Da revista Época
13/12/2010 - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga desde o ano de 2000 pensões às pessoas que demonstram ter tido uma união estável com um homossexual, mas apenas para cumprir uma sentença judicial e não por determinação do Executivo.
Como essa decisão judicial poderia ser suspensa a qualquer momento, o Ministério da Previdência Social normatizou o pagamento dos benefícios da Seguridade Social a companheiros de homossexuais.
Segundo o decreto publicado no DOU, a norma foi adotada com base em conceitos do Código Civil Brasileiro e da Constituição que garantem o bem-estar do cidadão sem nenhum tipo de discriminação. O Decreto cita entre suas justificativas um parecer divulgado em junho pela Advocacia Geral da União (AGU). Segundo o parecer, a Constituição não veta a união estável de pessoas do mesmo sexo. O Ministério teve que justificar sua decisão com base no princípio constitucional porque a legislação brasileira ainda não reconhece o casamento ou a união civil de casais do mesmo sexo.
Apesar dos diferentes projetos de lei para regulamentar a união civil dos homossexuais apresentados para consideração do Congresso Nacional, as iniciativas não avançaram por pressões de setores religiosos.
A união civil entre homossexuais chegou a ser incluída no Plano Nacional de Direitos Humanos aprovado em dezembro de 2009 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas acabou sendo retirada do texto por pressão do Episcopado da Igreja Católica e de congressistas vinculados a igrejas evangélicas.
A maioria dos direitos garantidos até agora para os homossexuais no Brasil foram conquistados nos tribunais após longos processos. Em uma sentença deste ano, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu (STJ) o direito de casais do mesmo sexo às garantias do Seguro Social inclusive quando trabalham para empresas privadas. O STJ também criou jurisprudência em abril deste ano ao autorizar a um casal de mulheres homossexuais a manter a custódia de duas meninas adotadas.
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