quinta-feira, 18 de novembro de 2010

OAB completa 80 anos de criação

Da redação da Tribuna do Advogado

18/11/2010 - "Art.17 - Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos do Estado, e aprovados pelo Governo".
Há exatos 80 anos, o Decreto nº 19.408 dava vida à entidade que era pleitada pela classe já em 1848. Desde então, a OAB, que passou a se chamar Ordem dos Advogados do Brasil em 1933, tem desempenhado importante papel a favor dos advogados e da sociedade.
"Nos 80 anos de sua existência, a Ordem dos Advogados do Brasil foi sempre uma trincheira em defesa da democracia e do Estado de Direito. É uma instituição que orgulha não só os advogados, mas toda a sociedade brasileira", afirma o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, lembrando que o Conselho Federal comemora a data com o seminário Reforma política - Um projeto para o Brasil.

Wadih fala sobre a data no jornal Em cima da hora
A data foi tema da entrevista do presidente Wadih ao jornal Em cima da hora desta quinta-feira, dia 18. O respeito pela Constituição, pelos direitos humanos e pela democracia, e a atual atuação da Ordem foram o centro da discussão do programa, exibido pela Globonews

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

OAB/RJ realiza desagravo em frente ao prédio do TRT

Da redação da Tribuna do Advogado

17/11/2010 - Mais de 300 pessoas tomaram a calçada da Av. Gomes Freire, em frente ao prédio do TRT, para acompanhar o desagravo realizado pela OAB/RJ, nesta quarta-feira, dia 17, em favor da advogada Priscila Porto Lima, que teve suas prerrogativas profissionais violadas pelo juiz José Saba Filho, titular da 73ª Vara do Trabalho.
Durante o evento, o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, afirmou que "as prerrogativas profissionais dos advogados não são um privilégio indevido e sim um instrumento necessário para o exercício da democracia. O desrespeito ao advogado é um desrespeito não só à classe, mas à cidadania brasileira".
Estiveram presentes também o ouvidor-geral da Ordem, Álvaro Quintão; a presidenta da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, Fernanda Tórtima; o presidente da Comissão da Justiça do Trabalho, Ricardo Menezes; o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, João Baptista Lousada Câmara; o presidente do Sindicato dos Advogados, Sérgio Batalha; e o assessor da presidência da Seccional, José Antônio Galvão de Carvalho.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Supremo mantém decisão do TSE para Ficha Limpa

Da revista eletrônica Conjur

28/10/2010 - A Lei da Ficha Limpa tem aplicação imediata e gera efeitos sobre os pedidos de registro de candidaturas de políticos que renunciaram ao mandato para escapar da cassação, mesmo antes de as novas regras de inelegibilidade entrarem em vigor. Essa foi a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, dia 27.
Como no julgamento do recurso do ex-candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), o julgamento terminou empatado em cinco votos a favor da aplicação imediata da lei e cinco, contra. A diferença foi que, desta vez, os ministros desempataram o placar.
Apesar do resultado do julgamento, a nomeação do 11º ministro do Supremo, que será feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva depois do segundo turno das eleições, pode mudar o quadro caso o novo integrante da corte vote contra a aplicação imediata da Lei Complementar 135/2010, que eestabeleceu novas regras de inelegibilidade. Por conta desse fator, advogados entendem que a decisão do Supremo é, de qualquer forma, provisória.
Pela decisão desta quarta, prevalece a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que rejeitou o registro da candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA), candidato ao Senado pelo Pará. Barbalho foi o segundo senador mais votado no estado, com 1,79 milhão de votos, mas em 2001 renunciou ao mandato de deputado para escapar a uma possível cassação por improbidade.
Na prática, por sete votos a três, depois de discussões acaloradas e recheadas de ironias, os ministros decidiram usar a regra do regimento interno do Supremo que prevê a manutenção da decisão contestada em caso de empate. Trocando em miúdos, vale o que o TSE decidiu até agora sobre a Lei da Ficha Limpa.
Os sete ministros que votaram pela validade da decisão do TSE descartaram a hipótese de o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, dar o chamado voto de qualidade para desempatar a questão.
A saída para o desempate foi proposta pelo ministro Celso de Mello, o decano do Supremo. Celso propôs a aplicação, por analogia, do artigo 205, parágrafo único, inciso II do regimento interno do tribunal. O dispositivo fixa os critérios de desempate nos julgamento de Mandado de Segurança. A norma dispõe que "havendo votado todos os ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado".
Até o ministro Cezar Peluso aderiu à sugestão de Celso de Mello para definir a questão. O presidente do STF fez ressalvas e disse que a decisão do tribunal, qualquer que fosse a saída, seria "ficta", já que não se formou a maioria para proferir o resultado. Mas ressaltou que era preciso que o Supremo, "que é maior do que todos os ministros", tomasse uma decisão por questão de segurança jurídica.
Os ministros que discordaram da proposta foram Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Para os três, o ideal seria esperar a nomeação do próximo ministro ou o presidente do Supremo deveria usar o voto de qualidade previsto no mesmo regimento interno. 
À flor da pele
Quem esperava uma sessão mais tranquila depois de as posições já terem sido bastante discutidas no julgamento do recurso de Roriz, teve uma surpresa. Os ministros mantiveram seus votos intactos. Depois dos votos do relator, Joaquim Barbosa, e dos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto, o ministro Gilmar Mendes passou a atacar com muita ênfase dos que defendem a aplicação sem restrições da nova lei.
Em diversos momentos do seu voto, algumas vezes quase aos gritos, Gilmar Mendes chamou a lei de casuística. "É lei casuística, reprovável e hedionda", afirmou. Mendes disse que, especificamente a alínea k da lei, que torna inelegível o político que renuncia para escapar da cassação, foi incluída por emenda para "resolver a eleição no Distrito Federal".
Segundo o ministro, a emenda foi apresentada pelo deputado federal José Eduardo Martins Cardozo (PT-SP), que hoje é coordenador da campanha presidencial de Dilma Roussef. Para ele, essa é a prova cabal de que a lei partiu de um casuísmo político.
Mendes disse que além do casuísmo legislativo, o TSE estava fazendo casuísmo jurisprudencial ao aplicar a lei para alguns casos, e não aplicá-la para outros, como o do deputado federal Valdemar da Costa Neto (PR-SP). O TSE liberou a candidatura do deputado que renunciou depois de se ver envolvido nas denúncias do mensalão.
O ministro Ricardo Lewandowski reagiu: "Repilo e repilo com veemência a afirmação de que o TSE faz casuísmo eleitoral". A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo de Costa Neto no TSE, também respondeu. Segundo a ministra, o caso é diferente porque não havia contra o deputado representação para abertura de processo de cassação do mandato quando ele renunciou, o que é exigido pela Lei da Ficha Limpa.
O ministro Gilmar Mendes atacou principalmente a retroatividade da lei. Ou seja, o entendimento de que ela se aplica mesmo para os políticos que renunciaram antes de ela entrar em vigor. "Que convite nós estamos fazendo para esse legislador em termos de criatividade quando nós lhes damos esta carta branca?", questionou.
Gilmar Mendes não poupou palavras. Para ele, validar a retroatividade da lei é um "convite para um salão de horrores". "Em um exercício de imaginação, pode-se estabelecer que um pai que bateu no filho perderá o pátrio poder para sempre. Talvez até se pudesse esterilizá-lo para que não tenha mais filhos".
Segundo o ministro, a ordem constitucional de que se deve considerar a vida pregressa do candidato para fixar critérios de inelegibilidade "não é um cheque em branco para pegar coisas do passado, porque isso leva a coisas absurdas, horripilantes, constrangedoras. O legislador poderia pegar uma renúncia ocorrida há 50 anos. Esse tipo de mensagem começa a namorar regimes totalitários, nazi-fascistas".
Critério ou pena
Metade dos ministros, contudo, entende que não há que se falar em retroação da lei porque critério de inelegibilidade não é sanção. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, defendeu que, nestes casos, deve prevalecer a ótica que privilegie a proteção dos interesses da coletividade em detrimento de interesses políticos pessoais.
"Entre os direitos políticos individuais e os coletivos, devem prevalecer os coletivos. Democracia é um princípio vazio se não estiver revestida de legitimação", afirmou Barbosa. De acordo com o ministro, não se pode fazer analogia com o Direito Penal para dizer que a lei retroage.
O raciocínio para determinar que critério de inelegibilidade não é pena, é o seguinte: Dona Marisa, mulher do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não pode concorrer. E isso não pode ser enquadrado como punição. É uma vedação de cunho eleitoral estabelecida em lei.
Outro exemplo: para se candidatar, juízes têm de pedir exoneração do cargo. E não se pode afirmar que isso é uma pena. O mesmo raciocínio se aplicaria para os novos critérios criados para barrar candidaturas. Logo, não há espaço para se falar em violação ao princípio de que a lei não pode retroagir para prejudicar o réu.
Sanção política
A corrente que contesta essa tese separa as causas de inelegibilidade de duas formas. Elas podem ter, ou não, caráter de sanção. De acordo com o entendimento, se a inelegibilidade decorre da prática de um ilícito eleitoral, ela revela caráter de pena porque é imposta em razão da prática do ilícito. Logo, não poderia haver a retroatividade para prejudicar o candidato.
Já as causas de inelegibilidade decorrentes de parentesco ou por ocupação de cargo público não são tidas como sanção. Assim, para essas, especificamente, não cabe falar de retroatividade.
O ministro Marco Aurélio insistiu no ponto de que ao julgar Jader Barbalho inelegível, o tribunal estaria reconhecendo que a Justiça Eleitoral "claudicou" ao acolher o pedido de registro de candidatura do político nos anos de 2002 e 2006. Barbalho renunciou em 2001 e, depois disso, foi eleito duas vezes com votações expressivas. "O STF está abrindo a porta para novas leis de eficácia retroativa. Não se avança culturalmente dessa forma", afirmou Marco Aurélio.
O ministro Celso de Mello votou no mesmo sentido. "O STF já proclamou que o legislador não pode tomar em consideração fatos pretéritos para atribuir-lhes conseqüências jurídicas futuras", argumentou. Para o decano, a renúncia foi uma prática lícita, de pleno direito, em um momento histórico em que o ordenamento não restringia esse direito.
"Inelegibilidade, nesse contexto, se qualifica como uma clara sanção", afirmou Celso de Mello. O decano disse, ainda, que "o Congresso Nacional pode muito, mas não pode tudo. Submete-se à Constituição. É preciso ter respeito à inviolabilidade do passado".
Desempate suado
No mérito das questões, o tribunal ficou novamente dividido. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso entendem que a Lei da Ficha Limpa não poderia ter eficácia nas eleições de 2010, de acordo com o que determina o artigo 16 da Constituição.
O artigo 16 diz o seguinte: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". A Lei Complementar 135 foi publicada em 7 de junho deste ano. Assim, só poderia valer de fato a partir de 7 de junho de 2011. Na prática, só se aplicaria aos candidatos a partir das eleições municipais de 2012.
Os outros cinco ministros - Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Ellen Gracie - entendem que sua aplicação é imediata porque novas hipóteses de inelegibilidade não alteram o processo eleitoral. Logo, não teriam de cumprir o prazo de carência de um ano previsto na Constituição Federal.
Com o empate, os ministros passaram a discutir de forma acalorada sobre as hipóteses de desempate. Surgiu então, a proposta do ministro Celso de Mello, que foi acolhida pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Ellen Gracie e Cezar Peluso.
Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio contestaram a solução. Para Mendes, "pode haver uma decisão diametralmente oposta" quando o novo ministro tomar posse. O que, por si só, justificaria o adiamento do julgamento. Peluso disse que a decisão é artificial porque não houve decisão da maioria. "Preocupo-me com o risco forte de futuras decisões contraditórias".
Neste ponto, a discussão entre os ministros se acirrou. Enquanto o ministro Marco Aurélio expunha suas razões, a ministra Ellen Gracie o interrompeu: "Mas qual é o seu voto?", questionou. Marco Aurélio não deixou por menos: "Vossa Excelência está presidindo o tribunal? Ministra, ora, não me cobre definição. Se há alguém que se posiciona com coerência sou eu. Ou Vossa Excelência tem viagem marcada?"
Ayres Britto também cobrou brevidade de Marco Aurélio, que novamente reagiu: "Não aceito fórceps. Vossa Excelência saberá qual é a minha posição quando eu concluir meu voto". Britto, então, ressaltou que não era "geneticista ou obstetra" para usar fórceps. As ironias entre os dois continuaram, até a intervenção do presidente Peluso.
 Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski também discutiram. Lewandowski disse que ouviu calado aos "ataques" de Mendes ao TSE e aos pontos de vista pessoais dos ministros, mas não podia mais se calar. "Quero exercer meu sagrado direito de me manifestar. Não refute meus pontos de vista, refute as teses", disse.
Gilmar Mendes respondeu que refutar as teses era exatamente o que ele fazia, mas com a veemência que a questão exigia: "É bom que se saiba que este tribunal está dando o seguinte desenho: lei casuística para ganhar eleição no tapetão. E isso não tem nada a ver com moralidade administrativa".
Ao final, prevaleceu a tese do desempate em favor da decisão do TSE. Ou seja, a Lei da Ficha Limpa vale para as eleições de 2010 - ao menos até que Lula se decida sobre o próximo ministro do Supremo, que ocupará a vaga de Eros Grau.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

É inconstitucional Estados vigiarem mídia, avisa OAB Federal

Do jornal O Estado de S. Paulo


26/10/2010 - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reagiu com veemência à criação de conselhos estaduais para fiscalizar e monitorar a mídia. Em nota divulgada ontem, a entidade repudiou as iniciativas, debatidas em ao menos quatro Estados, e as classificou de "inconstitucionais".
Na semana passada, a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou a criação de um conselho de fiscalização da mídia no Estado. Piauí, Bahia e Alagoas também pretendem criar seus próprios colegiados - desta vez por iniciativa do Executivo. A criação de conselhos estaduais para monitorar a mídia surgiu na Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), convocada pelo governo no ano passado.
A polêmica ocupou a maior parte da reunião dos presidentes das 27 seccionais da OAB, ontem, em Brasília. Em nota de repúdio à criação dos conselhos, aprovada por unanimidade, a Ordem se diz preocupada com os males que esses órgãos "podem causar à livre manifestação de expressão e à liberdade de imprensa, fundamentais para a normalidade do Estado Democrático de Direito".
O presidente da entidade, Ophir Cavalcante, assinalou que a OAB poderá questionar judicialmente a criação dos conselhos. "Não podemos tolerar iniciativas que, ainda que de forma disfarçada, tenham como objetivo restringir a liberdade de imprensa. A OAB vai ter um papel crítico e ativo no sentido de ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra a criação desses conselhos", afirmou.
A Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert) também classificou de "inconstitucionais" as medidas. "De acordo com a Constituição, não cabe às assembleias criar esse tipo de conselho", disse Rodolfo Machado Moura, diretor de assuntos jurídicos da associação.
O diretor executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, também reagiu à criação dos conselhos. "É preocupante imaginar que possa haver instâncias controladas pelo Poder Executivo capazes de avaliar o que é conveniente para ser veiculado pelos meios de comunicação".
O presidente da Associação Nacional dos Editores de Revista (Aner), Ricardo Muylaerte, acredita que "o que está sendo proposto é uma maneira de "comer pela beirada" o assunto da censura propriamente dita".
Inconstitucional. O governo do Piauí rechaçou a proposta de criação de conselhos estaduais de comunicação no Estado após parecer da Procuradoria Geral do Estado, que classificou a proposta de inconstitucional, alegando que a matéria é de competência da União. "Não passa pela cabeça do governador Wilson Martins qualquer tipo de cerceamento de liberdade de expressão", assegurou o coordenador de comunicação do Estado, jornalista Fenelon Rocha.
O deputado estadual e presidente do PT, jornalista Fábio Novo, diz ser favorável aos conselhos para coibir abusos, mas defende a liberdade de expressão. Para o presidente do Sindicato dos Jornalistas, Luís Carlos Oliveira, o objetivo é democratizar os meios de comunicação e não censurar ou controlar.
No Maranhão, a criação do conselho de imprensa se arrasta desde 2007. A proposta foi entregue ao ex-governador Jackson Lago (PDT) e não foi retomada. As discussões cessaram quando ele teve seu mandato cassado, em abril do ano passado. 

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Manutenção de nome nos cadastros restritivos de crédito prescreve em três anos

    A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reconheceu que o prazo prescricional para manutenção de nome nos cadastros restritivos de crédito foi reduzido para três anos. Os desembargadores acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Nagib Slaibi.


      Os desembargadores entenderam que, apesar de o Código de Defesa do Consumidor estipular que o prazo é de cinco anos, o Código Civil vigente determina que a prescrição ocorre em três e, por ser mais benéfico ao consumidor, deverá ser aplicado.

     “Inegável que o vigente Código Civil se mostra contemporâneo e, em muitos momentos, suficiente para a proteção do consumidor, que, de certo, não está resguardado apenas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas também por toda e qualquer outra legislação que lhe seja mais favorável”, destacou o relator do processo, desembargador Nagib Slaibi.

       Para o magistrado, a redução do prazo vai beneficiar milhares de consumidores. “A redução do prazo prescricional e, consequentemente, do limite temporal máximo para a manutenção do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito possibilitará o reingresso de milhões de devedores no mercado, do qual estavam à margem em razão de dívidas pretéritas”, concluiu.

nº do processo: 0011679-53.2009.8.19.0203

Fonte: http://www.tjrj.jus.br/

quarta-feira, 14 de julho de 2010

CNJ divulga lista de cartórios ocupados sem concurso

Da revista eletrônica Conjur

13/07/2010 - Dos 14.964 cartórios extrajudiciais do país, como os de registro de pessoas naturais, imóveis e títulos e documentos, 5.561 precisam ter os titulares escolhidos por concurso público. Os cartórios que rendem aos responsáveis interinos mais que o teto do serviço público estadual, de R$ 24.117,62, devem repassar o excedente aos cofres públicos. Segundo alguns interinos, há cartórios que faturam mais de R$ 5 milhões.
As análises da situação dos cartórios foram feitas de forma individualizada e 1.861 impugnações foram acolhidas após a comprovação documental da regularidade do provimento. O número de vagas pode aumentar, já que em 1.105 casos a Corregedoria  Nacional de Justiça ainda fará diligências para apurar a regularidade. O mesmo pode acontecer com 153 cartórios-fantasmas que atuam sem qualquer autorização legal para o serviço, e com as 470 unidades que não foram incluídas na relação das vagas em razão de pendências judiciais impeditivas da análise dos casos pelo CNJ.
Entre as milhares de serventias em situação irregular, que foram declaradas vagas, estão inúmeros cartórios extrajudiciais providos por permuta entre familiares. Em muitos casos, o membro mais velho de uma família era titular de cartório com rendimento bastante elevado e estava à beira da aposentadoria. O membro mais novo, por sua vez, prestava concurso para um pequeno cartório, com renda mínima, e poucos meses depois permutava com aquele que estava prestes a se aposentar. Com isso, famílias vinham se perpetuando há anos, sem concurso público regular, à frente de cartórios altamente rentáveis, conduta que a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça julgou afrontosa aos princípios da igualdade e da impessoalidade, que devem ser observados no serviço público.
Com a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, os Tribunais de Justiça terão até seis meses para realizar os concursos  públicos necessários para o regular preenchimento da vagas. O artigo 236 da Constituição Federal, em seu parágrafo 3º, determina o concurso público de provas e títulos para ingresso ou remoção no serviço extrajudicial e veda que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso por mais de seis meses. Sobre o tema, o CNJ editou a Resolução 81/2009, que estabelece prazo para realização e conclusão dos concursos.  
Quem não cumprir essa determinação poderá responder por improbidade administrativa. O artigo 11, inciso II, da Lei 8.429/1992, tipifica como ato de improbidade administrativa retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, irregularidade que poderá ser atribuída àqueles que não tomarem as medidas necessárias à realização dos concursos públicos.

OAB/RJ vai à Justiça para anular julgamentos com juíza fantasma

Do jornal O Dia

14/07/2010 - Sua excelência, a secretária! Era sob a batuta de duas funcionárias do Tribunal de Justiça que as audiências de instrução e julgamento aconteciam nos juizados especiais adjuntos Cível e Criminal de Guapimirim e Cível de Inhomirim, em Magé, Baixada Fluminense. Conhecidas pelos advogados como as secretárias da juíza Myriam Therezinha Simen Rangel Cury, elas comandavam as audiências sem a presença da magistrada. As decisões tomadas nessas sessões podem ser anuladas.
Após receber várias reclamações, dia 1º a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio apresentou queixa formal contra a juíza na Corregedoria-Geral da Justiça. Durante duas semanas de junho, O DIA filmou as audiências comandadas pelas funcionárias. O corregedor-geral, desembargador Antônio José Azevedo Pinto, teve acesso às imagens e abriu investigações: Já fizemos até inspeção nas comarcas . Em Inhomirim, Myriam Therezinha foi substituída pela juíza Luciana Mocco, mas continua titular da vara única de Guapimirim.
A Corregedoria da Justiça vai investigar administrativamente a atuação da juíza e das secretárias. Elas podem sofrer desde uma advertência até a demissão do cargo.
As imagens flagradas por O DIA mostram o trabalho das secretárias , a analista judiciária Andrea de Lima Guerra e a técnica de atividade judiciária Tarsilla Carla Calvo Chiti. A marca registrada de cada rito processual era a cadeira da juíza vazia. Dia 16, no Juizado Especial Adjunto Cível de Guapimirim, Andrea informou que tinha 12 audiências de instrução e julgamento onde pode ocorrer acordo, serem dados depoimentos e até ser proferida sentença. Na sala ao lado, Tarsilla fazia as do Juizado Especial Adjunto Criminal. Naquele dia, ela tinha pelo menos 15 audiências. Na ocasião, funcionários do cartório disseram que a juíza só chegou por volta das 16h.

OAB de Magé fez denúncia
Tanto Andrea quanto Tarsilla não se apresentam como juízas e enfatizam que são funcionárias. Andrea orienta quem participa das audiências: "Eu não sou a juíza. Mas é como se ela estivesse aqui (...), agora não coloca isso no seu relatório, não". Dia 22, Myriam Therezinha deveria presidir audiências de instrução e julgamento do Juizado Especial Cível de Inhomirim, mas lá estava Tarsilla. Na pauta, 25 audiências que começaram às 13h30, quando a juíza estava no prédio. O grau de insatisfação com a ausência da magistrada fez com que a OAB de Magé denunciasse o caso à Ouvidoria do órgão, que montou dossiê após visitas às comarcas.

Advogados podem recorrer para anular audiências

As audiências de instrução e julgamento sem a presença da juíza podem ser anuladas. Para isso, os envolvidos no processo precisam entrar com recurso na Justiça. Isso pode ocorrer só nos casos em que os interessados se sentirem prejudicados", explicou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Antônio José Azevedo Pinto.
Segundo o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, a anulação pode acontecer em qualquer processo que não tenha sido feito dentro da lei. "Os interessados que se sentirem prejudicados, ou até mesmo o Ministério Público, podem pedir a anulação", exemplificou. Na opinião do corregedor-geral da Justiça, o juiz é zelador da lei. Ele deve cumprir e fazer cumprir. "Um juiz não pode agir fora da lei", enfatizou o magistrado.

OAB acusa juíza de falsidade ideológica
Na representação à Corregedoria da Justiça, a OAB/RJ pedia ainda que fosse encaminhada cópia para o Ministério Público Estadual para apuração do crime de falsidade ideológica, praticado pela magistrada, e usurpação de função pública pelas secretárias. Na ata de cada audiência constava que as sessões ocorriam na presença da juíza e que, por ela, as sentenças eram proferidas o que não ocorria. "O caso é gravíssimo. As audiências não eram feitas dentro da lei", afirmou presidente da OAB-RJ, Wadih Damous. Há dois meses, a Ouvidoria Itinerante constatou as irregularidades. "A juíza está fora da lei", protestou o ouvidor-geral da OAB, Álvaro Quintão.