terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Base de dados de pesquisa do CNJ é aberta ao público


15/01/2013
Fonte: site do CNJ
Toda a base de dados da pesquisa Justiça em Números, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir de informações dos tribunais, está agora disponível para acesso público. "A abertura do banco de dados permite que acadêmicos e instituições de pesquisas ampliem os estudos sobre o Poder Judiciário para além dos pontos já abordados pela publicação do CNJ", explica Janaína Lima Penalva da Silva, diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ.
 

A liberação dos dados é mais uma iniciativa do CNJ em atendimento à Lei n. 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, e foi determinada pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, por meio da Portaria n. 216, de 19 de dezembro de 2012. "O banco de dados do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário (SIESPJ) fica disponível para consulta pública de forma permanente", estabelece o artigo 1º da Portaria, que também garante aos interessados o direito de buscar informações mais atualizadas diretamente nos tribunais.
De acordo com Janaína Penalva, as possibilidades de análise dos dados na base de pesquisa "é infinitamente mais abrangente" do que as informações processadas para a publicação do relatório Justiça em Números. O acesso aos dados brutos vai permitir que os pesquisadores façam seus próprios estudos e que todos os cidadãos conheçam melhor o Poder Judiciário brasileiro.
 

Aplicativo oficial do STJ já está disponível para sistemas Android


15/01/2013 

Fonte: site do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou nesta segunda-feira, dia 14, seu aplicativo oficial de consulta a andamentos processuais para sistemas Android. Desde novembro, o tribunal também oferece o aplicativo para iPhones. 
 
Em ambas as versões, o usuário pode consultar os processos a partir do número de registro (1997/000000X-X), classe e número (Ag 123456) ou número único do processo (NUP). Além dos andamentos, é possível visualizar as próprias decisões e despachos. 
Aplicativo permite consultar processos, decisões e despachos
 
O aplicativo é mais rápido que a consulta via web, já que são fornecidas as informações essenciais do processo de forma direta. O acesso também é facilitado porque dispensa a iniciação do sistema do computador, a abertura do navegador, o acesso ao site do STJ e o preenchimento dos dados de consulta. A interface do aplicativo, mais simples e objetiva, ainda é voltada para o uso móvel. 
 
A versão é compatível com sistemas Android 2.1 ou superior. Para instalá-lo, basta acessar o Google Play e procurar por STJ. O usuário encontrará diversos aplicativos comerciais de terceiros, como compilações de jurisprudência, mas o oficial do STJ pode ser claramente identificado pelo nome do desenvolvedor-fornecedor: STI/STJ. O aplicativo é gratuito.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Judiciário pode intervir em tarifas de telefonia


06/12/2012 – 10h32

Fonte: Jornal do Commercio

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de o Poder Judiciário intervir nos casos em que se discute a fixação dos valores cobrados das empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa a título de VU-M, tarifa que é devida por essas empresas quando se conectam às redes de telefonia móvel.
 
O entendimento diz respeito à divergência firmada entre a TIM e a GVT em relação à legitimidade de o Poder Judiciário, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, fixar provisoriamente os valores cobrados a título de VU- M. A Tim objetiva a fixação dos valores que foram determinados pela Anatel no âmbito do procedimento de arbitragem firmado entre a GVT e a concessionária Vivo.
 
Para ministro, concessionárias têm liberdade para fixar tarifas, desde que tais não extrapolem interesses difusos e coletivos envolvidos
Por outro lado, a GVT alega que esses valores são excessivos e podem prejudicar o seu funcionamento, o que prejudicaria os consumidores, razão pela qual requer a determinação dos valores com base em estudo realizado por renomada empresa de consultoria econômica privada, os quais são inferiores àqueles estipulados pela Anatel.
 
Em seu voto, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a Lei Geral de Telecomunicações expressamente confere às concessionárias de telefonia relativa liberdade para fixar os valores das tarifas de interconexão VU-M, desde que tais valores não estejam em desacordo com os interesses difusos e coletivos envolvidos, consistentes na proteção dos consumidores e na manutenção das condições de livre concorrência no mercado.
 
Valores
 
Para o relator, "a discussão judicial desses valores não afasta a regulamentação exercida pela Anatel, visto que a atuação do referido órgão de regulação setorial abrange, sobretudo, aspectos técnicos que podem melhorar a qualidade do serviço oferecido ao consumidor pelas concessionárias de telefonia fixa e móvel".
 
A partir desse entendimento, foi negado provimento aos recursos especiais para determinar a manutenção da decisão de antecipação de tutela concedida pelo juízo federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, a qual determinou a aplicação dos valores sugeridos pela empresa de consultoria, mais condizentes com os interesses difusos envolvidos.
 
Entenda o caso
 
A indústria de telecomunicações é, essencialmente, estruturada em rede. Assim, cada agente econômico que atua neste mercado necessita de uma rede para funcionar, ou seja, de uma infraestrutura necessária à prestação de serviços de telecomunicações.
 
Embora seja possível que cada empresa possua sua própria rede, essa hipótese não é racionalmente viável, tendo em vista principalmente o alto custo em que incorreriam as empresas prestadoras do serviço para a duplicação da infraestrutura, o que, aliado ao fato de o Brasil possuir dimensões continentais, inviabilizaria a universalização dos serviços de telecomunicações.
 
Para que os consumidores possam falar entre si, é preciso que tenha sido utilizada a interconexão entre todas as redes existentes. Assim, por exemplo, para o usuário de uma rede da operadora A poder falar com o usuário de outra rede B, é necessário que essas infraestruturas estejam interconectadas. Sem a interconexão, os usuários de uma rede ficariam limitados a se comunicar apenas com os outros consumidores da sua própria rede.
 
As taxas de interconexão, desde que não discriminatórias ou nocivas ao ambiente de liberdade concorrencial instaurado entre as concessionárias de telefonia, podem variar de acordo com as características da rede envolvida.
 
De acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que atuou no julgamento como amicus curiae, as taxas cobradas podem ser duas: taxa de interconexão em chamadas de móvel para fixo (TU-RL), tarifa cobrada pelas concessionárias de telefonia fixa para a utilização de sua rede local para originação ou terminação por outras empresas; e taxa de interconexão em chamadas de fixo para móvel (VU-M), que é devida pelas empresas de serviços de telecomunicações quando se conectam às redes de prestadoras móveis. O caso julgado diz respeito apenas à VU-M.
 

Proger funcionará dias 3 e 4 de janeiro em regime de plantão


13/12/2012 

Fonte: redação da Tribuna do Advogado

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) publicou aviso nesta terça-feira, dia 12, informando que o Protocolo Geral (Proger) da Comarca da Capital funcionará dias 3 e 4 de janeiro, durante o recesso forense, exclusivamente para recebimento de petições. A suspensão dos prazos será mantida.
 
atendimento do plantão do Proger será entre 11h e 18h. A presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RJ, Fernanda Tórtima, recomenda que os colegas utilizem o serviço: "Quanto mais os advogados usarem o protocolo ainda durante o recesso, menos problemas de filas teremos no primeiro dia útil".

Julgadas ilegais taxas de cartões de crédito

NOTÍCIAS
  + A   
13/12/2012
Fonte: jornal O Dia
Oito administradoras de cartões de crédito foram condenadas pela Justiça Federal por cobrança indevida de taxas e encargos de seus clientes. Eles terão que devolver em dobro a cada lesado os valores cobrados.

A 30- Vara Federal declarou nulas as cláusulas contratuais que previam cobrança da taxa de garantia e de administração, de comissão de permanência cumulada com outros encargos contratuais. Também foi considerada abusiva a fixação de multa moratória superior a 2%.

A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Os órgãos, em ação impetrada em 2005, denunciaram o abuso das empresas de cartão de crédito.

Além de condenadas a devolver em dobro os valores indevidamente cobrados em decorrência dos encargos, as empresas podem ser condenadas a compensar os clientes por danos morais e materiais. Para isso, eles deverão ajuizar ações individuais na Justiça Federal, já que a indenização a ser paga deve ser calculada caso a caso.

O presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), José Roberto Oliveira, avalia que a decisão neste caso abre "imenso precedente" para todos os clientes de cartão de crédito. Ele detalha: "Isso constitui prática abusiva por conta das financeiras, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. É preciso, por lei, devolver a quantia em dobro".

Segundo Oliveira, condenações por dano moral são arbitradas pelo juiz, mas ficam em até R$ 4 mil. Ele sugere ao lesado procurar a Anacont (anacontcomvoce.com.br) para receber orientação sobre como agir nesse caso.

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Acordo extrajudicial dispensa homologação, decide STJ


23/11/2012 
Fonte: Jornal do Commercio
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou homologação de acordo extrajudicial, por falta de interesse das partes. "O Poder Judiciário não pode ser utilizado como mero cartório que incluirá, em documentos submetidos à sua sumária avaliação, um mero selo, que sequer pode ser chamado selo de qualidade, porque não é submetido, do ponto de vista substancial, a seu controle efetivo", disse a relatora, ministra NancyAndrighi, em seu voto, que em- basou a decisão da Corte.

Para a relatora, não há utilidade em homologar judicialmente um acordo extrajudicial, em que partes capazes transigem sobre direitos disponíveis, com assistência de seus advogados, por meio de instrumento particular, na presença de duas testemunhas. "Admitir que acordos extrajudiciais se transformem em títulos executivos judiciais, tal qual pretendido, seria imaginar uma atividade cognitiva judicial que efetivamente não ocorreu", acrescentou a ministra.

Para ela, esses acordos devem ser negociados fora do processo, com a participação dos advogados, figuras indispensáveis para a administração da Justiça. Não se deve, porém, envolver o Judiciário nesses procedimentos. Segundo a relatora, há um processo legislativo de democratização do direito, evidenciando uma tendência à "desjudicialização dos conflitos" e valorização das negociações extrajudiciais, com o afastamento da autoridade judiciária do papel de mera chanceladora.

A ministra esclareceu ainda que o dispositivo processual que permite a homologação judicial de transação extrajudicial exige a existência de uma lide submetida previamente à jurisdição. Gu seja, o acordo poderia abarcar conteúdo mais amplo que o da lide em trâmite, devendo ser, então, homologado. Esse dispositivo do Código de Processo Civil (CPC), o artigo 475-N, teria suplantado na legislação processual geral o artigo 57 da Lei 9.099/95, dos juizados especiais cíveis.

Ambiente fluido

"As normas processuais têm sido criadas para possibilitar o melhor desenvolvimento dos processos, num ambiente fluido no qual as partes tenham a possibilidade de postular e receber sua resposta do estado de forma rápida e justa", afirmou a ministra. "Nesta hipótese, porém, não há qualquer lide subjacente a exigir a propositura de uma atuação judicial, tampouco se está diante de uma hipótese de jurisdição voluntária, em que a lei obriga as partes a buscar o Judiciário como condição para o exercício de um direito", completou a relatora.

"O acordo aqui discutido, substancialmente, é uma transação extrajudicial e já está dotado de sua eficácia específica de título executivo extrajudicial. Não se pode admitir que as partes tenham interesse jurídico em transformar algo que substancialmente está correto em algo fictício, em algo que, do ponto de vista da moral e do direito, nâo encontra fundamento de validade", concluiu a ministra.

Joaquim Barbosa: 'Há um déficit de justiça'


23/11/2012 – 09h37

Fonte: jornal O Globo

Numa solenidade prestigiada por políticos, artistas e autoridades do meio jurídico, o ministro Joaquim Barbosa tomou posse ontem na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) criticando a desigualdade no acesso à Justiça, defendendo a independência do juiz e condenando a atitude de pedir favores a políticos para facilitar promoções na carreira de magistrado. Ele afirmou que os magistrados devem respeitar os anseios da sociedade em suas decisões.
 
Ao lado de Joaquim, a presidente Dilma Rousseff acompanhou toda a sessão com ar de poucos amigos. A parte mais dura, com recados de que o STF não se curvará a interesses de algozes, foi reservada para o discurso do ministro Luiz Fux, escolhido por Joaquim para falar em nome da Corte. Antes de fazer o pronunciamento, Fux submeteu o texto ao novo presidente.
 
O Judiciário a que aspiramos é um Judiciário sem firulas, sem floreios, sem rapapés 
Joaquim Barbosa
presidente do STF
Joaquim defendeu igualdade para todos no acesso à Justiça - algo que ainda não existe no Brasil, segundo ele mesmo. "Ao falar sobre o direito da igualdade, da igual consideração, é preciso ter a honestidade intelectual para reconhecer que há um grande déficit de justiça entre nós. Nem todos os brasileiros são tratados com igual consideração quando buscam o serviço público da Justiça. Gastam-se bilhões de reais anualmente para que tenhamos um bom funcionamento da máquina judiciária. Porém, o Judiciário a que aspiramos é um Judiciário sem firulas, sem floreios, sem rapapés. O que buscamos é um Judiciário célere, efetivo e justo. De nada valem as edificações suntuosas, sofisticados sistemas de comunicação e informação, se naquilo que é essencial a Justiça falha", declarou.
 
Sobre a independência dos juízes, o novo presidente afirmou: "É preciso reforçar a independência do juiz, afastá-lo desde o ingresso na carreira das múltiplas e nocivas influências que podem paulatinamente minar-lhe a independência. Essas más influências podem se manifestar tanto a partir da própria hierarquia interna a que o jovem juiz se vê submetido, quanto os laços políticos de que pode às vezes se tornar tributário na natural e humana busca por ascensão funcional e profissional. Nada justifica a pouco edificante busca de apoio para uma singela promoção de juiz do primeiro para o segundo grau".
 
Interrompido por aplausos efusivos dos presentes, Joaquim concluiu: "O juiz, como entre outras carreiras importantes do Estado, deve saber de antemão quais são as suas reais perspectivas de progressão. E não buscar obtê-las por meio da aproximação ao poder político".
 
Antes do novo presidente, discursou o ministro Luiz Fux, com recados duros aos críticos do STF. Ele afirmou que o tribunal está unido para combater eventuais adversários: "A democracia brasileira funciona a todo vapor, e esses novos desafios não poderiam se encontrar mais bem capitaneados no Supremo Tribunal Federal pela mente e pelo coração de Joaquim Barbosa. E pela união institucional e espartana da Corte, preparada para julgamentos mais árduos e para o confronto eventual contra qualquer força oposta aos seus julgados, quer pretendam macular a instituição como um todo, quer elejam eventuais algozes para encobrir os desmandos movidos por desvarios e insensatez antirrepublicanos", afirmou.

No mesmo discurso, antes de dar os recados, Fux fez elogios à presidente Dilma Rousseff, que estava presente e mantinha o semblante rígido. Ao cumprimentar Joaquim pela posse, no plenário do STF, Dilma apertou-lhe a mão e não sorriu. Ricardo Lewandowski, empossado vice-presidente, ganhou um abraço. Não estavam presentes ministros petistas como Gilberto Carvalho, Ideli Salvatti, Aloizio Mercadante e Fernando Pimentel. Já os ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Defesa, Celso Amorim, compareceram.

O Supremo Tribunal tem agido com inegável respeito às legítimas manifestações dos outros Poderes da República
Luiz Fux
ministro do STF
"O Brasil experimenta um momento único em sua história. A passos largos, trilhamos, em meio a um cenário internacional, que é deveras desfavorável, o caminho da prosperidade e da pujança econômica. Tudo decorrente dos exemplos de amor à coisa pública e da subserviência à ética no poder por parte da nossa chefe suprema, a presidente Dilma Rousseff", disse Fux.
 
Aplaudido pela plateia, Fux continuou, reiterando que os juízes são independentes: "Nós, os juízes, não tememos nada nem a ninguém. A independência dos juízes, aquele princípio institucional pelo qual no momento em que julgam eles devem sentir-se desvinculados de toda e qualquer subordinação hierárquica, é duplo privilégio, que impõe a quem o desfruta a coragem de ficar a sós consigo mesmo, frente a frente, sem se esconder atrás da ordem superior".
 
Joaquim: juiz deve atender anseio da sociedade
 
O ministro também disse que o STF, diferentemente do que se diz, não usurpa funções do Executivo ou do Legislativo em seus julgamentos sem ter sido eleito pelo povo para atuar. Para Fux, é necessário que um órgão composto por juízes, e não por políticos, fiscalize o cumprimento da Constituição Federal.
 
"O medo de um governo de juízes, externado pelos críticos dessa alvissareira era, sequer encontra respaldo na praxe de atuação da Corte Constitucional, dado que o Supremo Tribunal Federal tem agido com inegável respeito às legítimas manifestações dos outros Poderes da República", disse.
 
No discurso, Joaquim disse que os juízes devem atender aos anseios da sociedade, embora não devam ser subservientes aos clamores públicos. "Pertence definitivamente ao passado a figura do juiz que se mantém distante, indiferente, para não dizer inteiramente alheio aos anseios fundamentais da sociedade na qual está inserido. Se é certo que a noção de liberdade comumente aceita entre nós impede que se exija a adesão cega do juiz a todo e qualquer clamor da comunidade a que serve, mais certo ainda é o fato de que, no exercício da sua missão constitucional, o juiz deve sim sopesar e ter na devida conta os valores mais caros à sociedade na qual ele opera", declarou.
 
O ministro Lewandowski, que teve várias divergências com Joaquim durante o julgamento do mensalão, também foi elogiado nos discursos realizados na posse. Entre os feitos destacados esteve a defesa da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados em órgãos colegiados. O ministro Fux também ressaltou que Lewandowski foi relator de ações importantes, como a que garantiu a constitucionalidade do sistema de cotas nas universidades, e a que vetou o nepotismo no serviço público.