terça-feira, 12 de abril de 2011

PEC dos Recursos: para Wadih, proposta é danosa para processo


Do site do Conselho Federal

11/04/2011 - O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, em sessão desta segunda-feira, dia 11, do Pleno do Conselho Federal, criticou a proposta apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, para impedir a subida de recursos dos advogados para o próprio STF e os tribunais superiores. Para ele, a proposta - denominada de PEC dos Recursos - é "extremamente danosa para o processo, sobretudo para o acesso à Justiça".

Wadih considera que, ao dar aos recursos excepcionais (RE e REsp) apenas função rescisória, a PEC dos Recursos abre espaço para que os requisitos de admissibilidade desses recursos sejam mais rigorosos, o que tornará o acesso aos Tribunais Superiores mais difícil e limitado.  Com isso, os Tribunais Superiores deixarão de exercer o papel de uniformizadores da jurisprudência (constitucional no caso do STF e infraconstitucional no caso do STJ). Logo, essa missão ficará a cargo dos Tribunais de segunda instância, o que não é bom, porque será difícil ou quase impossível que esses Tribunais, por conta própria, unifiquem o entendimento a respeito de uma norma.Os recursos excepcionais com função rescisória constituem meio de impugnação da coisa julgada e são adotados em alguns países europeus. Todavia, esses países não preveem a ação rescisória como meio de impugnação da coisa julgada. Afinal, deve-se adotar uma das duas medidas: ou os recursos excepcionais com função rescisória ou a ação rescisória, jamais as duas juntas. A prosperar essa PEC dos Recursos, seremos o único país no mundo a acolher as duas medidas ao mesmo tempo, o que um enfraquecimento da coisa julgada, algo ruim para qualquer Estado Democrático de Direito.
Há, ainda, segundo o presidente da Seccional, um dispositivo inaceitável no projeto: o parágrafo único do art. 105-A, que diz que, a nenhum título, o relator poderá atribuir ao recurso especial ou extraordinário efeito suspensivo. Esse dispositivo ignora os casos absurdos, que devem ser imediatamente suspensos, mesmo acobertados pela coisa julgada. Aliás, diga-se que a ação rescisória admite a suspensão da sentença rescindenda, mas os recursos excepcionais com função rescisória não admitiriam. Essa representa uma enorme incongruência!
O objetivo da PEC dos Recursos é, como sempre, diminuir o número de recursos nos Tribunais. No entanto as decisões dos Tribunais de segunda instância já podem ser executadas provisoriamente, porquanto os recursos excepcionais não têm, em regra, efeito suspensivo. Se quisessem conferir mais efetividade à decisões dos Tribunais de segunda instância, bastaria retirar a exigência de caução para a execução provisória. Assim, teríamos uma execução provisória, por tudo e em tudo, igual à execução definitiva, e não mexeríamos no sistema recursal, tornando-o caótico.

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