quarta-feira, 8 de outubro de 2014

O pesadelo judicial eletrônico - Ronaldo Cramer

07/10/2014 

Existe uma sigla que está na boca de boa parte da advocacia brasileira: PJe. Essa palavra, que deveria significar "processo judicial eletrônico", parece se referir ao "pesadelo judicial eletrônico" pelo qual têm passado os advogados nessa fase de transição do processo de papel para o processo eletrônico.
 
O PJe não é o único sistema de peticionamento eletrônico, mas, em decorrência dos vários transtornos que causa, tornou-se a síntese da realidade caótica em que se transformou o processo eletrônico.
 
Deixo claro, desde logo, que sou a favor do processo eletrônico. Não há dúvida de que a virtualização dos atos processuais pode desburocratizar a atividade jurisdicional e eliminar os tempos mortos do processo. Todavia, não posso concordar - e é difícil achar quem concorde - com o modo como o processo eletrônico está sendo introduzido pelo Judiciário.
 
A implantação do processo eletrônico tem sido uma história de precipitações, erros e falta de diálogo por parte do Judiciário. Para entender as agruras da advocacia, voltemos ao ano de 2006.
 
Naquela ocasião, foi publicada a Lei 11.419, que instituiu a informatização do processo judicial, prevendo a tramitação, a comunicação e a transmissão de atos processuais por meio eletrônico. A ideia da lei foi criar um processo sem papel, que se desenvolvesse inteiramente pela internet.
 
A lei foi cautelosa, pois previu a implementação gradual do processo eletrônico nos tribunais, a prorrogação dos prazos na hipótese de queda de rede, a possibilidade do uso do papel em caso de impossibilidade técnica e - o mais importante - a obrigatoriedade de os tribunais oferecerem equipamentos de peticionamento eletrônico aos advogados.

No entanto, a aplicação da lei pelos tribunais não foi nada prudente. O Judiciário não aguardou a inclusão digital da advocacia e implantou, praticamente do dia para noite, os sistemas de processo eletrônico. Num país que conta com somente 39% de domicílios urbanos com conexão banda larga, segundo recente pesquisa da Anatel, muitos profissionais estão ficando à margem do processo eletrônico (e, por conseguinte, sem poder exercer sua profissão), porque ou não têm equipamento adequado, ou não possuem internet de alta velocidade.

O Conselho Nacional de Justiça, indutor dessa nova realidade, permitiu que cada tribunal criasse o seu próprio sistema de processo eletrônico, o que se revelou um desastre. Os diversos sistemas existentes não dialogam entre si, comprometendo a comunicação entre os órgãos judiciais, e obrigam o advogado a ter que conhecer diferentes procedimentos para peticionar nos tribunais, criando graves transtornos ao exercício da nossa profissão. É como se houvesse, na prática, um código de processo em cada tribunal.

A implementação dos sistemas de processo eletrônico ocorreu sem fase experimental, momento em que se poderia compreender as demandas dos usuários, assim como evitar boa parte dos erros que hoje se sucedem. Esse açodamento por parte do Judiciário não encontra nenhuma justificativa razoável, a não ser que certos dirigentes de tribunais queiram ser reconhecidos como aqueles que "inauguraram a obra".
 
Os tribunais não se prepararam devidamente para pôr em funcionamento os portais na internet nos quais tramitam os processos eletrônicos. Cada vez são mais comuns casos de queda de rede, de fatal error do programa, de ataque de hackers e de congestionamento de acesso. O TRT da 1ª Região, com seus constantes problemas de instabilidade do sistema, é exemplo emblemático desse problema.
 
Houve muito pouco diálogo com a advocacia na concepção dos sistemas. Recebemos um "pacote pronto", e agora temos que nos adaptar às exigências, muitas vezes absurdas, de cada sistema. Há sistema que reclama a digitalização de documentos por meio da versão tal de certo programa, outro que somente admite uma versão diferente, e por aí vai.

Na falta de organização por parte do Judiciário, coube à OAB o papel de esclarecer a sociedade civil e qualificar a advocacia para lidar com o processo eletrônico. Exemplo dessa iniciativa é a OAB/RJ, que, com seu programa Fique digital, oferece desde cursos de peticionamento eletrônico até equipamentos de acesso ao sistema, com tutores treinados para ajudar os advogados.

Com o processo eletrônico, também adveio uma novidade: a desculpa de que o sistema não deixa, ou o sistema exige. O sistema, que nada mais consiste do que o programa que gerencia a tramitação do processo judicial na internet, foi alçado à categoria de grundnorm do nosso ordenamento jurídico. De nada adianta a Constituição e a lei garantirem certo comportamento processual, porque, agora, o sistema também tem que permitir.

Além de todos esses problemas, cresce o receio de que o processo eletrônico possa afastar, ainda mais, o contato entre advogado e juiz, e entre advogado e serventuário. Como não há mais processo físico, pois tudo é feito de maneira virtual, o advogado, a rigor, não precisa ir mais à serventia judicial para acompanhar o processo, tirar cópia de determinada decisão, apressar a juntada de petição ou pressionar a ida dos autos à conclusão. Sem a necessidade da presença do advogado, os fóruns tendem a ficar vazios, e, com isso, se pode criar a percepção de qualquer contato presencial é dispensável. Neste passo, não podemos esquecer que o processo eletrônico veio para informatizar os atos processuais, e não as relações entre os sujeitos do processo.

Infelizmente, essa é a realidade que enfrentamos hoje com o processo eletrônico. A virtualização do processo judicial, uma medida relevante para prover mais acesso à justiça, está sendo introduzida de forma precipitada, desorganizada e arbitrária, tornando o exercício da advocacia em alguns tribunais uma tarefa penosa e quase impossível.

A sensação atual é que o processo eletrônico, do que jeito que está, veio para resolver os problemas que nós não tínhamos.

Ronaldo Cramer é vice-presidente da OAB/RJ.

fonte: Publicado no site Jota e www.oabrj.org.br

quinta-feira, 11 de setembro de 2014


11/09/2014 – 13h21

Documento estrangeiro deve ser validado por autoridade consular

Fonte: revista eletrônica Conjur
Documentos estrangeiros precisam ser validados por autoridade consular brasileira para ter efeito no país, segundo prevê o Manual do Serviço Consular e Jurídico editado pelo Ministério das Relações Exteriores. Por isso, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu recurso da União e negou pedido da viúva de um português para que o nome dele fosse retificado no Registro Nacional de Estrangeiro e na certidão de óbito.
As alterações seriam necessárias para que a mulher conseguisse, junto ao INSS, o beneficio da pensão por morte, que havia sido indeferido devido à divergência entre o nome da mãe do morto que consta nesses documentos e o que consta na certidão de casamento.
Em primeira instância, a sentença foi favorável à viúva. A União, contudo, recorreu da decisão, argumentando que a autora deveria ter observado o procedimento de legalização consular, nos termos do artigo 221, inciso III, da Lei de Registros Públicos, para que pudesse alcançar os efeitos desejados.
No TRF-3, o relator do acórdão, desembargador federal Antonio Cedenho, observou que, de acordo com o Manual do Serviço Consular e Jurídico editado pelo Ministério das Relações Exteriores, é necessária a legalização dos documentos estrangeiros por autoridade consular brasileira para que possam surtir efeitos no Brasil e que o caso em questão não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais de exceção, não podendo produzir efeitos válidos no Brasil, muito menos como meio de prova para a obtenção do benefício.
Cedenho afirmou, no entanto, que o documento apresentado pela mulher pode servir como prova para alterar o Registro Nacional de Estrangeiro, mas "é imprescindível que o mencionado documento expedido por autoridade portuguesa seja oficialmente reconhecido pelo Brasil para que possa surtir efeitos".

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Mais de 700 ações ficam na fila do STF

24/09/2013 – 10h09 | última atualização em 24/09/2013 – 10h13

Fonte: jornal Brasil Econômico

Os 30 dias de prazo que os advogados de defesa dos 12 réus condenados pelo esquema do mensalão (AP 470) - com direito a embargos infringentes - têm para formalizar o pedido de revisão dos julgamentos não serão suficientes para fazer andar as 774 ações que esperam para serem votadas no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque, enquanto as ações do mensalão, que têm prioridade na pauta, não entram, os ministros montam um pequeno espaço para apreciar as matérias que aguardam alguns anos para serem apreciadas e que tocam questões sensíveis à vida do cidadão e das empresas.
Há questões polêmicas, apontadas por analistas, que devem demorar de um a dois anos para serem apreciadas pelo STF. Entre elas, a correção da poupança pelos planos econômicos Collor I e II, Verão e Bresser; o direito a um novo benefício previdenciário para aposentados que voltaram ao mercado de trabalho (desaposentação); a possibilidade de anulação de demissões em massa sem a mediação do sindicato (caso Embraer); a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis; e até lei da nova partilha dos royalties do petróleo, questionada pelos estados produtores - Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo.
Mais de 700 ações à espera do STF Da correção da poupança pelo plano Collor, ao ICMS sobre combustíveis, segunda fase do mensalão atravanca pautas no Supremo Tribunal Federal e a vida de empresas e cidadãos No ranking de estatísticas do Supremo, das 774 ações prontas para serem debatidas pelos ministros estão, em primeiro lugar, 468 causas relacionadas ao direito público e administrativo. Logo em seguida vêm questões relativas ao direito tributário e fiscal, 93; e 76 ligadas a questões trabalhistas.
"O número de ações que estão em juízo é absurdo. Se casos de corrupção fossem analisados e definidos em outras instâncias, talvez tivéssemos um Supremo mais rápido. É preciso rever a estrutura do judiciário, do STF e da própria sociedade", aponta o diretor da Escola de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Carlos Eduardo Guerra.
Dentre as causas de interesse social que estão paradas no STF, destacam-se a correção das poupanças afetadas pelos Planos Verão, Bresser, Collor I e II. Anunciada pelos próprios ministros como causa a ser apreciada em plenário no segundo semestre, a definição sobre a devolução ao poupador do erro de rendimento aplicado às poupanças, por decorrência da troca dos planos econômicos, deve ficar para o ano que vem.
Já prevendo a extensão do julgamento do mensalão e o travamento da pauta, o Idec (Associação de Direito do Consumidor) decidiu fazer pressão e encaminhou uma petição ao STF pedindo a prioridade na tramitação e o apressamento do julgamento dos recursos que suspenderam as execuções em todo o país. Segundo a instituição, os poupadores aguardam 24 anos por uma definição da Justiça.
Advogado do Idec, Flavio Siqueira Júnior destaca que o tempo decorrido para a efetividade dos direitos dos poupadores contraria o direito de acesso à Justiça. E mais, segundo ele, fere a duração do processo, que está prevista no art. 5º da Constituição.
Também especialista em Direito do Consumidor, Maria Inês Dolci, da ProTeste, destaca que a não apreciação da causa prejudica os pensionistas da Varig. A empresa de aviação, que entrou em falência oficial em 2010, ingressou com ação na Justiça em 1993 pedindo ao governo indenização pelo congelamento das tarifas das passagens aéreas em 1985 e 1992. "A indenização é da ordem de R$ 6 bilhões e boa parte seria encaminhada aos pensionistas. É um julgamento com forte impacto e aguardado por milhares", afirma.
Da área previdenciária, o direito dos aposentados que retornaram ao mercado de trabalho de ter um novo benefício previdenciário - sem precisar devolver aquilo que já recebeu - é esperado por 500 mil que voltaram à ativa. O parecer favorável do Supremo é encarado como certo até mesmo pelo Ministério da Previdência Social, que já reservou R$ 59 bilhões em suas contas, previstas na Proposta de Lei Orçamentária, para os futuros pagamentos.
"Há um ano e meio o Recurso Extraordinário (RE 381.367) está para ser analisado pelos ministros. Entramos como pedido de amicus curiae para tentar agilizar a causa", diz o assessor jurídico da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), Pedro Dornelles.
Também está nas mãos do Supremo a definição da legalidade ou não da demissão em massa feita pela Embraer (Empresa Brasileira de Aeronáutica), em 2009. Segundo o advogado trabalhista Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga , o sindicato da categoria alega que as demissões devem ser anuladas e os trabalhadores reintegrados, já que a companhia se decidiu pelas demissões coletivas sem que o sindicato da categoria mediasse o processo. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se posicionou favoravelmente aos trabalhadores, mas cabe ao STF a palavra final.

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Receita deve seguir decisões do STF e STJ


Fonte: jornal Valor Econômico
A Receita Federal não poderá mais divergir de entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e autuar contribuintes. A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que vincula a fiscalização às decisões proferidas pelos ministros por meio de repercussão geral e recurso repetitivo. Até então, os fiscais e as 15 delegacias regionais de julgamento da Receita - primeira instância administrativa - eram obrigados apenas a seguir entendimentos proferidos em ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ou súmulas vinculantes do Supremo.
A medida busca dar eficiência à administração pública, dizem fontes da Fazenda Nacional, ao evitar o ajuizamento de recursos de contribuintes contra cobranças fiscais já declaradas ilegais pela Justiça. A aprovação de uma lei sobre o assunto era uma exigência da própria Receita Federal.

Recentemente, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, aprovou parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que recomendava a vinculação do Fisco às decisões dos tribunais superiores. A Receita, porém, exigiu uma previsão legal para dar segurança aos fiscais, que podem ser responsabilizados por deixar de cumprir a função de fiscalizar e autuar.
Segundo advogados, a lógica anterior era perversa. As empresas continuavam sofrendo autuações, com multa e juros, sobre questões já resolvidas definitivamente pelo Judiciário. "O efeito era muito ruim, mesmo sabendo que o contribuinte iria vencer a causa. Havia gastos com a ação, além da necessidade de provisão em balanços", diz o advogado tributarista Luiz Rogério Sawaya, sócio do Nunes e Sawaya Advogados.
A vinculação da Receita Federal aos tribunais superiores está prevista na Lei nº 12.844, publicada na sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União. A norma trata de vários temas, entre eles a ampliação da lista de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. Na lei, o Fisco também foi proibido de cobrar PIS e Cofins sobre os créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
Pela lei, porém, os recursos repetitivos só serão aplicados se não houver chance de contestação no Supremo. E o Fisco só desistirá da cobrança de determinado tributo com o aval da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Por meio de nota, a Receita informou que cumprirá a lei imediatamente e que já possui uma lista de casos passíveis de desistência, que precisará ser aprovada pela PGFN.
A procuradoria-geral cita, inicialmente, duas decisões do STJ que serão seguidas pelos fiscais. Numa delas, os ministros consideraram ilegal, em 2010, a cobrança de Imposto de Renda sobre verbas recebidas a título de indenização por desapropriação. O outro caso envolve a contribuição previdenciária paga por fornecedor de mão de obra. Em novembro de 2010, o ministros determinaram que a retenção do tributo é de responsabilidade do tomador do serviço, logo não há responsabilidade solidária da empresa que cede os empregados.
A lei aprovada pela presidente Dilma Rousseff ainda determina que a Receita, nos casos em que já tiver exigido determinado tributo considerado ilegal por tribunal superior, reveja seus lançamentos "para efeito de alterar total ou parcialmente o crédito tributário".
A nova regra foi comemorada por advogados e reforça, segundo fontes do Ministério da Fazenda, a lógica do sistema. No Judiciário, a PGFN já deixa de recorrer em casos pacificados pelos tribunais superiores. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), da mesma forma, aplica os entendimentos do Supremo e do STJ.
Para tributaristas, porém, a eficiência da medida dependerá da Receita. "A fiscalização pode ter interpretação diferente e tentar desenquadrar os casos do precedente julgado", diz o advogado Maurício Faro, presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ). "De toda forma, a lei dá segurança aos fiscais." Segundo Faro, a OAB/RJ vai propor que o governo fluminense adote medida semelhante.
O advogado Luiz Rogério Sawaya aponta ainda que a apresentação de embargos de declaração poderá atrasar a aplicação de entendimentos. Em 2010, por exemplo, o STF decidiu que o Fisco não pode quebrar sigilo bancário sem ordem judicial. Porém, recentemente, conta Sawaya, o Carf optou por não julgar um processo sobre a questão porque ainda há embargos de declaração no processo do Supremo. "Só porque o caso não transitou em julgado, o Carf não aplica a decisão. É um formalismo excessivo", afirma.

terça-feira, 9 de abril de 2013

Admitida reclamação da Previ contra decisão que estendeu cesta-alimentação a aposentada




DECISÃO

A ministra Isabel Gallotti, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação, com pedido de liminar, apresentada pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) contra acórdão da Segunda Turma Recursal Mista de João Pessoa. Os magistrados do juizado especial julgaram procedente pedido de incorporação do auxílio cesta-alimentação ao benefício de aposentadoria.

A Previ afirma que esse entendimento não está em concordância com a jurisprudência do STJ. Em julgamento de recurso repetitivo, a Segunda Seção decidiu que “o auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, apenas para os empregados em atividade, não tem natureza salarial, tendo sido concebido com o escopo de ressarcir o empregado das despesas com alimentação destinada a suprir as necessidades nutricionais da jornada de trabalho”.

Segundo a ministra Isabel Gallotti, foram atendidas as exigências para a admissão da reclamação, pois caracterizada a divergência entre o acórdão reclamado e tese consolidada pelo STJ em julgamento de recurso repetitivo ou sumulada.

Assim, a ministra admitiu o processamento da reclamação e determinou a suspensão do processo em análise até o julgamento final pela Segunda Seção. 

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Lei de Arbitragem pode ser alterada

03/04/2013


Fonte: jornal Valor Econômico
Depois do movimento de alteração de seis códigos, o Congresso Nacional começará a reformar mais uma legislação. Hoje será instalada no Senado uma comissão de juristas responsável por modificar a Lei de Arbitragem - a Lei nº 9.307, de setembro de 1996. Antes mesmo de iniciar os trabalhos, a comissão já enfrenta resistências. Na avaliação de especialistas em arbitragem, não há necessidade de alterar uma lei que tem sido bem aplicada e reconhecida internacionalmente.
 
"Não sou contra a comissão. Mas é preciso cautela para não alterar a estrutura da lei. Não há motivo para mexer em time que está ganhando", afirma a advogada Carmen Tiburcio, professora da Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e do Ibmec.
 
Para o presidente da comissão, ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a lei passará por ajustes de modo a fortalecer a arbitragem como meio alternativo de solução de conflitos. "Não há chance de retrocesso. Pelo menos enquanto eu estiver no projeto", diz.
 
De acordo com Salomão, a mudança na economia e no ambiente empresarial, juntamente com a alteração do Código Civil, em 2002, e com a reforma do Judiciário, em 2004, demandam uma revisão da Lei de Arbitragem. "A ideia é apertar os parafusos, aperfeiçoar o instituto para evitar problemas de interpretação que detectamos no Judiciário", afirma o ministro, que preside ainda a 4ª Turma do STJ.
 
A primeira reunião da comissão será hoje, quando deve ser estabelecido o plano de trabalho. Segundo Salomão, a proposta de aperfeiçoamento da lei será submetida a consulta pública pela internet. Depois, serão realizadas audiências públicas com entidades empresariais.
 
À frente da comissão, o ministro pretende colocar em debate questões como a arbitragem societária e a sujeição da administração pública e dos litígios de consumo à arbitragem, assim como conflitos de competência entre a câmara arbitral e o Judiciário. Além disso, afirma, "a tendência" é reduzir ainda mais as hipóteses de impugnação da sentença arbitral. "No STJ, detectamos interpretações divergentes do texto da lei que podem ser aclareadas para evitar litígio", diz.
 
Em relação à arbitragem societária, a ideia é definir se acionistas minoritários são obrigados ou não a se submeterem à cláusula arbitral prevista no estatuto da empresa. Devem ser discutidas ainda a possibilidade e as condições para a administração pública submeter-se à arbitragem. Salomão diz ainda ser importante estabelecer se conflitos entre consumidores e empresas prestadoras de serviço podem ser resolvidas por meio da arbitragem.
 
Nas questões de conflito de competência, o ministro do STJ pretende colocar na mesa de debate duas questões. Salomão diz que a comissão pretende debater o foro competente para a análise de medidas cautelares quando a arbitragem é prevista no contrato entre as partes. "O STJ tem duas decisões no sentido de que o Judiciário é competente até o momento da instalação da arbitragem. Mas ainda há muitas dúvidas", afirma. O ministro também acha importante definir na lei se é do juiz arbitral ou do Judiciário a responsabilidade por determinar em que foro o conflito será resolvido quando o contrato prevê cláusula vazia de arbitragem e uma das partes não quer ir para a arbitragem.
 
As cláusulas vazias - como são chamadas aquelas que preveem a arbitragem como forma de solução de conflitos, mas não estabelecem as regras para a instauração do procedimento arbitral, como a escolha de árbitros ou a câmara arbitral a ser usada - devem motivar debates intensos na comissão. Ela é justamente o cerne da maior disputa societária hoje em andamento no país. A instauração da comissão coincide com a iminência de uma decisão da 4ª Turma do STJ no processo em que as famílias Gradin e Odebrecht, representadas pelas holdings familiares Graal Participações e Kieppe Participações, disputam uma fatia de 20,6% da Odebrecht Investimentos (Odbinv). Elas discutem a validade do exercício de opção de compra das ações da Graal feito pela Kieppe. No entanto, enquanto a primeira pede a instauração de arbitragem, a segunda entende que a cláusula arbitral prevista no acordo de acionistas não é compromissória.
 
Na própria comissão, que terá 19 integrantes, pelo menos quatro deles estão indiretamente ligados à disputa envolvendo a Odbinv. A começar pelo próprio ministro Salomão, que compõe a 4ª Turma do STJ e, em fevereiro, declarou-se impedido de julgar o caso porque seu filho, engenheiro naval recém-formado, foi escolhido em um processo de seleção de profissionais feito pela Itaguaí Construções Navais, do grupo Odebrecht. Também formam a comissão o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Walton Alencar Rodrigues, marido da ministra do STJ Maria Isabel Gallotti, relatora do processo e cujo voto foi favorável à Kieppe; o advogado Francisco Müssnich, um dos principais sócios do escritório Barbosa, Müssnich e Aragão Advogados, que atua na defesa da holding dos Odebrecht; e José Rogério Cruz e Tucci, que produziu um parecer para os Gradin no processo.
 
Para além do caso concreto em análise no STJ, os debates na comissão devem ser intensos. Entre os especialistas há um consenso de que mais importante que promover alterações pontuais na lei é interpretá-la de forma correta - o que, na opinião deles, tem sido feito pelo Judiciário. "A motivação não é jurídica, é política", diz um especialista no assunto. Os próprios integrantes da comissão, que tomam posse hoje, mas ainda não conhecem as propostas a serem discutidas, têm convicções pessoais de que não haveria necessidade de alterar a lei no momento. "A lei atual é muito boa, um amplo sucesso", afirma Adriana Braghetta, que faz parte do grupo. Carlos Alberto Carmona, outro integrante, concorda. "Não vejo necessidade", diz. Ambos, no entanto, acreditam que trata-se de uma oportunidade para mapear os projetos de lei em tramitação no Congresso que envolvem a arbitragem e para se debater a necessidade de uma lei que crie o instituto da mediação, hoje inexistente.
 
Essa é justamente uma das ideias de Salomão. "A mediação não pode ser engessada. Ela é boa porque é livre. Mas precisa de regras para deslanchar, como ocorreu com a arbitragem", afirma. Ao contrário do que ocorre na arbitragem, o mediador apenas conduz o acordo entre as partes. O vice-presidente da Comissão de Arbitragem da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Rodrigo Garcia da Fonseca, vê com bons olhos a proposta de criar regras para a mediação. "Não há lei sobre o assunto no Brasil. Mas o instituto é bastante usado na Argentina e na comunidade europeia", diz Fonseca.
 

OAB é contra repercussão geral no STJ

03/04/2013 


Fonte: jornal Valor Econômico
O Conselho Federal da OAB trabalhará contra a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria um filtro para a admissão de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto foi aprovado no dia 27 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e segue para análise por uma comissão especial e pelo plenário da casa.
 
Para a entidade, a proposta retira do cidadão o direito de ter seu caso analisado pela Justiça. "A Ordem acredita que não é reduzindo recursos ou criando obstáculos à análise de processos que vamos resolver o problema do Judiciário", afirmou o vice-presidente da OAB, Cláudio Lamachia. "A proposta cria uma cortina de fumaça na discussão e, por isso, a OAB entrará no debate no Congresso."
 
A PEC estabelece a adoção pelo STJ de um mecanismo similar ao da repercussão geral, utilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No recurso especial, a parte deverá demonstrar a relevância das questões de direito infraconstitucional discutidas. Os ministros, então, decidirão se o caso deve ser analisado. Hoje, o STJ é obrigado a julgar qualquer processo em que se alega violação a tratado ou lei federal.
 
Ministros do STJ são a favor da medida para evitar que a Corte se transforme em uma terceira instância do Judiciário, e continue analisando questões corriqueiras e repetidas.
 
Para o vice-presidente da Ordem, é necessário discutir a estrutura do Poder Judiciário que, segundo ele, está defasada frente à demanda pela prestação jurisdicional. "Estamos à beira do caos. Precisamos debater o orçamento do Judiciário", diz.