Janeiro/2019; Fonte:ALERJ
Será conferido o selo "Bicho a Salvo" a todas as empresas e instituições do Estado do Rio que não utilizem
animais em experimentos científicos de qualquer natureza. É o que estabelece a Lei nº 8288/19, que foi
sancionada pelo governador Wilson Witzel (PSL) e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta terça-feira (15/01).
No entanto, foram vetados os artigos 2º e 5º que previam a intervenção e competência da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico para o cadastro, análise e avaliação das empresas. Ambos os dispositivos
seriam inconstitucionais, uma vez que estariam interferindo na organização e funcionamento da administração pública.
Segundo o deputado Rosenverg Reis (MDB), autor da nova norma, "trata-se de um mecanismo de incentivo
para que empresas e institutos busquem outros métodos e formas de pesquisa científica, os quais não façam uso de
animais em testes de medicamentos e outras substancias químicas. O selo "Bicho a Salvo" está em perfeita
consonância com os preceitos constitucionais, ao incentivar formas de pesquisa menos nocivas a vida animal
em nosso estado", ressalta o parlamentar.