quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Ficha Limpa agora é lei estadual

23-11-2011


Fonte: jornal O Globo
Em menos de meia hora, os 63 deputados estaduais presentes no plenário da Alerj aprovaram o projeto de emenda constitucional (PEC) que institui a exigência de ficha limpa para ocupar cargos comissionados (nomeados) nos três poderes do estado. Essas cadeiras não poderão ser assumidas por quem foi condenado pela Justiça em segunda instância. A medida vale apenas para futuras nomeações e entrará em vigor ao ser publicada no Diário Oficial do estado, o que deve ocorrer hoje.

"Um simbolismo importante é o fato de o projeto ser de autoria de três deputados de partidos diferentes, que dificilmente participarão de uma mesma coligação", analisou o deputado Robson Leite (PT), coautor da PEC, ao lado de Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB) e Comte Bittencourt (PPS).

Para Luiz Paulo, a emenda introduz princípios éticos e morais no alto escalão do poder público:

"A ficha limpa é um sentimento da população e deve se propagar por outras unidades da federação".

ONG pressiona pela aprovação da PEC

Além do Rio, o estado de Minas e a Câmara dos vereadores do Rio já aprovaram projetos como este, nos mesmos moldes da medida que passou também pelo Congresso Nacional.

Pela manhã, integrantes do Movimento Rio de Paz colocaram nas escadas da Alerj 70 vassouras nas escadarias da Alerj, representando os parlamentares fluminenses. Em algumas delas havia frases como "Ajude a varrer a corrupção do estado do Rio, aprovando a Ficha Limpa".

"O povo precisa fazer valer sua força. Essa lei não resolver tudo, mas sinaliza que a democracia brasileira está inaugurando uma nova era, que não vai durar só uma primavera e sim todas as estações de agora em diante", afirmou o Antônio Carlos Costa, do Rio de Paz.

 

Herança em união homoafetiva ganha repercussão geral

24-11-2011


Fonte: revista eletrônica Consultor Jurídico
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão suscitada em Recurso Extraordinário que discute a forma de partilha de bens entre a mãe e o companheiro de uma pessoa morta em 2005. O recurso foi aprsentado pelo companheiro do morto contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que lhe concedeu apenas um terço da herança. O relator do RE no STF é o ministro Marco Aurélio.
 
O recorrente já havia obtido, por meio de ação judicial, o reconhecimento de união estável homoafetiva. Segundo o autor da ação, nos 40 anos em que viveu com o morto, “de forma pública e ininterrupta”, os dois adquiriram diversos bens, inclusive três imóveis. Após a morte do companheiro, foi nomeado inventariante e pleiteou o cálculo da partilha conforme o artigo 1.837 do Código Civil, que determina 50% para o cônjuge e 50% para o ascendente, quando houver apenas um.
 
A 2ª Vara Cível de Porto Alegre, ao examinar o pedido, aplicou o artigo 1.790, inciso III, do Código Civil, que atribuiu ao companheiro ou companheira, quando há outros parentes sucessíveis (no caso, a mãe), o direito a um terço da herança. Para o juízo de primeiro grau, o artigo 1.837 se refere ao cônjuge, e não ao companheiro.
 
Ao julgar recurso, o TJ-RS manteve o entendimento de que a Constituição da República não teria igualado, para todos os fins, os institutos do casamento e da união estável. O acórdão assinala que, embora o artigo 226, parágrafo 3ª, tenha reconhecido a união estável como entidade familiar merecedora da proteção estatal, “união estável não é o mesmo que casamento, e companheiro também não é igual a cônjuge”. Para cada um dos institutos, entendeu o TJ, a lei estabelece regramentos específicos.
 
No recurso extraordinário, o autor questiona essa distinção e sustenta que a Constituição Federal trata igualitariamente a união estável e o casamento, mas que o Código Civil rebaixou o status hereditário no caso. “Sem a possibilidade legal de casamento civil homoafetivo, é impossível o uso da nomenclatura ‘cônjuge’ por esses”, afirma o autor. “Todavia, a lei infraconstitucional não pode ficar adstrita a simples nomenclatura, derivada de legislação preconceituosa e discriminadora”. Desta forma, alega que a regra do artigo 1.790 do Código é inconstitucional porque atenta contra os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição) e da igualdade.
 
O autor sustenta que a questão tem implicações sociais, políticas, econômicas e jurídicas que ultrapassam o interesse subjetivo das partes envolvidas. Afirma, ainda, a necessidade de se tratar os casais homossexuais sem qualquer distinção ou discriminação, e ressalta a possibilidade de a decisão sobre o caso se refletir em “incontável número de processos no Judiciário nacional”.
 
O ministro Marco Aurélio, ao se pronunciar pela existência de repercussão geral, assinalou que “o tema alusivo à sucessão, à união estável homoafetiva e suas repercussões jurídicas está a clamar o crivo do Supremo”, a quem cabe definir o alcance do artigo 226 da Constituição Federal em face da limitação do artigo 1.790 do Código Civil. 

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Herdeiro pode suceder quem morreu em ação de dano

22-11-2011

Fonte: revista eletrônica Consultor Jurídico

O direito da ação por dano moral transmite-se ao herdeiro com a morte do seu titular. Isso porque transmite-se o direito de ação, de caráter patrimonial. No caso, os herdeiros de um juiz pleiteavam a habilitação na ação de indenização proposta por ele. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou o pedido procedente.

Em primeira instância, o pedido de reparação foi julgado procedente. Depois da morte do juiz, os herdeiros requereram habilitação para figurar em seu lugar. O Tribunal de Justiça do Rio acatou o pedido. A empresa recorreu com a alegação de que a transmissão da ação indenizatória aos herdeiros seria impossível pelo seu caráter personalíssimo.

A ministra relatora Nancy Andrighi, porém, considerou que o direito à indenização por violação moral transmite-se com o morte do titular do direito. “O direito que se sucede é o de ação, de caráter patrimonial, e não o direito moral em si, personalíssimo por natureza e, portanto, intransmissível”, explicou a ministra. Já o valor da indenização, a ministra considerou excessívo e o reduziu ao correspondente a 15 meses de subsídios do juiz — que seria superior a R$ 300 mil — para R$ 200 mil.

De acordo com a ação de indenização, o juiz foi alvo de “graves ofensas” contidas em representação apresentada por uma empresa ao Ministério Público de São Paulo, o que determinou a abertura de procedimento penal pela Polícia Civil. As ofensas a ele foram feitas após sentença condenatória desfavorável à empresa.
 

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Juristas querem mais rigor no CP para motorista que bebe e mata


18-10-2011


Fonte: jornal O Estado de São Paulo
Juristas paulistas querem aproveitar a revisão do Código Penal para tornar mais rigorosa a punição para quem dirige embriagado e mata no trânsito. Dois dos 16 convidados para integrar a comissão de reforma da legislação, que será instituída hoje no Senado Federal, a procuradora Luiza Nagib Eluf e o professor de Direito Penal Luiz Flávio Gomes defendem pena mais dura para motoristas bêbados até quando não há acidente.

"No Código de Trânsito, dirigir embriagado já leva a punição. Mas, em caso de acidente que provoque lesão corporal ou morte, a pena tem de ser mais severa do que a prevista para crime culposo (sem intenção). É isso o que a sociedade espera de nós da Comissão de Reforma Penal. A população quer que o Código a proteja da irresponsabilidade, da bandidagem, da violência", diz Luiza.

Uma das propostas, segundo Gomes, é que a embriaguez se torne qualificadora do crime de homicídio. "Por aqui está faltando o que na Europa é classificado como direção temerária de maneira abusiva, como para quem trafega na contramão em rodovias, por exemplo. Em vez de 2 a 4 anos de prisão, a pena subiria para 4 a 8 anos de reclusão."

Punição semelhante foi defendida no sábado pelo presidente da Comissão de Trânsito da OAB - SP, Marcelo Januzzi, durante caminhada contra a impunidade no trânsito que reuniu cerca de 150 pessoas no Alto de Pinheiros. Mesmo sob chuva, manifestantes marcharam em silêncio em homenagem às vítimas e lançaram campanha para recolher assinaturas e mudar a atual legislação por meio de projeto de lei. A ideia é que legistas acompanhem blitze da lei seca para que se garanta a prova do crime: a discussão sobre a legalidade do bafômetro segue no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o engenheiro Eduardo Daros, da Associação Brasileira de Pedestres, motorista bêbado em excesso de velocidade deve receber da Justiça o mesmo tratamento dado a "assassino". Já o senador Pedro Taques (PDT/MT), autor da proposta que criou a Comissão de Reforma Penal, acha que os assuntos terão de ser discutidos com calma. "Quando o Código Penal foi escrito, em 1940, a sociedade era sobretudo rural. Hoje, é o contrário. O número de mortes em razão de excesso de velocidade e embriaguez dos motoristas é assustador."

Polêmica. "Acho essa discussão muito importante, porque cada dia mais vemos acidentes provocados por motoristas alcoolizados, dirigindo em velocidade acima da permitida, atropelando pessoas em cima da calçada ou provocando choques com mortos", resume Luiza.

E a controvérsia vai além. Decisão recente do STF entendeu que motorista paulista que dirigia embriagado e matou uma pessoa não deveria responder por homicídio doloso (com intenção). A condenação do condutor foi desqualificada e o réu vai responder por homicídio culposo. A decisão contraria sentençados anos 1990 do mesmo tribunal.

"O Ministério Público estava denunciando como homicídio doloso. Mas veio a decisão do STF dizendo que não é o caso. Precisamos agora de penas mais severas para evitar que continuem ocorrendo essas mortes", diz Luiza, lembrando que, se (acidentes com morte) são enquadrados como homicídio culposo, a pena é pequena e motorista não vai para a prisão - é punido, no máximo, com pena alternativa.

Entrevista com Luiz Flávio Gomes, professor de Direito Penal

Que pontos o senhor considera que devem ser mudados?
Há muitas lacunas. Por exemplo, o conceito de crime organizado não existe. O de cola eletrônica feita por vestibulandos, também não. Os crimes informáticos puros também não estão definidos no Código e, portanto, necessitamos incluí-los. O delito de terrorismo da mesma forma não está previsto. Veja que são pontos-chave, de muita urgência. Por outro lado, alguns delitos já presentes precisam ter uma revisão da forma como estão descritos e suas penas, como é o caso da formação de quadrilha ou bando.

O senhor acredita que haverá revisão do tempo máximo de pena aplicado no País (30 anos)?
Não, porque não acreditamos que esta seja a solução do problema da criminalidade. A solução está nas medidas preventivas, que são o caminho correto. Não dá para confiar apenas na repressão.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Ministra disse o que alguns juízes não querem ver - Wadih Damous

(Wadih Damous é presidente da OAB-RJ.)

Artigo publicado na revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2011.

A ministra Eliana Calmon falou o óbvio. Ao se manifestar sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, em que a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) pretende diminuir os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ministra disse que tal demanda é “o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga”.

Até o mais desatento leitor percebe que a ministra falou de um problema evidente, ou seja, que, na magistratura, existem os que praticam desvio de conduta, como aliás há, infelizmente, em qualquer outra profissão.

A frase teria passado despercebida, mas foi repreendida de forma virulenta pela AMB, por alguns tribunais e pela maioria dos membros do CNJ, que acusam a ministra de ter passado a ideia de que todos os magistrados são bandidos.

Não consigo compreender esse repúdio. Está claro que a ministra, ao dizer que há bandidos infiltrados na magistratura, não está falando de todos os juízes, mas sim que, entre eles, existem malfeitores. A ministra, evidentemente, está se referindo à exceção, e não à regra. A ampla maioria da magistratura é composta de homens e mulheres honrados.

Ou será que a AMB imagina que os magistrados pertencem a uma casta superior, na qual não há um único juiz que possa cometer crimes? Fico preocupado com que a AMB pensa sobre esse assunto, pois a função de julgar pode acometer o magistrado do perigoso, e ao mesmo tempo risível, sentimento de que ele é um ser intocável, ungido por Deus para dizer o que é certo ou errado. Infelizmente, não são raros os magistrados que pensam assim.

Por trás do repúdio da AMB e de alguns tribunais, também vejo a intenção de tentar enfraquecer a ministra Eliana Calmon e sua atuação marcante na Corregedoria do CNJ. E isso tudo com vistas a criar um clima favorável ao acolhimento do absurdo pedido de redução dos poderes do CNJ.

A ação da AMB representa um grave risco para a sociedade. Nela, a AMB quer que o CNJ somente possa julgar juízes após a decisão das Corregedorias inferiores. A AMB pretende fazer com que o CNJ vire uma espécie de instância recursal das Corregedorias dos tribunais.

Qualquer um sabe que as Corregedorias inferiores funcionam, em regra, como instâncias de absolvição, que, acima de tudo, instruem mal o processo ou demoram demais a julgá-lo. Nesse cenário, se for reduzido a órgão recursal, o CNJ apreciará processos com provas deficientes ou fará seu julgamento de forma tardia, quando muitas vezes já poderá ter havido a prescrição.

Não se pode perder de vista que, em 2004, a Emenda Constitucional 45 criou o CNJ como órgão de controle do Judiciário, e essa missão somente será possível se o Conselho puder, como vem fazendo, iniciar seus próprios processos e julgá-los independentemente das decisões das Corregedorias dos Tribunais. Converter o Conselho à instância recursal é acabar com o controle do Judiciário!

Nesse tema, todo rigor é pouco. Muito embora existam os que praticam crimes em qualquer profissão, os que usam toga, ao contrário dos outros, causam mais danos à sociedade, porque detêm o poder de nos julgar, de dizer, no Estado Democrático de Direito, o que é a lei.

A sociedade quer um Judiciário transparente, eficiente e democrático, e o CNJ tem sido um grande instrumento neste sentido. Reduzir o poder do CNJ significará a vitória do corporativismo mais estreito.

Voltando à frase da ministra, ela apenas disse o que alguns setores da magistratura não querem ver.


quarta-feira, 28 de setembro de 2011

CNJ na sua atuação como fiscal e corregedor maior da magistratura


Para Wadih, STF não pode contribuir para retrocesso institucional

Fonte: redação da Tribuna do Advogado




O presidente da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, afirmou que o Supremo Tribunal Federal contribuirá para “um retrocesso institucional irrecuperável” caso decida na sessão plenária desta quarta-feira que o CNJ não tem o poder imediato de investigar, processar e condenar juízes que tenham desvios de conduta. Para Wadih, a corregedora nacional de Justiça do CNJ, ministra Eliana Calmon, “pôs o dedo na ferida ao denunciar a existência de “bandidos de toga”.

Na opinião do presidente da OAB-RJ, o que Eliana Calmon não fez uma acusação genérica, que atinja todos os juízes. “Quando ela disse que há bandidos de toga, quis dizer que há juízes que praticam irregularidades, que não têm condições de usar a toga. A ministra não afirmou que a magistratura é composta de bandidos. Todos sabemos que a magistratura é, majoritariamente, integrada por homens e mulheres honrados”, afirmou Wadih

“No entanto, como acontece também com o Poder Legislativo e o Poder Executivo, no Judiciário há aqueles que se desviam da justa conduta. O Judiciário não é um santuário, à parte da sociedade, cujos membros estejam imunes a práticas de corrupção. Tanto assim que há diversos processos no CNJ em que magistrados estão sendo julgados” - disse ele.

Wadih se disse solidário com a ministra Eliana.

“Não acho que ela tenha extrapolado em suas declarações. E esperamos que o STF reconheça o papel fundamental do CNJ na sua atuação como fiscal e corregedor maior da magistratura.”

O presidente da Seccional do Rio disse, ainda, que a proposta de emenda constitucional do senador Demóstenes Torres para blindar a Corregedoria Nacional de Justiça de ataques corporativos e de tentativas de enfraquecer seu poder de punir magistrados merece ser aprovada no Congresso Nacional.

"A cidadania brasileira espera que o corporativismo, tão arraigado no Poder Judiciário, não seja o vencedor dessa luta. A sociedade quer um Judiciário transparente, eficiente e democrático e o CNJ tem sido um grande instrumento neste sentido. Acabar com o poder de punir do CNJ significará a vitória do corporativismo mais estreito”, afirmou Wadih.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Lei trabalhista arcaica é algoz da pequena empresa

Do Jornal do Commercio


27/07/2011 - A premência de uma reforma trabalhista foi reiterada pelo recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de mandado de injunção impetrado por quatro ex-funcionários da Vale, invocando o cumprimento de dispositivo da Constituição relativo à proporcionalidade do aviso prévio para trabalhadores demitidos sem justa causa. A sentença da mais alta corte da Justiça poderá resultar em jurisprudência e edição de súmula potencialmente agravantes dos já elevadíssimos custos inerentes à folha de pagamentos.

Depois de 23 anos desde a promulgação da Carta Magna de 1988, é inadmissível que ainda não se tenha votado lei ordinária para regulamentar princípios constitucionais, como a proporcionalidade do aviso prévio, e, mais do que isso, para modernizar a legislação trabalhista, alinhando-a à nova realidade do Brasil e do mundo.

O anacronismo de nosso marco legal transfere aos cofres públicos parcela expressiva de recursos, que poderia ser carreada para multiplicar os investimentos das empresas, criando mais empregos e aumentando o valor real dos salários.

Para dimensionar o problema de modo mais visível, é importante lembrar que o custos inerentes a um profissional com carteira assinada equivalem a 55% de seu salário nominal. Ou seja, cada real pago custa 1,55 ao empregador. O mais grave é que o dinheiro não vai para o funcionário, mas ao governo. Em todo o mundo, os nossos trabalhadores incluem-se entre os que menos recebem do total despendido pelas empresas com a folha de pagamentos - Estados Unidos: 79%; México: 89%; Itália e Bélgica: 70%; Tailândia: 90%; Brasil: 59%.

Os custos trabalhistas são um dos fatores agravantes do "Custo Brasil", este algoz da competitividade. Trata-se de obstáculo para todas as empresas, nos distintos ramos de atividade. Porém, as maiores vítimas são as 5,8 milhões de pequenas e micro existentes no País, incapazes de assimilar ônus tão elevados para se manter na formalidade e garantir, para seus colaboradores, os direitos inerentes à contratação com carteira assinada. A gravidade do problema é ainda maior se considerarmos que essas firmas respondem por 99,1% do universo corporativo, 20% do PIB e 53 milhões de empregos (cerca de 60% do total nacional).

Precisamos estimular o empreendedorismo, criando um ambiente favorável à iniciativa privada, a começar por custos operacionais exequíveis. Nossa arcaica legislação trabalhista, os impostos excessivos, burocracia exagerada, dificuldade de acesso ao crédito e a elevada taxa de juros conspiram contra o florescimento de novos negócios.

Precisamos corrigir essa distorção, pois as pequenas e microempresas são essenciais para que tenhamos taxa de desemprego próxima de zero, possamos continuar ampliando o número de famílias incluídas na sociedade de consumo e, sobretudo, consigamos resgatar da miséria os 17 milhões de brasileiros que, segundo números oficiais do governo, ainda vivem nessa inaceitável condição.