quarta-feira, 11 de julho de 2012

Justiça já tem solução para 90% dos crimes na internet


11-07-2012


Fonte: jornal Brasil Econômico


Além das grandes obras de infraestrutura, instalações esportivas, hotéis e tantas outras melhorias que o Brasil deve conquistar por sediar um evento como a Copa do Mundo, essa oportunidade pode também trazer a possibilidade de um grande avanço do ponto de vista jurídico e tecnológico no que se refere à prevenção e ao controle dos crimes eletrônicos no país.
 
Temos mais de 50 mil processos julgados nessa matéria.
Lúcia Tucci
"É a ocasião perfeita para mostrar aos investidores, nacionais e estrangeiros, que o Brasil tem um ambiente jurídico seguro ", afirma Lúcia Tucci, advogada especialista em Direito Digital Eletrônico e vice - presidente da Comissão de Crimes de Alta Tecnologia e Direito Eletrônico da OAB/SP.
 
Ela explica que eventos assim são uma grande contribuição para que se multipliquem rapidamente o número de transações online no Brasil. E há que se considerar ainda que o país já conta com usuários de rede bancária de todas as classes sociais. Mais do que isso, destaca Lúcia, a convergência do direito e da tecnologia, focada na segurança, está presente em toda a economia.
 
Mas, se o aumento da quantidade de brasileiros bancarizados é positivo, ele também expõe a população a mais riscos. Dados da Febraban apontam que em 2011 houve um crescimento de 36% dos crimes na internet, em comparação com o ano anterior. Os prejuízos chegaram a R$ 685 milhões. Os dados se referem apenas aos crimes cometidos em ambiente virtual.
 
Lúcia pontua, porém, que esse dado não é suficiente para dimensionar os prejuízos decorrentes dos crimes para as empresas e pessoas físicas. "Por isso é cada vez mais importantes conhecer todas as ferramentas, soluções e proteções que integram um método de prevenção sistêmica, o que hoje une direito e alta tecnologia".
 
Discussão no mundo
 
De acordo com ela, o Brasil emerge hoje como grande candidato para liderar as discussões mundiais nessa área. "A legislação brasileira já nos permite resolver cerca de 90% das questões. Tanto que já temos mais de 50 mil processos julgados nessa matéria. Já exportamos conhecimento sobre leis de proteção de dados".
 
Além disso, a especialista destaca que recentemente o país deu um grande passo no processo de aprimoramento de sua legislação. Dois projetos de lei específicos - o Marco Civil da Internet e a Lei que ficou conhecida como "Carolina Dieckmann" - foram aprovados pela Câmara dos Deputados, seguindo para discussão e votação no Senado.

11-07-2012

Perigos das transações online

Fonte: jornal Brasil Econômico
    • Número crescente de transações online no Brasil é chamariz para cibercriminosos e incentiva investimento em segurança tecnológica
    • As perdas com fraudes por meio eletrônico chegaram a R$ 685 milhões em 2011
       
    • O crescimento foi de 36% se comparado com de 2010 (não foram contabilizados danos com a clonagem física de cartões de crédito ou de débito, apenas crimes ocorridos em ambiente online)
    • O ano de 2011 marcou o momento em que o internet banking tornou-se o canal preferido dos correntistas brasileiros, respondendo por 24% dos 66,4 bilhões de transações, seguido pelos postos de autoatendimento (13,5%), cartões (12,5%), agências (7,5%) e correspondentes (5,2%)
    • No total, as transações de internet banking cresceram 20% de 2010 para 2011
    • Foram 54 milhões de clientes que acessaram suas contas pela internet, 92% a mais do que os 28 milhões que usavam esse tipo de serviço há quase dez anos
    • Especialistas avaliam que a chegada ao mercado de clientes pouco familiarizados com os sistemas de compra online e de comércio eletrônico facilita a ação dos cibercriminosos
    • A utilização de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, para transações bancárias também seria uma das causas para o aumento nas fraudes
    • No Brasil, poucas instituições financeiras concentram mais de 80% da população bancarizada. Por isso, um ataque a três ou quatro bancos consegue atingir grande parte dos brasileiros, o que também ajuda a atrair criminosos de outros países

STF permite divulgação de salários de servidores


11-07-2012


Fonte: revista eletrônica Consultor Jurídico
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, concedeu liminar nesta terça-feira, dia 10, que permite a divulgação dos salários dos servidores públicos federais de forma individualizada. O ministro atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União e suspendeu as liminares que impediam a divulgação, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11).
 
Para a AGU, divulgação não viola intimidade, vida privada nem honra
 
A decisão de Britto foi tomada na noite desta terça. A AGU recorreu ao Supremo com pedido de Suspensão de Liminar contra decisão cautelar da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, que havia determinado à União que deixasse de divulgar os rendimentos dos servidores públicos federais dos três poderes de forma individualizada em seus portais da internet.
 
A AGU, então, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na segunda-feira, dia 9, o desembargador federal Mário César Ribeiro, presidente do TRF-1, manteve a cautelar que proibia a divulgação. No recurso ao STF, a AGU teve o pedido atendido pelo ministro Ayres Britto.
 
No Supremo, a AGU sustentou que o próprio STF já chancelou a legitimidade da divulgação de salários dos servidores municipais de São Paulo na internet ao julgar a Suspensão de Segurança 3.902. A instituição ressaltou que a função social do Portal da Transparência "é a socialização dos dados relativos aos gastos públicos, em salutar respeito ao estado de direito democrático”. Alegou, também, que a proibição da divulgação teria "indesejável efeito multiplicador", com o ajuizamento de inúmeras ações com o mesmo objetivo e abrindo a possibilidade de pedidos de indenização por eventuais perdas e danos.
 
Trata-se de prática que se repete em vários países, como Argentina, Canadá, Israel, Hungria, Peru, Chile e Estados Unidos
Advocacia-Geral da União
Para a AGU, a divulgação não viola a intimidade, a vida privada, a honra da pessoa, pois os vencimentos pagos pelo Poder Público são "informação de caráter estatal, decorrente da natureza pública do cargo e a respeito do qual toda a coletividade deve ter acesso", a fim de permitir a fiscalização, pela sociedade, das contas e dos atos públicos. "Trata-se de prática que se repete em vários países, como Argentina, Canadá, Israel, Hungria, Peru, Chile e Estados Unidos", sustentou.
 
A liminar concedida pelo ministro Ayres Britto vale até a decisão definitiva sobre a ação que contesta a divulgação dos salários.

terça-feira, 10 de julho de 2012

Cobranças no PIS/PASEP prescrevem em 5 anos


10-07-2012


Fonte: Jornal do Commercio
É de cinco anos o prazo prescricional de ação promovida contra a União por titulares de contas vinculadas ao PIS/Pasep visando a cobrança de diferenças de correção monetária incidente sobre o saldo dessas contas, nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei 20.910/32. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se deu em julgamento de recurso repetitivo.
 
A Seção, seguindo voto do relator, ministro Teori Albino Zavascki, destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da não aplicação do prazo prescricional de 30 anos para as hipóteses em que se busca, com o ajuizamento da ação, a correção monetária dos saldos das contas do PIS/Pasep, tendo em vista a inexistência de semelhança entre esse programa e o FGTS. Com isso, o colegiado proveu recurso da Fazenda Nacional para restabelecer sentença de primeiro grau.
 
No caso analisado, a Fazenda interpôs recurso no STJ para reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que entendeu que a prescrição seria de 30 anos, "por simetria com o FGTS". Com base nesse entendimento, o TRF-5 deu provimento à apelação para considerar devida a incidência de expurgos inflacionários do IPC no saldo das contas.
 
A União sustentou, perante o STJ, que a decisão de segundo grau teria violado o artigo 1º do Decreto-Lei 20.910, afirmando que "prescrevem em cinco anos todas as ações contra a Fazenda Nacional". Segundo a União, "ado o decurso de mais cinco anos entre o período de aplicação dos índices de correção monetária pleiteados (1989 e 1990) e o ajuizamento da ação (2005), resta configurada a prescrição da pretensão de pagamento dos valores tidos por expurgados".
 
O julgamento se deu pelo rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Assim, todos os demais processos sobre o mesmo tema, que tiveram o andamento suspenso nos tribunais de segunda instância desde o destaque do recurso para julgamento na Primeira Seção, podem ser resolvidos com a aplicação do entendimento fixado pelo STJ.
 
A intenção do procedimento é reduzir o volume de demandas vindas dos tribunais de Justiça dos estados e dos tribunais regionais federais, a respeito de questões jurídicas que já tenham entendimento pacificado no STJ.

terça-feira, 3 de julho de 2012

Desvio de função nos TJs atrasa processos


03-07-2012

Fonte: jornal O Estado de S. Paulo
Tribunais de Justiça estaduais com alta taxa de congestionamento de processos no primeiro grau apresentam significativo número de funcionários desviados para a segunda instância - inclusive sem definição do cargo em comissão ou de confiança -, ou até deslocados para funções estranhas no Executivo e no Legislativo. É o que revela mapeamento inédito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que cotejou os dados sobre o efetivo fora de suas áreas e os reflexos dessa situação na morosidade que marca a rotina das comarcas da Justiça.
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'Estou mexendo com uma cultura dos tribunais. No CNJ não creio em resistências, mas nos tribunais eu tenho certeza que isso vai ocorrer'
Eliana Calmon
 
O período pesquisado pelo CNJ abrange o ano de 2010. São 2.638servidores fora de suas funções, dos quais 581 preenchem cargos em prefeituras, câmaras municipais, governos estaduais e assembleias. Do grupo de funcionários 'exportados' para outros poderes, 363 representam ônus para o Judiciário, ou seja, seus subsídios são pagos pelos tribunais.
 
A média geral indica que a taxa decongestionamento no primeiro grau é de 64,9 (para cada 100 processos, 64,9 estão sem julgamento), enquanto na segunda instância ela cai para 48,2.
 
O TJ de Goias, assinala o estudo, é campeão dos desvios de funções. São 304 serventuários de primeiro grau cedidos para funções de confiança na segunda instância, que abriga os desembargadores. Outros 52 funcionários estão à disposição do TJ semcargo em comissão ou função de confiança conhecidos.
 
O TJ do Piauí lidera o ranking de congestionamento na base - taxa de 84,2. Ao mesmo tempo, o patamar de lentidão na segunda instância é zero. A pesquisa indica que 46 serventuários ocupantes de cargo efetivo de primeiro grau estão no segundo grau sem cargo em comissão ou função de confiança. Outros 23 estão no TJ com funções indicadas e 23 fora do Judiciário, na administração pública direta e indireta.
 
O TJ de Pernambuco mantém 210 servidores à disposição do Executivo e do Legislativo - a corte é a número 1nesse quesito -, dos quais 165 com ônus para a corte."O desvio é impressionante, chega a ser uma aberração que penaliza a primeira instância e o jurisdicionado", adverte a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que hoje vai levar ao Plenário do CNJ seu voto sobre a demanda. "Vou propor o remanejamento desses cargos e instauração de procedimento de controle para exame dos atos administrativos que deram origem aos desvios funcionais", disse Eliana.
 
A ministra vai sugerir prazo de 30 dias para que todos os TJs regularizem a situação. Ela tem ciência de que está tocando em uma área sensível da toga, assim como fez quando abriu inspeção sobre pagamentos milionários."Isso (os desvios) está enraizado, estou mexendo com uma cultura dos tribunais. No CNJ não creio em resistências, mas nos tribunais eu tenho certeza que isso vai ocorrer. Mas alguma coisa precisa ser feita."
 
O TJ de Goiás informou que os desvios não existem mais em hipótese alguma, com a aprovação, em2012, de uma lei específica de cargos na corte.
 
No Piauí,o juiz auxiliar da Presidência do TJ, Virgílio Madeira Martins Filho, disse que o Judiciário "enfrenta sérias dificuldades, porque 23 das 96 comarcas do Estado estão sem juízes." O TJ de São Paulo, com 16 funcionários do primeiro grau a serviço do segundo, informou que vai aguardar a deliberação do CNJ. O TJ do Espírito Santo anotou que nenhum servidor está deslocado para outro poder.'

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Brasil é quem mais pede remoção de conteúdo ao Google


21-06-2012


Fonte: revista eletrônica Consultor Jurídico
O Google divulgou esta semana, em seu relatório de transparência, o número de pedidos de remoção de conteúdo recebidos entre julho e dezembro de 2011. O documento separa as solicitações por país de onde vieram. O Brasil é líder em solicitação judiciais.
 
A empresa afirma que a alta quantidade é motivada pela popularidade do Orkut, rede social cuja utilização é praticamente restrita ao território nacional. No entanto, mesmo se os pedidos relativos ao serviço forem desconsiderados, o país se manteria entre os líderes: cai para a segunda colocação, com 90 pedidos, atrás dos Estados Unidos, que têm 117, mas ainda bem à frente da Alemanha, que contabiliza 60.
 
“O Orkut, de fato, já teve seu auge, embora algumas ações só tenham aparecido nos tribunais superiores recentemente”, avalia o advogado Omar Kaminski. “Os dados causam certa surpresa, refletem uma tendência do brasileiro de levar suas reclamações ao Judiciário.”
 
Por mais que as motivações dos internautas para processar o Google sejam diversas, a difamação é a que se destaca. São 81 ações que alegam tal delito — 63% do total — enquanto que o segundo colocado no quesito, com 17, responde pela denominação “outros”.
 
Para o advogado Alexandre Atheniense, o comportamento do usuário do país explica a estatística. “O brasileiro tem uma postura de agredir verbalmente além do limite da liberdade de expressão, difamando, injuriando, caluniando”, afirma. “A tecnologia, na verdade, propicia uma falsa sensação de anonimato e impunidade.”
 
Atheniense lembra também da popularidade das redes sociais, onde grande parte dos incidentes ocorre, com o que o advogado Renato Opice Blum concorda. “O brasileiro é, em média, quem mais tempo fica conectado a esses portais e, em número de usuários, disputamos o quarto lugar com a Índia”, reconhece. “O problema não é essa interatividade, que é até sadia, mas o modo como ela se dá.”
 
Segundo Opice Blum, há em torno de 50 mil ações transitadas ou em juízo no Brasil relacionadas à difamação na internet. “Se não for o país com mais processos nesse sentido, é com certeza um dos maiores.”
 
Peixes grandes e pequenos
 
O relatório diferencia o número de pedidos do de conteúdos apagados — uma vez que uma ação pode demandar a remoção de mais de uma página. Ao se calcular a relação entre essas duas informações, chega-se a outro dado interessante: no Brasil, a média de conteúdo removido por solicitação é de 3,1; enquanto que nos Estados Unidos é de 32,9 e, na Alemanha, de 21,7.
 
Opice Blum observa que uma suposição razoável seria a de considerar uma ação por pessoa. Sendo assim, se por aqui a maioria dos requerentes se viu ofendida por poucos itens, nos EUA e na Alemanha um processo levou à remoção de diversos deles. No país americano, por exemplo, houve uma ordem judicial referente ao Google Groups que ocasionou a retirada de 1.421 links.
 
Nesse quesito, as médias no Brasil só se equipararam às das outras duas nações, chegando, inclusive, a superá-las, no primeiro e segundo semestres de 2010 — ano eleitoral —, quando foram, respectivamente, de 49,7 e 82,4 remoções por ação judicial.
 
Para os especialistas, o levantamento dá uma ideia do perfil do internauta que aciona a Justiça para defender sua honra — perfil este que só muda em período eleitoral.
 
“Quem está sendo vítima desse tipo ataque são pessoas comuns, da sociedade, que, incapazes de recorrer a uma medida mais efetiva, mais rápida, impreterivelmente têm de buscar o Judiciário”, avalia Atheniense. “A rede social é um grande sucesso, mas o cidadão está sendo superagredido. As pessoas públicas ou grandes empresas que se encontram nesta situação são minoria.”
 
Para o advogado, é mais lucrativo para o Google deixar o conteúdo publicado, rodeado por links patrocinados, do que retirá-lo, já que a multa que um dia possam ter de pagar é mínima comparada ao que ganham com publicidade digital. “Deixam rolar solto. Não consigo entender como uma empresa de tal porte não se aparelha para resolver de forma rápida os incidentes”, reclama Atheniense. “Não investe e, por isso, acaba dando suporte à prática de ilícitos.”
 
Um peso e duas medidas
 
A postura da companhia quanto a agressões morais contrasta com a forma com que lida com a questão da propriedade intelectual. Neste caso, ela costuma ser rápida na retirada do material e, por vezes, nem permite que seja postado. No último relatório de transparência, constam apenas dois pedidos relacionados à copyright no Brasil e três nos Estados Unidos. “Quando o assunto é difamação, nunca vi nenhum caso em que o Google tenha removido extrajudicialmente”, admite Opice Blum. “Eles são bastante fieis à Primeira Emenda norte-americana, que trata da liberdade de expressão”.
 
De acordo com Atheniense o argumento de que uma infração é mais subjetiva do que a outra não cabe. Ele ressalta, porém, que a análise das ofensas não pode ser feita apenas eletronicamente, como o é na maioria dos casos de direito autoral. “É preciso uma moderação humana. Mas se o Google tem as ferramentas, como de fato tem, deveria exercer esse controle.”
 
O especialista se refere aos ícones dispostos em grande parte dos serviços da gigante, em que um usuário pode denunciar um conteúdo por razões que vão de estímulo ao ódio à invasão de privacidade. “Eles nem oferecem um recibo de que receberam o alerta”, acusa. “Isso é um ponto extremamente vulnerável e que denota má-fé. Porque quando o incidente chega à Justiça, eles alegam que o usuário não tem prova de que a denúncia foi feita e, por não estarem cientes, não podem ser responsabilizados”.
 
Para reforçar que uma postura mais efetiva poderia ser exercida, Atheniense cita o Tumblr, mistura de rede social e blog que cresceu quase 700% no Brasil em 2011. “A empresa nem tem sede por aqui, mas fizemos uma denúncia e logo em seguida um número de protocolo foi exibido. Pouco tempo depois eles responderam sobre a atitude que tomariam. O Google deveria fazer a mesma coisa, e em menos de 72 horas.”
 
Para o advogado, mesmo a divulgação do relatório de transparência tem motivações questionáveis. “A empresa quer dar uma de coitada, para dizer que tudo acaba na Justiça. Seu interesse não está em corrigir os problemas relacionas à reputação da pessoa, mas em lucrar com o marketing digital”, apontou. “A questão é que eles não querem ser responsabilizados, preferem ficar na zona de conforto.”
 
No fio da navalha
 
Fabiana Siviero, diretora jurídica do Google Brasil, acredita que o número de ações judiciais seja decorrente da penetração dos serviços da empresa no país. “O Orkut tem uma popularidade muito grande que, embora tenha diminuído, continua alta”, disse. “O mesmo vale para o Blogger e o YouTube, que são bastante utilizados.”
 
Outro ponto levantado é a cultura no Brasil de acesso ao Judiciário. “A gente recebe muitas solicitações, muitas liminares. Lidamos com casos limítrofes e, como somos um intermediário neutro, não temos como fazer a avaliação se houve a violação da intimidade da pessoa ou que, caso apaguemos o conteúdo, estaremos infringindo a liberdade de expressão.”
 
Fabiana também negou as acusações de que o Google não possui estrutura para analisar as denúncias. “Isso não e verdade. Todas elas são recebidas e estudadas, e cada produto tem uma equipe própria responsável pela tarefa”, assegurou. Quanto à ausência de comprovante, que serviria ao usuário como prova de que agiu, mas não foi atendido, ela defende que o Google é uma companhia global e não precisa seguir um regramento baseado nos números de protocolo. “As pessoas precisam se comportar na internet como se comportam na vida real. Se estão fazendo uma denúncia importante, que imprimam a página ou a salvem. A rede não é como uma ligação telefônica, não precisa de protocolo, pois tudo fica registrado.”
 
Segundo a diretora, logo que o internauta comunica um problema, ele visualiza um informativo com a natureza da infração. Nela, há sugestões de como agir e um esclarecimento de como o Google lida com o assunto — explicitando também que nem sempre pode tomar uma medida por conta própria. “O fato de o usuário não ter uma resposta não significa que não há analise”, ressaltou. “E quando a empresa recebe um alerta, admite no tribunal. Temos uma responsabilidade social e não mentimos.”
 
Fabiana disse também que existem casos em que a remoção por difamação ocorre extrajudicialmente. “Ela, porém, tem um aspecto muito subjetivo. Há um conflito de interesses, pois de um lado tem alguém criticando e, do outro, uma pessoa que se sente ofendida”, explicou. “Cabe ao Judiciário interpretar a lei e é por isso que deixamos a maioria dos casos para ele. Se atendêssemos todos os pedidos, a internet ficaria asséptica”.
 
O relatório de transparência, diz Fabiana, representa uma preocupação que o Google possui. “Acreditamos que a internet livre é o melhor caminho e que as autoridades demonstram um conservadorismo excessivo”, observa. “Em vez de fomentar o debate, preferem pedir a remoção de um monte de coisa. A liberdade de expressão, afinal, é uma garantia que a gente só precisa quando o discurso incomoda.”

STJ aprova sete novas súmulas sobre Direito Privado


21-06-2012

Fonte: revista eletrônica Consultor Jurídico

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou sete súmulas relativas a matérias de Direito Privado. As súmulas do STJ não têm efeito vinculante, mas servem de resumo e consolidação do entendimento consensual do tribunal.
 
Veja quais são elas:
 
Comissão de permanência
 
A Súmula 472 trata da cobrança de comissão de permanência. Diz o enunciado: “A cobrança de comissão de permanência — cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato — exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.”
 
Seguro habitacional
 
A Súmula 473 dispõe que “o mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada”.
 
DPVAT
 
O seguro DPVAT é objeto da Súmula 474: “A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.”
 
Protesto indevido
 
A responsabilidade do endossatário por protesto indevido é abordada nas Súmulas 475 e 476. Diz o texto aprovado para a Súmula 475: “Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.”
 
Já a Súmula 476 dispõe que “o endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário”.
 
Prestação de contas 
 
A aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em ação de prestação de contas é tratada na Súmula 477: “A decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários”.
 
Preferência de crédito
 
Já a Súmula 478 aborda a questão da preferência dos créditos condominiais sobre o hipotecário. Diz o enunciado: “Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.”

terça-feira, 19 de junho de 2012

CNJ decide se vai adotar ficha limpa para o Judiciário


19-06-2012

Fonte: revista eletrônica Consultor Jurídico

O Conselho Nacional de Justiça poderá adotar a Lei da Ficha Limpa no Poder Judiciário. A decisão deve ser tomada nesta terça-feira, dia 19, quando a proposta for analisada e discutida em pauta da sessão plenária. As informações são da Veja Online.

A resolução é inspirada na Lei Complementar nº 135, aprovada em 2010, e criada a partir de uma iniciativa popular que contou com mais de 1,3 milhão de assinaturas. A lei criou critérios mais rígidos para candidatos a cargos eletivos, como a ausência de condenação em segunda instância por crimes eleitorais, contra a economia popular, a administração pública e o meio ambiente, de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, entre outros.

Se aprovada a proposta, a resolução estenderá as regras moralizantes da “Lei da Ficha Limpa” às nomeações para cargos de confiança dos tribunais, os que não dependem de concurso público. Com isso, ministros, desembargadores e juízes não poderão mais nomear pessoas que tenham sido condenadas por crimes ou atos de improbidade.

A resolução valerá também para os atuais e futuros ocupantes de cargos de confiança. Para regularizar a situação dos atuais servidores, os tribunais terão prazo de noventa dias para recadastrar os funcionários, exigindo a apresentação de certidões negativas que comprovem a “ficha limpa”. Depois disso, caso algum servidor esbarre em alguma das proibições, será notificado e o tribunal terá prazo máximo de cento e oitenta dias para analisar a situação e, se preciso, exonerar o funcionário.

O propósito da resolução, segundo o autor da proposta, Bruno Dantas, é banir das posições de comando dos tribunais brasileiros pessoas que tenham histórico criminal incompatível com o exercício de cargos públicos relevantes.

Os órgãos sujeitos aos efeitos da resolução, caso aprovada, serão os 96 tribunais, nas Justiças estadual, federal, trabalhista, eleitoral e militar. Apenas o Supremo Tribunal Federal não se submete às determinações do CNJ.