Da Folha de S. Paulo
06/12/2009 - À espera da sanção presidencial, a nova Lei do Inquilinato, que altera algumas regras para a locação de imóveis comerciais e residenciais, já está sendo objeto de lobby para que seja aprovada com ressalvas.
Roberto Alfeu, presidente do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito do Brasil), diz que há um movimento, em conjunto com a CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vete os artigos que reformulam a questão da renovação do contrato de aluguel, considerado o ponto mais polêmico do projeto de lei.
Alfeu explica que, segundo a nova norma, se o locador receber uma proposta de aluguel melhor e o locatário não puder cobri-la, este deverá desocupar o imóvel em até 30 dias.
"O empresário arruma a loja e valoriza o ponto para renovar o aluguel. Se vier um terceiro oferecendo uma proposta de aluguel melhor e ele não puder cobri-la, perderá todo esse investimento", aponta.
Ele acrescenta que, ainda que o inquilino proponha uma ação renovatória, o juiz poderá determinar que ele pague 80% da nova proposta para permanecer no imóvel.
Prejuízos
Para o presidente da ACSP (Associação Comercial de São Paulo) e da Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo), Alencar Burti, a desocupação liminar em 15 dias é "um risco para os empreendedores".
"Isso atribui muito poder ao locador e pouca margem para renegociação ou conversação entre as partes", observa.
O advogado José Ricardo Lira, assessor jurídico da Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers), frisa que a questão polêmica da melhor oferta de terceiro já existe em lei. "O projeto apenas dá efetividade a essa possibilidade."
Lira afirma que, pela norma atual, o locador tem de esperar o trânsito em julgado da sentença -o que pode demorar anos- para reaver o imóvel e alugá-lo para aquele que ofereceu um preço melhor.
"Isso não faz sentido. É uma ferramenta de estímulo a recursos protelatórios. Se o locatário não quer ou não pode igualar o preço oferecido pelo terceiro, não tem o que discutir. Deve sair do imóvel", crava.
Bom pagador
O projeto tem outras vantagens, na opinião de Sandra Regina Bruno Fiorenti, consultora jurídica do Sebrae-SP.
Segundo ela, a nova lei beneficiará o bom pagador, uma vez que algumas exigências, como a necessidade de um fiador, poderão ser dispensadas pelo proprietário do imóvel.
Procurado pela Folha, o autor do projeto, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), disse que só se pronunciará após a sanção presidencial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário