrimoniais, como, por exemplo, no reconhecimento de paternidade ou, ainda, no caso de constituição de fundações”.
 
Para a corregedora Nancy Andrighi, a obrigatoriedade vai assegurar que as disposições da última vontade do falecido sejam de fato respeitadas e cumpridas, além de prevenir litígios desnecessários. “Muitas vezes sequer os familiares sabem da existência do testamento. Por isso é essencial que a autoridade competente confira o banco de dados do RCTO antes de proceder um inventário”, explica a ministra.
 
Com a medida, agora é obrigatório a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela Censec, nos processamentos de inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial.
 
As Corregedorias dos Tribunais de Justiça deverão informar os responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais sobre o disposto no Provimento – bem como sobre a obrigatoriedade de promover a alimentação do RCTO.

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Comissão da OAB/RJ participa de criação de cartilha para orientar compras de Natal

14/12/2015 – 15h55 | última atualização em 14/12/2015 – 17h52

Comissão participa de criação de cartilha para orientar compras de Natal

Fonte: redação da Tribuna do Advogado

Para coibir abusos nesta alta temporada de vendas, os órgãos que compõem o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, entre eles a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ, relançaram a Cartilha Especial de Natal, edição digital que traz informações sobre prazos de troca, opções de garantia, compras pela internet e valores divergentes, por exemplo. Assim como em 2013, quando foi lançada a primeira edição da cartilha, o objetivo é mitigar práticas abusivas e disponibilizar mecanismos de fiscalização aos consumidores, que podem fazer denúncias a cada órgão competente.

A cartilha foi elaborada numa parceria da comissão da Seccional com o Ministério Público do Rio de Janeiro, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública do Estado, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Estado e do município do Rio de Janeiro e a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. 
 
É possível acessar a versão de 2015 pelo site de cada um dos órgãos participantes. 

http://www.oabrj.org.br/cartilhas

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

O pesadelo judicial eletrônico - Ronaldo Cramer

07/10/2014 

Existe uma sigla que está na boca de boa parte da advocacia brasileira: PJe. Essa palavra, que deveria significar "processo judicial eletrônico", parece se referir ao "pesadelo judicial eletrônico" pelo qual têm passado os advogados nessa fase de transição do processo de papel para o processo eletrônico.
 
O PJe não é o único sistema de peticionamento eletrônico, mas, em decorrência dos vários transtornos que causa, tornou-se a síntese da realidade caótica em que se transformou o processo eletrônico.
 
Deixo claro, desde logo, que sou a favor do processo eletrônico. Não há dúvida de que a virtualização dos atos processuais pode desburocratizar a atividade jurisdicional e eliminar os tempos mortos do processo. Todavia, não posso concordar - e é difícil achar quem concorde - com o modo como o processo eletrônico está sendo introduzido pelo Judiciário.
 
A implantação do processo eletrônico tem sido uma história de precipitações, erros e falta de diálogo por parte do Judiciário. Para entender as agruras da advocacia, voltemos ao ano de 2006.
 
Naquela ocasião, foi publicada a Lei 11.419, que instituiu a informatização do processo judicial, prevendo a tramitação, a comunicação e a transmissão de atos processuais por meio eletrônico. A ideia da lei foi criar um processo sem papel, que se desenvolvesse inteiramente pela internet.
 
A lei foi cautelosa, pois previu a implementação gradual do processo eletrônico nos tribunais, a prorrogação dos prazos na hipótese de queda de rede, a possibilidade do uso do papel em caso de impossibilidade técnica e - o mais importante - a obrigatoriedade de os tribunais oferecerem equipamentos de peticionamento eletrônico aos advogados.

No entanto, a aplicação da lei pelos tribunais não foi nada prudente. O Judiciário não aguardou a inclusão digital da advocacia e implantou, praticamente do dia para noite, os sistemas de processo eletrônico. Num país que conta com somente 39% de domicílios urbanos com conexão banda larga, segundo recente pesquisa da Anatel, muitos profissionais estão ficando à margem do processo eletrônico (e, por conseguinte, sem poder exercer sua profissão), porque ou não têm equipamento adequado, ou não possuem internet de alta velocidade.

O Conselho Nacional de Justiça, indutor dessa nova realidade, permitiu que cada tribunal criasse o seu próprio sistema de processo eletrônico, o que se revelou um desastre. Os diversos sistemas existentes não dialogam entre si, comprometendo a comunicação entre os órgãos judiciais, e obrigam o advogado a ter que conhecer diferentes procedimentos para peticionar nos tribunais, criando graves transtornos ao exercício da nossa profissão. É como se houvesse, na prática, um código de processo em cada tribunal.

A implementação dos sistemas de processo eletrônico ocorreu sem fase experimental, momento em que se poderia compreender as demandas dos usuários, assim como evitar boa parte dos erros que hoje se sucedem. Esse açodamento por parte do Judiciário não encontra nenhuma justificativa razoável, a não ser que certos dirigentes de tribunais queiram ser reconhecidos como aqueles que "inauguraram a obra".
 
Os tribunais não se prepararam devidamente para pôr em funcionamento os portais na internet nos quais tramitam os processos eletrônicos. Cada vez são mais comuns casos de queda de rede, de fatal error do programa, de ataque de hackers e de congestionamento de acesso. O TRT da 1ª Região, com seus constantes problemas de instabilidade do sistema, é exemplo emblemático desse problema.
 
Houve muito pouco diálogo com a advocacia na concepção dos sistemas. Recebemos um "pacote pronto", e agora temos que nos adaptar às exigências, muitas vezes absurdas, de cada sistema. Há sistema que reclama a digitalização de documentos por meio da versão tal de certo programa, outro que somente admite uma versão diferente, e por aí vai.

Na falta de organização por parte do Judiciário, coube à OAB o papel de esclarecer a sociedade civil e qualificar a advocacia para lidar com o processo eletrônico. Exemplo dessa iniciativa é a OAB/RJ, que, com seu programa Fique digital, oferece desde cursos de peticionamento eletrônico até equipamentos de acesso ao sistema, com tutores treinados para ajudar os advogados.

Com o processo eletrônico, também adveio uma novidade: a desculpa de que o sistema não deixa, ou o sistema exige. O sistema, que nada mais consiste do que o programa que gerencia a tramitação do processo judicial na internet, foi alçado à categoria de grundnorm do nosso ordenamento jurídico. De nada adianta a Constituição e a lei garantirem certo comportamento processual, porque, agora, o sistema também tem que permitir.

Além de todos esses problemas, cresce o receio de que o processo eletrônico possa afastar, ainda mais, o contato entre advogado e juiz, e entre advogado e serventuário. Como não há mais processo físico, pois tudo é feito de maneira virtual, o advogado, a rigor, não precisa ir mais à serventia judicial para acompanhar o processo, tirar cópia de determinada decisão, apressar a juntada de petição ou pressionar a ida dos autos à conclusão. Sem a necessidade da presença do advogado, os fóruns tendem a ficar vazios, e, com isso, se pode criar a percepção de qualquer contato presencial é dispensável. Neste passo, não podemos esquecer que o processo eletrônico veio para informatizar os atos processuais, e não as relações entre os sujeitos do processo.

Infelizmente, essa é a realidade que enfrentamos hoje com o processo eletrônico. A virtualização do processo judicial, uma medida relevante para prover mais acesso à justiça, está sendo introduzida de forma precipitada, desorganizada e arbitrária, tornando o exercício da advocacia em alguns tribunais uma tarefa penosa e quase impossível.

A sensação atual é que o processo eletrônico, do que jeito que está, veio para resolver os problemas que nós não tínhamos.

Ronaldo Cramer é vice-presidente da OAB/RJ.

fonte: Publicado no site Jota e www.oabrj.org.br

quinta-feira, 11 de setembro de 2014


11/09/2014 – 13h21

Documento estrangeiro deve ser validado por autoridade consular

Fonte: revista eletrônica Conjur
Documentos estrangeiros precisam ser validados por autoridade consular brasileira para ter efeito no país, segundo prevê o Manual do Serviço Consular e Jurídico editado pelo Ministério das Relações Exteriores. Por isso, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu recurso da União e negou pedido da viúva de um português para que o nome dele fosse retificado no Registro Nacional de Estrangeiro e na certidão de óbito.
As alterações seriam necessárias para que a mulher conseguisse, junto ao INSS, o beneficio da pensão por morte, que havia sido indeferido devido à divergência entre o nome da mãe do morto que consta nesses documentos e o que consta na certidão de casamento.
Em primeira instância, a sentença foi favorável à viúva. A União, contudo, recorreu da decisão, argumentando que a autora deveria ter observado o procedimento de legalização consular, nos termos do artigo 221, inciso III, da Lei de Registros Públicos, para que pudesse alcançar os efeitos desejados.
No TRF-3, o relator do acórdão, desembargador federal Antonio Cedenho, observou que, de acordo com o Manual do Serviço Consular e Jurídico editado pelo Ministério das Relações Exteriores, é necessária a legalização dos documentos estrangeiros por autoridade consular brasileira para que possam surtir efeitos no Brasil e que o caso em questão não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais de exceção, não podendo produzir efeitos válidos no Brasil, muito menos como meio de prova para a obtenção do benefício.
Cedenho afirmou, no entanto, que o documento apresentado pela mulher pode servir como prova para alterar o Registro Nacional de Estrangeiro, mas "é imprescindível que o mencionado documento expedido por autoridade portuguesa seja oficialmente reconhecido pelo Brasil para que possa surtir efeitos".

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Mais de 700 ações ficam na fila do STF

24/09/2013 – 10h09 | última atualização em 24/09/2013 – 10h13

Fonte: jornal Brasil Econômico

Os 30 dias de prazo que os advogados de defesa dos 12 réus condenados pelo esquema do mensalão (AP 470) - com direito a embargos infringentes - têm para formalizar o pedido de revisão dos julgamentos não serão suficientes para fazer andar as 774 ações que esperam para serem votadas no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque, enquanto as ações do mensalão, que têm prioridade na pauta, não entram, os ministros montam um pequeno espaço para apreciar as matérias que aguardam alguns anos para serem apreciadas e que tocam questões sensíveis à vida do cidadão e das empresas.
Há questões polêmicas, apontadas por analistas, que devem demorar de um a dois anos para serem apreciadas pelo STF. Entre elas, a correção da poupança pelos planos econômicos Collor I e II, Verão e Bresser; o direito a um novo benefício previdenciário para aposentados que voltaram ao mercado de trabalho (desaposentação); a possibilidade de anulação de demissões em massa sem a mediação do sindicato (caso Embraer); a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis; e até lei da nova partilha dos royalties do petróleo, questionada pelos estados produtores - Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo.
Mais de 700 ações à espera do STF Da correção da poupança pelo plano Collor, ao ICMS sobre combustíveis, segunda fase do mensalão atravanca pautas no Supremo Tribunal Federal e a vida de empresas e cidadãos No ranking de estatísticas do Supremo, das 774 ações prontas para serem debatidas pelos ministros estão, em primeiro lugar, 468 causas relacionadas ao direito público e administrativo. Logo em seguida vêm questões relativas ao direito tributário e fiscal, 93; e 76 ligadas a questões trabalhistas.
"O número de ações que estão em juízo é absurdo. Se casos de corrupção fossem analisados e definidos em outras instâncias, talvez tivéssemos um Supremo mais rápido. É preciso rever a estrutura do judiciário, do STF e da própria sociedade", aponta o diretor da Escola de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Carlos Eduardo Guerra.
Dentre as causas de interesse social que estão paradas no STF, destacam-se a correção das poupanças afetadas pelos Planos Verão, Bresser, Collor I e II. Anunciada pelos próprios ministros como causa a ser apreciada em plenário no segundo semestre, a definição sobre a devolução ao poupador do erro de rendimento aplicado às poupanças, por decorrência da troca dos planos econômicos, deve ficar para o ano que vem.
Já prevendo a extensão do julgamento do mensalão e o travamento da pauta, o Idec (Associação de Direito do Consumidor) decidiu fazer pressão e encaminhou uma petição ao STF pedindo a prioridade na tramitação e o apressamento do julgamento dos recursos que suspenderam as execuções em todo o país. Segundo a instituição, os poupadores aguardam 24 anos por uma definição da Justiça.
Advogado do Idec, Flavio Siqueira Júnior destaca que o tempo decorrido para a efetividade dos direitos dos poupadores contraria o direito de acesso à Justiça. E mais, segundo ele, fere a duração do processo, que está prevista no art. 5º da Constituição.
Também especialista em Direito do Consumidor, Maria Inês Dolci, da ProTeste, destaca que a não apreciação da causa prejudica os pensionistas da Varig. A empresa de aviação, que entrou em falência oficial em 2010, ingressou com ação na Justiça em 1993 pedindo ao governo indenização pelo congelamento das tarifas das passagens aéreas em 1985 e 1992. "A indenização é da ordem de R$ 6 bilhões e boa parte seria encaminhada aos pensionistas. É um julgamento com forte impacto e aguardado por milhares", afirma.
Da área previdenciária, o direito dos aposentados que retornaram ao mercado de trabalho de ter um novo benefício previdenciário - sem precisar devolver aquilo que já recebeu - é esperado por 500 mil que voltaram à ativa. O parecer favorável do Supremo é encarado como certo até mesmo pelo Ministério da Previdência Social, que já reservou R$ 59 bilhões em suas contas, previstas na Proposta de Lei Orçamentária, para os futuros pagamentos.
"Há um ano e meio o Recurso Extraordinário (RE 381.367) está para ser analisado pelos ministros. Entramos como pedido de amicus curiae para tentar agilizar a causa", diz o assessor jurídico da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), Pedro Dornelles.
Também está nas mãos do Supremo a definição da legalidade ou não da demissão em massa feita pela Embraer (Empresa Brasileira de Aeronáutica), em 2009. Segundo o advogado trabalhista Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga , o sindicato da categoria alega que as demissões devem ser anuladas e os trabalhadores reintegrados, já que a companhia se decidiu pelas demissões coletivas sem que o sindicato da categoria mediasse o processo. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se posicionou favoravelmente aos trabalhadores, mas cabe ao STF a palavra final.

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Receita deve seguir decisões do STF e STJ


Fonte: jornal Valor Econômico
A Receita Federal não poderá mais divergir de entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e autuar contribuintes. A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que vincula a fiscalização às decisões proferidas pelos ministros por meio de repercussão geral e recurso repetitivo. Até então, os fiscais e as 15 delegacias regionais de julgamento da Receita - primeira instância administrativa - eram obrigados apenas a seguir entendimentos proferidos em ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ou súmulas vinculantes do Supremo.
A medida busca dar eficiência à administração pública, dizem fontes da Fazenda Nacional, ao evitar o ajuizamento de recursos de contribuintes contra cobranças fiscais já declaradas ilegais pela Justiça. A aprovação de uma lei sobre o assunto era uma exigência da própria Receita Federal.

Recentemente, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, aprovou parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que recomendava a vinculação do Fisco às decisões dos tribunais superiores. A Receita, porém, exigiu uma previsão legal para dar segurança aos fiscais, que podem ser responsabilizados por deixar de cumprir a função de fiscalizar e autuar.
Segundo advogados, a lógica anterior era perversa. As empresas continuavam sofrendo autuações, com multa e juros, sobre questões já resolvidas definitivamente pelo Judiciário. "O efeito era muito ruim, mesmo sabendo que o contribuinte iria vencer a causa. Havia gastos com a ação, além da necessidade de provisão em balanços", diz o advogado tributarista Luiz Rogério Sawaya, sócio do Nunes e Sawaya Advogados.
A vinculação da Receita Federal aos tribunais superiores está prevista na Lei nº 12.844, publicada na sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União. A norma trata de vários temas, entre eles a ampliação da lista de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. Na lei, o Fisco também foi proibido de cobrar PIS e Cofins sobre os créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
Pela lei, porém, os recursos repetitivos só serão aplicados se não houver chance de contestação no Supremo. E o Fisco só desistirá da cobrança de determinado tributo com o aval da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Por meio de nota, a Receita informou que cumprirá a lei imediatamente e que já possui uma lista de casos passíveis de desistência, que precisará ser aprovada pela PGFN.
A procuradoria-geral cita, inicialmente, duas decisões do STJ que serão seguidas pelos fiscais. Numa delas, os ministros consideraram ilegal, em 2010, a cobrança de Imposto de Renda sobre verbas recebidas a título de indenização por desapropriação. O outro caso envolve a contribuição previdenciária paga por fornecedor de mão de obra. Em novembro de 2010, o ministros determinaram que a retenção do tributo é de responsabilidade do tomador do serviço, logo não há responsabilidade solidária da empresa que cede os empregados.
A lei aprovada pela presidente Dilma Rousseff ainda determina que a Receita, nos casos em que já tiver exigido determinado tributo considerado ilegal por tribunal superior, reveja seus lançamentos "para efeito de alterar total ou parcialmente o crédito tributário".
A nova regra foi comemorada por advogados e reforça, segundo fontes do Ministério da Fazenda, a lógica do sistema. No Judiciário, a PGFN já deixa de recorrer em casos pacificados pelos tribunais superiores. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), da mesma forma, aplica os entendimentos do Supremo e do STJ.
Para tributaristas, porém, a eficiência da medida dependerá da Receita. "A fiscalização pode ter interpretação diferente e tentar desenquadrar os casos do precedente julgado", diz o advogado Maurício Faro, presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ). "De toda forma, a lei dá segurança aos fiscais." Segundo Faro, a OAB/RJ vai propor que o governo fluminense adote medida semelhante.
O advogado Luiz Rogério Sawaya aponta ainda que a apresentação de embargos de declaração poderá atrasar a aplicação de entendimentos. Em 2010, por exemplo, o STF decidiu que o Fisco não pode quebrar sigilo bancário sem ordem judicial. Porém, recentemente, conta Sawaya, o Carf optou por não julgar um processo sobre a questão porque ainda há embargos de declaração no processo do Supremo. "Só porque o caso não transitou em julgado, o Carf não aplica a decisão. É um formalismo excessivo", afirma.