quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Juristas querem mais rigor no CP para motorista que bebe e mata


18-10-2011


Fonte: jornal O Estado de São Paulo
Juristas paulistas querem aproveitar a revisão do Código Penal para tornar mais rigorosa a punição para quem dirige embriagado e mata no trânsito. Dois dos 16 convidados para integrar a comissão de reforma da legislação, que será instituída hoje no Senado Federal, a procuradora Luiza Nagib Eluf e o professor de Direito Penal Luiz Flávio Gomes defendem pena mais dura para motoristas bêbados até quando não há acidente.

"No Código de Trânsito, dirigir embriagado já leva a punição. Mas, em caso de acidente que provoque lesão corporal ou morte, a pena tem de ser mais severa do que a prevista para crime culposo (sem intenção). É isso o que a sociedade espera de nós da Comissão de Reforma Penal. A população quer que o Código a proteja da irresponsabilidade, da bandidagem, da violência", diz Luiza.

Uma das propostas, segundo Gomes, é que a embriaguez se torne qualificadora do crime de homicídio. "Por aqui está faltando o que na Europa é classificado como direção temerária de maneira abusiva, como para quem trafega na contramão em rodovias, por exemplo. Em vez de 2 a 4 anos de prisão, a pena subiria para 4 a 8 anos de reclusão."

Punição semelhante foi defendida no sábado pelo presidente da Comissão de Trânsito da OAB - SP, Marcelo Januzzi, durante caminhada contra a impunidade no trânsito que reuniu cerca de 150 pessoas no Alto de Pinheiros. Mesmo sob chuva, manifestantes marcharam em silêncio em homenagem às vítimas e lançaram campanha para recolher assinaturas e mudar a atual legislação por meio de projeto de lei. A ideia é que legistas acompanhem blitze da lei seca para que se garanta a prova do crime: a discussão sobre a legalidade do bafômetro segue no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o engenheiro Eduardo Daros, da Associação Brasileira de Pedestres, motorista bêbado em excesso de velocidade deve receber da Justiça o mesmo tratamento dado a "assassino". Já o senador Pedro Taques (PDT/MT), autor da proposta que criou a Comissão de Reforma Penal, acha que os assuntos terão de ser discutidos com calma. "Quando o Código Penal foi escrito, em 1940, a sociedade era sobretudo rural. Hoje, é o contrário. O número de mortes em razão de excesso de velocidade e embriaguez dos motoristas é assustador."

Polêmica. "Acho essa discussão muito importante, porque cada dia mais vemos acidentes provocados por motoristas alcoolizados, dirigindo em velocidade acima da permitida, atropelando pessoas em cima da calçada ou provocando choques com mortos", resume Luiza.

E a controvérsia vai além. Decisão recente do STF entendeu que motorista paulista que dirigia embriagado e matou uma pessoa não deveria responder por homicídio doloso (com intenção). A condenação do condutor foi desqualificada e o réu vai responder por homicídio culposo. A decisão contraria sentençados anos 1990 do mesmo tribunal.

"O Ministério Público estava denunciando como homicídio doloso. Mas veio a decisão do STF dizendo que não é o caso. Precisamos agora de penas mais severas para evitar que continuem ocorrendo essas mortes", diz Luiza, lembrando que, se (acidentes com morte) são enquadrados como homicídio culposo, a pena é pequena e motorista não vai para a prisão - é punido, no máximo, com pena alternativa.

Entrevista com Luiz Flávio Gomes, professor de Direito Penal

Que pontos o senhor considera que devem ser mudados?
Há muitas lacunas. Por exemplo, o conceito de crime organizado não existe. O de cola eletrônica feita por vestibulandos, também não. Os crimes informáticos puros também não estão definidos no Código e, portanto, necessitamos incluí-los. O delito de terrorismo da mesma forma não está previsto. Veja que são pontos-chave, de muita urgência. Por outro lado, alguns delitos já presentes precisam ter uma revisão da forma como estão descritos e suas penas, como é o caso da formação de quadrilha ou bando.

O senhor acredita que haverá revisão do tempo máximo de pena aplicado no País (30 anos)?
Não, porque não acreditamos que esta seja a solução do problema da criminalidade. A solução está nas medidas preventivas, que são o caminho correto. Não dá para confiar apenas na repressão.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Ministra disse o que alguns juízes não querem ver - Wadih Damous

(Wadih Damous é presidente da OAB-RJ.)

Artigo publicado na revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2011.

A ministra Eliana Calmon falou o óbvio. Ao se manifestar sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, em que a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) pretende diminuir os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ministra disse que tal demanda é “o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga”.

Até o mais desatento leitor percebe que a ministra falou de um problema evidente, ou seja, que, na magistratura, existem os que praticam desvio de conduta, como aliás há, infelizmente, em qualquer outra profissão.

A frase teria passado despercebida, mas foi repreendida de forma virulenta pela AMB, por alguns tribunais e pela maioria dos membros do CNJ, que acusam a ministra de ter passado a ideia de que todos os magistrados são bandidos.

Não consigo compreender esse repúdio. Está claro que a ministra, ao dizer que há bandidos infiltrados na magistratura, não está falando de todos os juízes, mas sim que, entre eles, existem malfeitores. A ministra, evidentemente, está se referindo à exceção, e não à regra. A ampla maioria da magistratura é composta de homens e mulheres honrados.

Ou será que a AMB imagina que os magistrados pertencem a uma casta superior, na qual não há um único juiz que possa cometer crimes? Fico preocupado com que a AMB pensa sobre esse assunto, pois a função de julgar pode acometer o magistrado do perigoso, e ao mesmo tempo risível, sentimento de que ele é um ser intocável, ungido por Deus para dizer o que é certo ou errado. Infelizmente, não são raros os magistrados que pensam assim.

Por trás do repúdio da AMB e de alguns tribunais, também vejo a intenção de tentar enfraquecer a ministra Eliana Calmon e sua atuação marcante na Corregedoria do CNJ. E isso tudo com vistas a criar um clima favorável ao acolhimento do absurdo pedido de redução dos poderes do CNJ.

A ação da AMB representa um grave risco para a sociedade. Nela, a AMB quer que o CNJ somente possa julgar juízes após a decisão das Corregedorias inferiores. A AMB pretende fazer com que o CNJ vire uma espécie de instância recursal das Corregedorias dos tribunais.

Qualquer um sabe que as Corregedorias inferiores funcionam, em regra, como instâncias de absolvição, que, acima de tudo, instruem mal o processo ou demoram demais a julgá-lo. Nesse cenário, se for reduzido a órgão recursal, o CNJ apreciará processos com provas deficientes ou fará seu julgamento de forma tardia, quando muitas vezes já poderá ter havido a prescrição.

Não se pode perder de vista que, em 2004, a Emenda Constitucional 45 criou o CNJ como órgão de controle do Judiciário, e essa missão somente será possível se o Conselho puder, como vem fazendo, iniciar seus próprios processos e julgá-los independentemente das decisões das Corregedorias dos Tribunais. Converter o Conselho à instância recursal é acabar com o controle do Judiciário!

Nesse tema, todo rigor é pouco. Muito embora existam os que praticam crimes em qualquer profissão, os que usam toga, ao contrário dos outros, causam mais danos à sociedade, porque detêm o poder de nos julgar, de dizer, no Estado Democrático de Direito, o que é a lei.

A sociedade quer um Judiciário transparente, eficiente e democrático, e o CNJ tem sido um grande instrumento neste sentido. Reduzir o poder do CNJ significará a vitória do corporativismo mais estreito.

Voltando à frase da ministra, ela apenas disse o que alguns setores da magistratura não querem ver.


quarta-feira, 28 de setembro de 2011

CNJ na sua atuação como fiscal e corregedor maior da magistratura


Para Wadih, STF não pode contribuir para retrocesso institucional

Fonte: redação da Tribuna do Advogado




O presidente da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, afirmou que o Supremo Tribunal Federal contribuirá para “um retrocesso institucional irrecuperável” caso decida na sessão plenária desta quarta-feira que o CNJ não tem o poder imediato de investigar, processar e condenar juízes que tenham desvios de conduta. Para Wadih, a corregedora nacional de Justiça do CNJ, ministra Eliana Calmon, “pôs o dedo na ferida ao denunciar a existência de “bandidos de toga”.

Na opinião do presidente da OAB-RJ, o que Eliana Calmon não fez uma acusação genérica, que atinja todos os juízes. “Quando ela disse que há bandidos de toga, quis dizer que há juízes que praticam irregularidades, que não têm condições de usar a toga. A ministra não afirmou que a magistratura é composta de bandidos. Todos sabemos que a magistratura é, majoritariamente, integrada por homens e mulheres honrados”, afirmou Wadih

“No entanto, como acontece também com o Poder Legislativo e o Poder Executivo, no Judiciário há aqueles que se desviam da justa conduta. O Judiciário não é um santuário, à parte da sociedade, cujos membros estejam imunes a práticas de corrupção. Tanto assim que há diversos processos no CNJ em que magistrados estão sendo julgados” - disse ele.

Wadih se disse solidário com a ministra Eliana.

“Não acho que ela tenha extrapolado em suas declarações. E esperamos que o STF reconheça o papel fundamental do CNJ na sua atuação como fiscal e corregedor maior da magistratura.”

O presidente da Seccional do Rio disse, ainda, que a proposta de emenda constitucional do senador Demóstenes Torres para blindar a Corregedoria Nacional de Justiça de ataques corporativos e de tentativas de enfraquecer seu poder de punir magistrados merece ser aprovada no Congresso Nacional.

"A cidadania brasileira espera que o corporativismo, tão arraigado no Poder Judiciário, não seja o vencedor dessa luta. A sociedade quer um Judiciário transparente, eficiente e democrático e o CNJ tem sido um grande instrumento neste sentido. Acabar com o poder de punir do CNJ significará a vitória do corporativismo mais estreito”, afirmou Wadih.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Lei trabalhista arcaica é algoz da pequena empresa

Do Jornal do Commercio


27/07/2011 - A premência de uma reforma trabalhista foi reiterada pelo recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de mandado de injunção impetrado por quatro ex-funcionários da Vale, invocando o cumprimento de dispositivo da Constituição relativo à proporcionalidade do aviso prévio para trabalhadores demitidos sem justa causa. A sentença da mais alta corte da Justiça poderá resultar em jurisprudência e edição de súmula potencialmente agravantes dos já elevadíssimos custos inerentes à folha de pagamentos.

Depois de 23 anos desde a promulgação da Carta Magna de 1988, é inadmissível que ainda não se tenha votado lei ordinária para regulamentar princípios constitucionais, como a proporcionalidade do aviso prévio, e, mais do que isso, para modernizar a legislação trabalhista, alinhando-a à nova realidade do Brasil e do mundo.

O anacronismo de nosso marco legal transfere aos cofres públicos parcela expressiva de recursos, que poderia ser carreada para multiplicar os investimentos das empresas, criando mais empregos e aumentando o valor real dos salários.

Para dimensionar o problema de modo mais visível, é importante lembrar que o custos inerentes a um profissional com carteira assinada equivalem a 55% de seu salário nominal. Ou seja, cada real pago custa 1,55 ao empregador. O mais grave é que o dinheiro não vai para o funcionário, mas ao governo. Em todo o mundo, os nossos trabalhadores incluem-se entre os que menos recebem do total despendido pelas empresas com a folha de pagamentos - Estados Unidos: 79%; México: 89%; Itália e Bélgica: 70%; Tailândia: 90%; Brasil: 59%.

Os custos trabalhistas são um dos fatores agravantes do "Custo Brasil", este algoz da competitividade. Trata-se de obstáculo para todas as empresas, nos distintos ramos de atividade. Porém, as maiores vítimas são as 5,8 milhões de pequenas e micro existentes no País, incapazes de assimilar ônus tão elevados para se manter na formalidade e garantir, para seus colaboradores, os direitos inerentes à contratação com carteira assinada. A gravidade do problema é ainda maior se considerarmos que essas firmas respondem por 99,1% do universo corporativo, 20% do PIB e 53 milhões de empregos (cerca de 60% do total nacional).

Precisamos estimular o empreendedorismo, criando um ambiente favorável à iniciativa privada, a começar por custos operacionais exequíveis. Nossa arcaica legislação trabalhista, os impostos excessivos, burocracia exagerada, dificuldade de acesso ao crédito e a elevada taxa de juros conspiram contra o florescimento de novos negócios.

Precisamos corrigir essa distorção, pois as pequenas e microempresas são essenciais para que tenhamos taxa de desemprego próxima de zero, possamos continuar ampliando o número de famílias incluídas na sociedade de consumo e, sobretudo, consigamos resgatar da miséria os 17 milhões de brasileiros que, segundo números oficiais do governo, ainda vivem nessa inaceitável condição.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Ex-ministro vai à Justiça para recuperar número na OAB

Do jornal Folha de S. Paulo

29/06/2011 - O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Grau foi inscrito na seção paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) há 45 anos, mas quem vê a sua carteira atual, de número 302.409, pode achar que seu proprietário "é um menino, um estagiário", como costuma brincar o septuagenário -ele fará 71 anos no dia 19.

Ontem, o advogado Sergio Bermudes entrou com uma ação na Justiça Federal para que Grau possa usar o seu número original da OAB, o 15.814, de 1º de abril de 1965.
"O número da OAB é um patrimônio moral, um direito adquirido. Cassar esse direito é uma violação da Constituição", diz Bermudes.

É o Estatuto da Ordem dos Advogados, instituído por uma lei federal de 1994 (a 8.906), que regulamenta a profissão no Brasil.

O artigo 11 do estatuto prevê o cancelamento da inscrição quando o o advogado "passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia".
As atividades de juiz e de ministro do Supremo são consideradas incompatíveis com a atividade do advogado, segundo interpretação que a OAB dá à lei.

Grau foi nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal em junho de 2004 pelo presidente Lula. Ele perdeu a inscrição original na OAB por uma interpretação equivocada dessa lei, sustenta Bermudes no pedido de liminar.

Ele defende que o afastamento de Grau não foi definitivo. Quando se aposentou compulsoriamente do Supremo, no ano passado, ao completar 70 anos, deveria ter recebido sua inscrição original, segundo Bermudes.

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, diz que "o problema não é da Ordem, é da lei". "A legislação proíbe que ele resgate seu número original", diz. Ele afirma que é a favor do pleito de Grau, mas, para isso, é preciso mudar a lei.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

OAB afirma que o processo eletrônico caótico exclui cidadão da justiça

Da Agência Brasil

21/06/2011 - A OAB vê com ceticismo a criação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), que será lançado nesta terça-feira, dia 21, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o presidente em exercício da entidade, Miguel Cançado, os advogados deveriam ter sido ouvidos na elaboração do sistema. "Não há que se falar em implantação do processo eletrônico sem a participação do advogado, já que somos indispensáveis à administração do Judiciário".

No início do mês, o Colégio de Presidentes da OAB concluiu que o processo eletrônico, da forma como está, exclui o cidadão da Justiça brasileira. "Em razão do açodamento na migração do processo físico para o processo eletrônico e devido à total falta de estrutura técnica do Poder Judiciário para atender à gigantesca demanda, milhares de advogados vêm recorrendo às seccionais da OAB para relatar inúmeras dificuldades e a falta de acesso aos diferentes sistemas adotados pelos tribunais", diz nota divulgada pela instituição.

Devido aos problemas, a entidade decidiu enviar três requerimentos ao Judiciário. O primeiro pede que seja facultada a aceitação das petições físicas, com a obrigação de que as unidades judiciárias promovam a sua conversão em arquivo digital. O segundo pede a coexistência do sistema de senhas para acesso aos sistemas dos tribunais com o de certificação digital. O terceiro requerimento começa a ser atendido com a criação do PJe: a implantação de um sistema unificado e simplificado de processo eletrônico.

A crítica da OAB ao processo eletrônico não é recente. Em 2007, a instituição entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que permitiu a tramitação digital de processos e atos judiciais. Os principais temores da entidade eram os mesmos de hoje: a dificuldade de credenciamento junto aos tribunais, a falha na intimação das partes e diferentes regras em diferentes tribunais.

CNJ dá drible na OAB e decide sobre uso de terno

Da revista eletrônica Consultor Jurídico

21/06/2011 - A sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça desta terça-feira, dia 21, terminou por volta das 19h. Cerca de meia hora depois, advogados do Rio de Janeiro e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil começaram a trocar telefonemas que mesclavam indignação com incredulidade.  Motivo: sem a presença de representantes da Ordem, o CNJ havia julgado o processo que discute se a OAB é competente para regular os trajes adequados para os advogados atuarem nos fóruns e tribunais do país. Por unanimidade, os conselheiros decidiram que não cabe à OAB, mas sim aos tribunais, regular a vestimenta.

O que revoltou os advogados foi o fato de que Miguel Cançado, presidente em exercício do Conselho Federal, e Wadih Damous, presidente da OAB-RJ, haviam deixado a sessão com a promessa de que o processo não seria julgado. Ouvido pela revista Consultor Jurídico, Cançado afirmou que o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, lhe garantiu que não haveria tempo para julgar o processo. "Eu manifestei a intenção de fazer sustentação oral no processo. Não teria saído se houvesse a possibilidade de julgamento", disse.

O presidente em exercício da OAB lamentou que o processo tenha sido julgado à revelia da entidade: "O presidente Peluso me afirmou, expressa e pessoalmente, que não chamaria o processo a julgamento". O conselheiro Jorge Hélio, indicado para o CNJ pela OAB, disse à ConJur que foi induzido a erro. "Julgamos em bloco, no final da sessão, sem tomar conhecimento da matéria. Eu pensava, inclusive, em pedir vista do processo para trazer uma nova análise porque está claro que a competência para definir isso é da OAB. Jamais teria votado dessa forma".

Jorge Hélio também afirmou que pedirá a reabertura da discussão. "Fui induzido a erro e vou solicitar a revisão desse julgamento", garantiu. E acrescentou que considera o julgamento em bloco ?um perigo?. De acordo com o conselheiro, na sessão desta terça houve um pedido de anulação de julgamento por conta de outro processo que foi julgado em bloco, sem sustentação oral.

O presidente da seccional fluminense da OAB, Wadih Damous, também criticou duramente o julgamento do caso. A OAB-RJ é a autora do pedido feito ao CNJ. "Estou indignado. A OAB foi desrespeitada. O ministro Cezar Peluso não deveria ter informado o Miguel Cançado que o processo não seria julgado se houvesse essa possibilidade", afirmou Damous.  "Lamento a atitude do conselheiro Nelson Braga, relator do caso, que hoje é juiz, mas oriundo do quinto constitucional da advocacia", disse o presidente da OAB-RJ. Para Damous, o processo "não poderia ter sido colocado para ser julgado pela modalidade de julgamento célere que, aliás, nunca vi no Código de Processo Civil ou em qualquer legislação processual". Ele também defendeu que o caso seja julgado novamente.

O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, foi procurado pela reportagem da ConJur por meio de sua assessoria de imprensa, mas não deu retorno à ligação até a publicação deste texto.

Com que roupa?
O Conselho Nacional de Justiça fixou que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário. O relator do caso, conselheiro Nelson Braga, baseou seu entendimento no artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.

O pedido da seccional fluminense da OAB foi feito ao CNJ em razão de ato da juíza da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, Leila Costa de Vasconcelos. A juíza não respeitou resolução da Ordem que permitia aos advogados do Rio de Janeiro não vestir terno e gravata durante o verão.
O advogado Guilherme Peres, subprocurador-geral da seccional que assina o pedido, explicou à revista Consultor Jurídico que a resolução da OAB-RJ já havia perdido o objeto, já que valia até 21 de março passado. Mas a seccional pediu que o CNJ reconhecesse a competência da OAB e editasse uma resolução sobre o assunto, o que faria com que as seccionais dos 27 estados do país possam tratar do tema de acordo com as peculiaridades de suas regiões.

O pedido da Ordem se baseia no artigo 58, inciso XI do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que diz que compete privativamente ao Conselho Seccional determinar "critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional".

Para prevenir possíveis problemas, em 2010, a OAB-RJ entrou com um pedido de providências no CNJ, para garantir o cumprimento da Resolução 39/2010, que desobrigava o uso do terno. Em decisão monocrática, o conselheiro relator Felipe Locke indeferiu o pedido por entendê-lo absolutamente inviável, dizendo que "o CNJ não poderia ingerir nas determinações da OAB".

Assim como a Resolução 39/2010, a 233/2011 autorizou os advogados a trajarem calça e camisa sociais, até o dia 21 de março - exatamente durante o verão. Segundo Peres, não há lei que exija o uso de terno, mas como é costume, alguns juízes não deixam o profissional participar de audiência ou despachar um pedido se não estiver com a vestimenta, e as resoluções foram feitas para que os clientes não fossem prejudicados com possíveis faltas.

Esse ano foi diferente. O conselheiro relator Nelson Braga, também monocraticamente, não conheceu do pedido de providências dizendo que o controle de legalidade feito pelo CNJ é dirigido aos atos do próprio Judiciário, e que, no caso, a decisão dos trajes a serem usados em audiência é matéria administrativa a ser regulamentada pelo próprio Judiciário, e não pela OAB. A entidade recorreu dessa decisão e, hoje, perdeu o recurso.